A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2024 deu um passo importante na Câmara dos Deputados ao ser considerada admissível pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta, que agora seguirá para uma comissão especial antes de eventual votação em Plenário, pode representar uma das maiores mudanças previdenciárias para profissionais da segurança pública desde a Reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças injustas para a aposentadoria policial.
O texto alcança policiais federais, civis, militares, penais e legislativos, além de bombeiros militares, guardas municipais e agentes socioeducativos.
A iniciativa tem sido apresentada por seus defensores como uma tentativa de recompor direitos retirados ou reduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019.
Recentemente, o STF derrubou as regras para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Atividade de risco e carreira típica de Estado
Um dos principais pontos da PEC 24/2024 é o reconhecimento constitucional das carreiras da segurança pública como atividades de risco e carreiras típicas de Estado.
Na prática, a classificação como atividade de risco reforça a justificativa para a adoção de regras previdenciárias diferenciadas, considerando a exposição permanente desses profissionais à violência, ao desgaste físico e ao estresse operacional.
Já o enquadramento como carreira típica de Estado busca conferir maior proteção institucional aos servidores da área, fortalecendo garantias relacionadas à estabilidade e reduzindo a possibilidade de interferências político-administrativas no exercício de suas funções.
A proposta também acrescenta à Constituição o artigo 144-A, destinado especificamente ao reconhecimento dessas peculiaridades das carreiras de segurança pública.
O que muda na aposentadoria
O ponto que mais chama a atenção é a tentativa de flexibilizar regras introduzidas pela Reforma da Previdência.
Segundo o texto aprovado na CCJ, homens das carreiras contempladas poderão se aposentar aos 53 anos de idade, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição previsto na proposta. Para as mulheres, a idade mínima passaria a ser de 50 anos.
A PEC 24/2024 também prevê alterações nas regras relativas à aposentadoria por incapacidade permanente e à pensão por morte, temas que se tornaram alvo de críticas de diversas entidades representativas após a aprovação da reforma previdenciária de 2019.
Caso aprovada em todas as etapas legislativas, a proposta representará uma mudança significativa no modelo atualmente em vigor para os profissionais da segurança pública.
Integralidade e paridade voltam ao debate
Outro tema que retorna ao centro das discussões é a integralidade e a paridade.
A integralidade permite que a aposentadoria seja calculada com base na última remuneração do cargo ocupado pelo servidor. Já a paridade assegura que aposentados acompanhem os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
A PEC busca restabelecer esses direitos para parte dos servidores que já integravam as carreiras antes da Reforma da Previdência. Entretanto, análises jurídicas divulgadas por entidades da categoria destacam que o texto, em sua redação atual, não estende automaticamente essas garantias aos profissionais que ingressaram após a Emenda Constitucional 103/2019.
Essa distinção demonstra uma tentativa de equilibrar o impacto fiscal da proposta com a reivindicação histórica das categorias de segurança.
O desafio político e fiscal
Apesar da boa recepção entre entidades representativas das forças de segurança, a PEC ainda enfrentará obstáculos importantes.
Após a admissibilidade na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Somente depois dessa etapa o texto poderá ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará alcançar o quórum qualificado exigido para alterações constitucionais.
Além do debate jurídico, a proposta inevitavelmente enfrentará questionamentos relacionados ao impacto financeiro.
A Reforma da Previdência de 2019 foi construída justamente com o argumento de contenção do crescimento das despesas previdenciárias. Qualquer medida que reduza requisitos para aposentadoria ou amplie benefícios tende a gerar resistência de setores preocupados com o equilíbrio das contas públicas.
Ainda assim, o avanço da PEC demonstra que a discussão sobre as regras previdenciárias dos profissionais da segurança pública está longe de ter sido encerrada. Sete anos após a reforma, o Congresso volta a discutir se policiais, bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos devem receber tratamento diferenciado em razão dos riscos inerentes à atividade.
Para as categorias envolvidas, a PEC 24/2024 representa a possibilidade de recuperar direitos considerados perdidos. Para o Legislativo, trata-se de mais um teste sobre até onde o país está disposto a rever os efeitos da Reforma da Previdência de 2019.
Fontes:
- Câmara dos Deputados – Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial: Câmara dos Deputados – Notícia da CCJ
- Câmara dos Deputados – Proposta que garante aposentadoria especial a policiais avança na Câmara: Rádio Câmara – PEC 24/2024
- TV Câmara – Aprovada PEC que classifica carreiras de segurança como atividade de risco e típicas de Estado: TV Câmara – Reportagem Especial
- Nota técnica do Sinpol-DF sobre impactos previdenciários da PEC 24/2024: Sinpol-DF – Nota Técnica PEC 24/2024
- Texto e tramitação da PEC 24/2024: PEC 24/2024 – Tramitação Legislativa
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