Integrantes da Guarda Municipal do Rio, uniformizados com boinas e camisas azul e amarela, estão perfilados em formatura. Ao fundo, um painel exibe a inscrição “Força Municipal – Divisão de Elite da Guarda Municipal”.

Rio inaugura academia da Força Municipal apesar de ADPFs

A Prefeitura do Rio inaugurou nesta terça-feira (2/9) a moderna Academia de Formação de Agentes da Divisão de Elite da Guarda Municipal (GM-Rio) — conhecida como Força Municipal — em Irajá, Zona Norte, marcando o início da primeira turma, composta por 282 guardas municipais, em curso de formação com carga horária de 440 horas.

Estrutura robusta

Impulsionada por uma estrutura robusta — são 3.600 m² com 12 salas de aula, cinco dojôs, vestiários, refeitórios e um stand de tiro de última geração — a academia foi projetada para capacitação contínua, com ênfase no combate a roubos e furtos em áreas de maior incidência criminal.

A cerimônia contou com a presença do prefeito Eduardo Paes, do ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, do vice-prefeito Eduardo Cavaliere e do diretor-geral da Força Municipal, Brenno Carnevale, além de outras autoridades ligadas à segurança pública.

Paes defendeu a criação de uma divisão de elite “bem treinada, equipada, bem remunerada e armada” como apoio ao Estado na segurança pública, destacando foco, disciplina e respeito ao cidadão.

Rio inaugura academia da Força Municipal apesar de ADPFs : Dois agentes da Força Municipal do Rio de Janeiro, em uniforme tático azul e amarelo, posam para foto com colete e boina amarela.
Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Atuação da nova força

Segundo a prefeitura, a Divisão de Elite da GM-Rio atuará com foco territorializado, em áreas críticas, e baseada em gestão de dados e inteligência — modelo inspirado no sistema Compstat da Polícia de Nova Iorque. Os agentes trabalharão com câmeras corporais, rádios com GPS ativo e missão diária definida — tudo com mecanismos de controle, transparência e fiscalização, incluindo corregedoria e ouvidoria.

O curso teve edital lançado em junho de 2025, com 600 vagas distribuídas em duas chamadas; os aprovados foram divididos entre turmas com início das formações em setembro e novembro. A Força Municipal foi apresentada como um novo padrão de policiamento preventivo, com agentes dedicados exclusivamente à função e remunerados conforme a missão.

ADPFs no STF desafiam o avanço da Força Municipal

Apesar do avanço prático da iniciativa, a legislação municipal que a cria está sob intenso escrutínio jurídico. A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada em junho, autoriza a contratação temporária de agentes (incluindo ex-militares), com porte de arma e criação de cargos de confiança — incluindo o de gestor de segurança — sem concurso público.

Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram protocoladas no STF questionando a constitucionalidade da norma:

  • A ADPF 1238, proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), argumenta que a divisão especial deve ser reservada a servidores concursados, impede o porte de arma a temporários e barra contratações sem concurso para funções típicas de Estado.
  • A ADPF 1239, apresentada pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), reforça os mesmos argumentos e pede a suspensão imediata da lei.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, determinou que a Prefeitura do Rio e a Câmara Municipal prestem esclarecimentos no prazo de dez dias, antes de encaminhar o processo à AGU e à PGR. Só então poderá analisar pedidos de liminar que suspendam a lei enquanto o STF decide sobre o mérito.

Conflito entre inovação e legalidade

A Constituição Federal não reconhece as guardas municipais como polícias, mas permite que elas realizem policiamento ostensivo comunitário e protejam bens públicos, quando respeitados os limites legais — interpretação consolidada pela jurisprudência do STF, especialmente no Tema 656 (RE 608588, repercussão geral.

No entanto, críticos argumentam que a nova lei extrapola o alcance previsto pela Constituição ao permitir contratações temporárias armadas e criar cargos de confiança. Isso coloca em debate o equilíbrio entre inovação na segurança pública e respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e concurso público.

Apesar das ADPFs, Prefeitura avança

Mesmo com o trâmite de duas ADPFs no STF questionando sua legalidade, o prefeito Eduardo Paes prossegue com o projeto, inaugurando academia e dando início à formação da primeira turma da Força Municipal. A ação evidencia a determinação do Executivo em consolidar essa nova divisão de segurança, mesmo sob incerteza jurídica.

A decisão final do STF deverá definir os limites constitucionais da segurança municipal e servir como marco para políticas semelhantes em outras cidades. Até lá, o Rio de Janeiro segue à frente — inaugurando infraestrutura, formando agentes e implementando uma nova estratégia de policiamento, ainda que em terreno juridicamente conturbado.

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Rádio Corredor

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