Vista do Congresso Nacional em Brasília, com as torres gêmeas e a cúpula branca em destaque sob o céu azul com nuvens

Maioridade aos 16: falta combinar com o STF

A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (maioridade aos 16) reacendeu um do debate muito comum nos dias de hoje: adianta tais mudanças constitucionais sem antes “combinar” com o Supremo Tribunal Federal?

A proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários e agora seguirá para uma comissão especial antes de chegar ao plenário da Câmara.

Mas há uma questão que vai muito além da discussão sobre punir adolescentes envolvidos em crimes graves: ainda que o Congresso Nacional aprove a mudança, o texto poderá acabar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que terá a última palavra sobre sua validade constitucional.

Em outras palavras, o episódio expõe uma tensão institucional cada vez mais presente no Brasil: até onde vai o poder reformador do Parlamento diante da interpretação constitucional exercida pelo STF?

O que a CCJ aprovou

A proposta da maioridade aos 16 analisada pela CCJ é a PEC 32/2015. O parecer do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), entendeu que a alteração do artigo 228 da Constituição Federal seria juridicamente possível.

O artigo estabelece que:

“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”

A aprovação na CCJ não significa que a maioridade penal foi reduzida. A comissão apenas reconheceu a admissibilidade constitucional da proposta. O mérito ainda será debatido em comissão especial e, posteriormente, precisará ser aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara e do Senado, com o apoio de três quintos dos parlamentares em cada votação.

O verdadeiro obstáculo pode estar no STF

O ponto central do debate jurídico é saber se o artigo 228 da Constituição pode ser alterado por emenda constitucional.

Existem duas correntes principais.

A primeira sustenta que a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos constitui uma garantia individual e, portanto, estaria protegida pelas chamadas cláusulas pétreas do artigo 60, §4º, inciso IV, da Constituição. Segundo essa interpretação, nem mesmo uma PEC poderia restringir esse direito.

A segunda corrente entende que o dispositivo não integra o núcleo imutável da Constituição e que o Congresso possui competência para redefinir a idade da responsabilidade penal.

Até o momento, o STF não julgou definitivamente essa controvérsia específica. Não existe uma decisão vinculante da Corte declarando, de forma expressa, que a redução da maioridade penal seja obrigatoriamente inconstitucional.

Entretanto, ministros do Supremo já adotaram, em diferentes julgamentos, interpretações ampliativas do conceito de direitos e garantias fundamentais, reconhecendo proteção constitucional a normas que não estão expressamente listadas no artigo 5º.

É justamente essa postura interpretativa que leva diversos especialistas e atores políticos a preverem que, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso, ela inevitavelmente será submetida ao controle do STF.

O debate deixa de ser apenas sobre segurança pública

Independentemente da posição favorável ou contrária à redução da maioridade penal, o episódio revela um fenômeno institucional mais amplo.

Nos últimos anos, tornou-se comum que decisões aprovadas pelo Congresso sejam questionadas perante o Supremo. Em alguns casos, a Corte confirma a opção legislativa. Em outros, invalida total ou parcialmente a norma aprovada pelos representantes eleitos.

Isso alimenta críticas de setores que enxergam uma expansão do protagonismo judicial sobre temas que consideram essencialmente políticos.

Para esses grupos, aprovar mudanças constitucionais sem enfrentar o debate sobre os limites do controle judicial seria insuficiente.

O argumento é simples: não basta reunir votos para alterar a Constituição; é necessário que a interpretação adotada pelo STF reconheça a legitimidade dessa mudança.

Por outro lado, defensores da atuação mais intensa da Corte afirmam que justamente essa é a função de um tribunal constitucional: impedir que maiorias ocasionais ultrapassem os limites impostos pela própria Constituição, especialmente na proteção de direitos fundamentais.

Mais do que uma PEC, uma disputa sobre quem interpreta a Constituição

A discussão sobre a maioridade penal costuma dividir o país entre aqueles que defendem respostas mais rigorosas ao avanço da criminalidade e aqueles que alertam para os riscos de encarceramento precoce e fortalecimento das facções criminosas.

Mas o desfecho dessa PEC pode estabelecer um precedente ainda mais relevante.

Se aprovada pelo Congresso e posteriormente validada pelo STF, reforçará a ideia de que o Parlamento possui ampla liberdade para reformar a Constituição.

Se, ao contrário, vier a ser derrubada pela Corte sob o argumento de violação às cláusulas pétreas, consolidará o entendimento de que existem limites materiais rígidos ao poder de reforma constitucional, mesmo quando há expressiva maioria parlamentar.

No fim das contas, o debate que hoje parece ser apenas sobre reduzir ou não a maioridade penal pode acabar respondendo uma pergunta maior: quem, em última instância, define o significado da Constituição brasileira — o Congresso que a modifica ou o Supremo que a interpreta?

Já vimos esse filme. O Congresso será perdedor.

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