A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 2.038/2020, que prevê indenização/compensação financeira para agentes de segurança pública que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da Covid-19.
A proposta também garante o pagamento do benefício aos familiares de profissionais que morreram em razão da doença após atuarem durante a emergência sanitária.
Lacuna existe desde 2021
O texto representa uma tentativa de corrigir uma lacuna criada durante a pandemia. Enquanto profissionais da saúde passaram a contar com compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021, os agentes de segurança pública ficaram de fora da proteção legal, apesar de também terem permanecido em atividade durante os momentos mais críticos da crise sanitária.
O que prevê o projeto
A proposta da indenização, de autoria do senador Marcos do Val, foi relatada pelo senador Marcio Bittar. Durante a votação na CSP, o parecer foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão.
O substitutivo aprovado abandona a ideia original de criar uma nova pensão especial vitalícia e passa a incluir os profissionais de segurança pública no mesmo sistema de compensação já existente para trabalhadores da saúde. A intenção é garantir tratamento semelhante para categorias que permaneceram expostas ao vírus durante a pandemia.
Poderão ser beneficiados:
- Policiais de qualquer corporação;
- Bombeiros militares;
- Guardas municipais;
- Agentes de trânsito;
- Guardas portuários.
Nos casos de incapacidade permanente para o trabalho ou de morte decorrente da Covid-19, a compensação financeira será de R$ 50 mil, paga em parcela única.
Além disso, dependentes menores de 21 anos terão direito a valores adicionais calculados com base em R$ 10 mil por ano restante até atingirem a idade limite. Para estudantes do ensino superior, o benefício poderá ser estendido até os 24 anos. Dependentes com deficiência também serão contemplados, observadas as regras da legislação vigente.
Segundo o texto aprovado, o benefício poderá ser requerido em até cinco anos após a publicação da futura lei. A comprovação da incapacidade permanente dependerá de perícia médica realizada por integrantes da carreira de Perito Médico Federal. A existência de comorbidades não impedirá o recebimento da indenização.
Reconhecimento tardio a quem não parou
Durante a pandemia, profissionais de segurança pública permaneceram em atividade mesmo nos períodos mais severos de restrições. Policiais, bombeiros e guardas continuaram realizando patrulhamento, atendimentos de emergência, transporte de presos, controle de distúrbios e apoio a ações sanitárias, mantendo contato frequente com a população.
Na discussão do projeto, o senador Fabiano Contarato destacou que os agentes de segurança não interromperam suas atividades durante a crise sanitária e merecem reconhecimento por terem permanecido na linha de frente em um dos momentos mais difíceis da história recente do país.
Na mesma linha, o senador Sergio Moro argumentou que os riscos enfrentados pelos profissionais da segurança foram comparáveis aos enfrentados pelos trabalhadores da saúde, justificando a equiparação jurídica entre as categorias e o pagamento da indenização.
Igualdade de tratamento
O principal fundamento da proposta é o princípio da isonomia. Quando a Lei 14.128/2021 foi aprovada, o Congresso reconheceu a necessidade de indenizar profissionais da saúde que sofreram incapacidade permanente ou morreram em decorrência da Covid-19. No entanto, outras categorias consideradas essenciais permaneceram sem proteção equivalente.
No parecer apresentado, o relator argumentou que a solução mais adequada seria justamente ampliar a legislação já existente, evitando a criação de uma nova indenização paralelo e garantindo igualdade de tratamento entre servidores que enfrentaram riscos semelhantes durante a pandemia.
Próximos passos
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Caso seja aprovado em caráter terminativo e não haja recurso para apreciação em plenário, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
A tramitação ocorre seis anos após a apresentação original do projeto, protocolado ainda em 2020, quando o país enfrentava os momentos mais críticos da pandemia. Se transformada em lei, a proposta representará o reconhecimento formal de que os profissionais da segurança pública também integraram a linha de frente do enfrentamento à Covid-19 e estiveram expostos a riscos extraordinários no exercício de suas funções.
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