Prédio moderno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com grande faixa comemorativa dos 30 anos da instituição (1989–2019) exibida na fachada. Falta grave

Execução Penal: STJ muda entendimento de falta grave

No âmbito da execução penal, uma decisão recente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu e mudou entendimento sobre os presos que solicitam aos parentes que adentrem em presídios com drogas.

No julgamento do HC 1.015.412, a Corte manteve o reconhecimento de falta grave contra um apenado que admitiu ter solicitado à companheira que levasse maconha para dentro do presídio. Mais do que isso, os ministros sinalizaram uma mudança de entendimento ao afastar a tese de que a conduta configuraria apenas um ato preparatório impunível.

O caso envolvia uma mulher flagrada durante a revista de entrada na unidade prisional portando droga destinada ao preso. Durante a apuração administrativa, o próprio interno admitiu ter feito o pedido. Segundo os autos, ele também teria ameaçado retirar a companheira da lista de visitantes caso ela não atendesse à solicitação.

O que mudou no entendimento do STJ?

Durante muitos anos, parte da jurisprudência tratou situações semelhantes como atos preparatórios, ou seja, comportamentos que antecedem a prática do crime, mas que não seriam puníveis por si só.

A 6ª Turma, porém, entendeu que a análise não pode ser tão simplificada. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, quando há prova de que o preso encomendou a droga, induziu a visitante ou exerceu pressão para que ela realizasse o transporte, ele deixa de ser um mero beneficiário passivo da conduta e passa a participar efetivamente do fato criminoso.

O fundamento utilizado foi o artigo 29 do Código Penal, segundo o qual responde pelo crime quem concorre para sua prática, na medida de sua culpabilidade. Para a Turma, a responsabilização não decorre de um ato praticado por terceiro, mas da própria participação intelectual do preso na execução da conduta.

A falta grave continua existindo

Independentemente da discussão criminal, o reconhecimento da falta grave foi mantido.

Na execução penal, faltas graves podem gerar consequências relevantes, como regressão de regime, perda de dias remidos e alteração da data-base para obtenção de benefícios. O entendimento do STJ reforça uma linha jurisprudencial que busca preservar a disciplina interna dos estabelecimentos penais.

Recentemente, por exemplo, o próprio tribunal decidiu que a posse de maconha dentro do presídio continua configurando falta grave, mesmo após o STF descriminalizar a posse para consumo pessoal fora do ambiente carcerário. A justificativa foi a necessidade de preservação da ordem e da disciplina no sistema prisional.

Um debate que interessa à segurança pública

A decisão chama atenção porque atinge uma prática conhecida no sistema penitenciário brasileiro. Não são raros os casos de visitantes flagrados tentando ingressar com drogas, celulares ou outros materiais proibidos para atender demandas de internos.

Ao responsabilizar também o preso que induz, solicita ou pressiona terceiros a realizar o transporte, o STJ sinaliza que a discussão não pode se limitar à pessoa flagrada na portaria da unidade. A Corte passa a enxergar a cadeia de participação que possibilita a entrada dos ilícitos.

Outro aspecto destacado no julgamento foi a chamada perspectiva de gênero. O ministro Rogerio Schietti observou que, em muitos casos, mulheres são utilizadas como instrumentos para o transporte de drogas aos presídios, frequentemente em contextos de dependência emocional, vulnerabilidade ou coação. Punir apenas a visitante e ignorar a atuação do preso que a induziu poderia gerar uma distorção na responsabilização dos envolvidos.

Tema ainda não está encerrado

Apesar da relevância do julgamento, a discussão jurídica está longe do fim. Segundo informações divulgadas após a decisão, a questão será analisada também pela 3ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar a jurisprudência nacional. A Corte deverá definir se a simples solicitação feita pelo preso configura ato preparatório impunível ou participação típica no crime de tráfico de drogas.

O resultado desse julgamento poderá impactar diretamente processos disciplinares, investigações criminais e a atuação de administrações penitenciárias em todo o país.

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