Polícia Judicial: Grupo de policiais judiciais, uniformizados com calças caqui e blusas pretas com a inscrição "Polícia Judicial", está perfilado de costas em posição de respeito durante cerimônia oficial. À frente, autoridades discursam em um palanque, enquanto convidados acompanham o evento. A cena destaca a organização, disciplina e formalidade da corporação em contexto institucional.

Polícia Judicial

A Polícia Judicial é uma força de segurança institucional vinculada ao Poder Judiciário, com a missão de garantir a proteção de magistrados, servidores, instalações e o regular funcionamento da Justiça. Sua criação foi formalizada pela Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a alteração de nomenclatura dos agentes e inspetores da segurança do Judiciário Federal e Estadual em policiais judiciais.

Cinco agentes da Polícia Judicial posam ao lado de viaturas pretas modelo Jeep, estacionadas em frente a um prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Os veículos exibem o emblema da Justiça do Trabalho e a inscrição "Polícia Judicial". O local possui sinalizações nas paredes com indicações de blocos. A cena transmite organização e presença institucional.
TRT 8 -Divulgação

Judiciário

Essa polícia atua exclusivamente dentro do âmbito do Judiciário, sem atribuições de policiamento ostensivo ou investigação criminal. Entre suas funções estão:

  • Fiscalizar o acesso e a segurança de tribunais e fóruns;
  • Escoltar autoridades e testemunhas em situações de risco;
  • Atuar na proteção de magistrados ameaçados;
  • Apoiar ações de inteligência e contrainteligência institucional.

Porte de arma

Os policiais judiciais têm porte de arma institucional, podem usar equipamentos de proteção e armamento não letal, e passam por formação específica voltada à segurança do Poder Judiciário. Embora exerçam atividades típicas de segurança pública, não integram os órgãos previstos no Art. 144 da Constituição Federal.

A criação da Polícia Judicial visa fortalecer a autonomia e a proteção das instituições do Judiciário frente a ameaças, especialmente diante do aumento de casos de violência contra magistrados. No entanto, sua atuação é restrita ao ambiente e às demandas do sistema de Justiça, sem extrapolar para ações de policiamento generalizado.

Resolução

A Resolução nº 344/2020 institui e normatiza formalmente a Polícia Judicial, conferindo-lhe atribuições de colecionar e aplicar o poder de polícia em ambiente judicial, com foco na proteção de pessoas, patrimônio e integridade institucional.

Ao formalizar formaliza a Polícia Judicial, o Conselho Nacional de Justiça regulou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário:

  1. Autonomia e mandato: institui agentes e inspetores da Polícia Judicial como responsáveis pela segurança institucional nos tribunais, com base na autonomia administrativa prevista no art. 99 da Constituição e regulada pelo CNJ.
  2. Exercício do poder de polícia: cabe a esses profissionais controlar o acesso e circulação de pessoas e veículos, manter a ordem em audiências e sessões, e executar prisões em flagrante dentro das dependências judiciais.
  3. Escolta e segurança de autoridades: o texto prevê escolta de magistrados, servidores, testemunhas e bens em risco, inclusive em missões fora da jurisdição, com possibilidade de atuação nacional ou internacional.
  4. Inteligência e cooperação: determina a criação de estruturas de inteligência voltadas à segurança institucional e permite convênios entre tribunais para ações conjuntas.
  5. Equipamentos e armamento: autoriza porte de arma institucional, desde que atendidos requisitos de aptidão técnica e psicológica conforme legislação vigente (Lei 10.826/2003, Res. CNJ/CNMP nº 4/2014)
  6. Identificação e padronização: completa o conjunto normativo sobre padronização visual e identidade funcional dos agentes, regidos por resoluções complementares como CNJ 379/2021 e 380/2021

Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial

Segundo o normativo do CNJ, o cargo chama-se Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial.

Todos os ramos judiciários são contemplados: Justiça Federal, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Eleitorais e Tribunais de Justiça dos Estados.

Leia trechos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 1º Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.

(…)

§ 2o No âmbito dos Estados, aos(às) servidores(as) cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, sugere-se a adoção de denominação similar à empregada pelos tribunais da União, respeitadas as previsões legais em sentido diverso.

Academia Nacional de Polícia Judicial

Considerando os vultuosos recursos que dispõe o Poder Judiciário, a Polícia Judicial já conta com Academia Nacional de Polícia Judicial, inaugurada em junho de 2022.

Recentemente, lançou o Curso Nacional de Abordagem Policial (CNAP). Aberto a policiais judiciais, o treinamento tem como foco aprimorar técnicas operacionais, sobretudo em situações de abordagem e escolta.

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