Emenda à PEC 18 inclui polícias penais-Agente da Polícia Penal Federal escolta um preso para dentro de um veículo oficial.

Emenda à PEC 18 inclui polícias penais

Antes esquecidas pelo Governo, polícias penais são incluídas em emenda à PEC/18.

O texto original do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas se referia à Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Agora, emendas incluem a Polícia Penal Federal e penais estaduais, além de incrustarem na Constituição o papel policial das Guardas Municipais e das Guardas Portuárias.

Essa matéria versa apenas nas implicações sobre as polícias penais (tanto Federal quanto estaduais).

Texto da Emenda é da Deputada Federal Laura Carneiro.

Policial penal fortemente equipado mira com fuzil durante operação de segurança.
PPDF Divulgação

O que é a PEC 18/2025

  • É uma proposta de emenda à Constituição do governo federal que visa reconfigurar a estrutura constitucional da segurança pública no Brasil, principalmente no que toca às competências dos entes federativos (União, estados, DF e municípios
  • Pretende tornar constitucional o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que hoje existe por lei ordinária
  • Propõe atribuir à União competências privativas ou mais fortes em várias áreas da segurança pública, inclusive para o sistema penitenciário
  • Ampliação das funções de certos órgãos federais: por ex., a Polícia Federal poderia investigar organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional, milícias, entre outros; e a Polícia Rodoviária Federal teria atribuições expandidas, inclusive para patrulhar ferrovias e hidrovias federais.
  • Inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, permitindo que exerçam policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
  • Constituição de fundos nacionais permanentes: o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com vedação de contingenciamento de recursos.

O que diz a emenda

No tocante às polícias penais, a emenda traz vários pontos de destaque, os quais detalhamos abaixo.

1.Reconhecimento Constitucional mais robusto

A emenda reforça a presença das Polícias Penais no art. 144 da Constituição, colocando-as no inciso VI, ao lado das polícias federal, rodoviária federal, municipais etc.
Impacto: consolida a Polícia Penal como órgão de segurança pública de nível constitucional, equiparando seu status ao das demais forças e afastando dúvidas sobre sua natureza estritamente policial.

2. Competências Claras e Ampliadas

Polícia Penal Federal (§ 5º-A)

A emenda lista atribuições detalhadas:

  • Exclusividade na execução penal federal (funções de polícia dentro do sistema penitenciário federal).
  • Segurança dos estabelecimentos penais federais.
  • Captura e recaptura de presos federais ou estaduais custodiados no sistema federal.
  • Inteligência prisional.
  • Escoltas de presos custodiados pelo sistema federal.
  • Coordenação e fiscalização do monitoramento eletrônico.

Avanço: consolida a Polícia Penal Federal como polícia de execução penal plena, inclusive com competências operacionais externas (captura/recaptura, escoltas) e estratégicas (inteligência).

Polícias Penais Estaduais e Distrital (§ 5º-B)

Atribuições incluem:

  • Segurança dos estabelecimentos penais.
  • Funções de polícia na execução penal.
  • Fiscalização, vigilância, supervisão, gerenciamento, apresentação judicial de presos.
  • Monitoramento interno e externo, inteligência, monitoramento eletrônico, condução e escoltas.

Avanço: confere base constitucional para atividades hoje muitas vezes questionadas (ex.: escolta externa, inteligência penitenciária).

3. Integração no Sistema de Segurança

  • As polícias penais passam a ser mencionadas junto com polícias civis, militares, socioeducativas e municipais, sob subordinação aos Governadores (§ 6º).
  • Isso reforça sua participação no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a necessidade de integração com outras forças.

4. Potenciais Benefícios Práticos

  • Valorização da carreira: o reconhecimento constitucional fortalece pleitos de reestruturação salarial e previdenciária.
  • Segurança jurídica: protege atribuições contra questionamentos judiciais.
  • Fortalecimento da inteligência prisional: essencial para combater facções criminosas que operam de dentro dos presídios.

Avanços

Sob a ótica das Polícias Penais, a emenda é altamente positiva, pois:

  • consolida a natureza policial da atividade penitenciária,
  • garante competências amplas (inclusive inteligência e operações externas),
  • reforça a integração no SUSP e a proteção constitucional da carreira.

Por outro lado, a regulamentação infraconstitucional será decisiva para evitar conflitos de atribuições com outras forças e garantir recursos adequados para que as novas competências não fiquem apenas no texto da Constituição Federal.

Leia a proposta abaixo.

QSL News: polícia em foco.

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