Antes esquecidas pelo Governo, polícias penais são incluídas em emenda à PEC/18.
O texto original do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas se referia à Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Agora, emendas incluem a Polícia Penal Federal e penais estaduais, além de incrustarem na Constituição o papel policial das Guardas Municipais e das Guardas Portuárias.
Essa matéria versa apenas nas implicações sobre as polícias penais (tanto Federal quanto estaduais).
Texto da Emenda é da Deputada Federal Laura Carneiro.

O que é a PEC 18/2025
- É uma proposta de emenda à Constituição do governo federal que visa reconfigurar a estrutura constitucional da segurança pública no Brasil, principalmente no que toca às competências dos entes federativos (União, estados, DF e municípios
- Pretende tornar constitucional o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que hoje existe por lei ordinária
- Propõe atribuir à União competências privativas ou mais fortes em várias áreas da segurança pública, inclusive para o sistema penitenciário
- Ampliação das funções de certos órgãos federais: por ex., a Polícia Federal poderia investigar organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional, milícias, entre outros; e a Polícia Rodoviária Federal teria atribuições expandidas, inclusive para patrulhar ferrovias e hidrovias federais.
- Inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, permitindo que exerçam policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
- Constituição de fundos nacionais permanentes: o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com vedação de contingenciamento de recursos.
O que diz a emenda
No tocante às polícias penais, a emenda traz vários pontos de destaque, os quais detalhamos abaixo.
1.Reconhecimento Constitucional mais robusto
A emenda reforça a presença das Polícias Penais no art. 144 da Constituição, colocando-as no inciso VI, ao lado das polícias federal, rodoviária federal, municipais etc.
Impacto: consolida a Polícia Penal como órgão de segurança pública de nível constitucional, equiparando seu status ao das demais forças e afastando dúvidas sobre sua natureza estritamente policial.
2. Competências Claras e Ampliadas
Polícia Penal Federal (§ 5º-A)
A emenda lista atribuições detalhadas:
- Exclusividade na execução penal federal (funções de polícia dentro do sistema penitenciário federal).
- Segurança dos estabelecimentos penais federais.
- Captura e recaptura de presos federais ou estaduais custodiados no sistema federal.
- Inteligência prisional.
- Escoltas de presos custodiados pelo sistema federal.
- Coordenação e fiscalização do monitoramento eletrônico.
Avanço: consolida a Polícia Penal Federal como polícia de execução penal plena, inclusive com competências operacionais externas (captura/recaptura, escoltas) e estratégicas (inteligência).
Polícias Penais Estaduais e Distrital (§ 5º-B)
Atribuições incluem:
- Segurança dos estabelecimentos penais.
- Funções de polícia na execução penal.
- Fiscalização, vigilância, supervisão, gerenciamento, apresentação judicial de presos.
- Monitoramento interno e externo, inteligência, monitoramento eletrônico, condução e escoltas.
Avanço: confere base constitucional para atividades hoje muitas vezes questionadas (ex.: escolta externa, inteligência penitenciária).
3. Integração no Sistema de Segurança
- As polícias penais passam a ser mencionadas junto com polícias civis, militares, socioeducativas e municipais, sob subordinação aos Governadores (§ 6º).
- Isso reforça sua participação no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a necessidade de integração com outras forças.
4. Potenciais Benefícios Práticos
- Valorização da carreira: o reconhecimento constitucional fortalece pleitos de reestruturação salarial e previdenciária.
- Segurança jurídica: protege atribuições contra questionamentos judiciais.
- Fortalecimento da inteligência prisional: essencial para combater facções criminosas que operam de dentro dos presídios.
Avanços
Sob a ótica das Polícias Penais, a emenda é altamente positiva, pois:
- consolida a natureza policial da atividade penitenciária,
- garante competências amplas (inclusive inteligência e operações externas),
- reforça a integração no SUSP e a proteção constitucional da carreira.
Por outro lado, a regulamentação infraconstitucional será decisiva para evitar conflitos de atribuições com outras forças e garantir recursos adequados para que as novas competências não fiquem apenas no texto da Constituição Federal.
Leia a proposta abaixo.
QSL News: polícia em foco.

















