A Polícia Judicial é uma força de segurança institucional vinculada ao Poder Judiciário, com a missão de garantir a proteção de magistrados, servidores, instalações e o regular funcionamento da Justiça. Sua criação foi formalizada pela Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a alteração de nomenclatura dos agentes e inspetores da segurança do Judiciário Federal e Estadual em policiais judiciais.

Judiciário
Essa polícia atua exclusivamente dentro do âmbito do Judiciário, sem atribuições de policiamento ostensivo ou investigação criminal. Entre suas funções estão:
- Fiscalizar o acesso e a segurança de tribunais e fóruns;
- Escoltar autoridades e testemunhas em situações de risco;
- Atuar na proteção de magistrados ameaçados;
- Apoiar ações de inteligência e contrainteligência institucional.
Porte de arma
Os policiais judiciais têm porte de arma institucional, podem usar equipamentos de proteção e armamento não letal, e passam por formação específica voltada à segurança do Poder Judiciário. Embora exerçam atividades típicas de segurança pública, não integram os órgãos previstos no Art. 144 da Constituição Federal.
A criação da Polícia Judicial visa fortalecer a autonomia e a proteção das instituições do Judiciário frente a ameaças, especialmente diante do aumento de casos de violência contra magistrados. No entanto, sua atuação é restrita ao ambiente e às demandas do sistema de Justiça, sem extrapolar para ações de policiamento generalizado.
Resolução
A Resolução nº 344/2020 institui e normatiza formalmente a Polícia Judicial, conferindo-lhe atribuições de colecionar e aplicar o poder de polícia em ambiente judicial, com foco na proteção de pessoas, patrimônio e integridade institucional.
Ao formalizar formaliza a Polícia Judicial, o Conselho Nacional de Justiça regulou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Poder Judiciário:
- Autonomia e mandato: institui agentes e inspetores da Polícia Judicial como responsáveis pela segurança institucional nos tribunais, com base na autonomia administrativa prevista no art. 99 da Constituição e regulada pelo CNJ.
- Exercício do poder de polícia: cabe a esses profissionais controlar o acesso e circulação de pessoas e veículos, manter a ordem em audiências e sessões, e executar prisões em flagrante dentro das dependências judiciais.
- Escolta e segurança de autoridades: o texto prevê escolta de magistrados, servidores, testemunhas e bens em risco, inclusive em missões fora da jurisdição, com possibilidade de atuação nacional ou internacional.
- Inteligência e cooperação: determina a criação de estruturas de inteligência voltadas à segurança institucional e permite convênios entre tribunais para ações conjuntas.
- Equipamentos e armamento: autoriza porte de arma institucional, desde que atendidos requisitos de aptidão técnica e psicológica conforme legislação vigente (Lei 10.826/2003, Res. CNJ/CNMP nº 4/2014)
- Identificação e padronização: completa o conjunto normativo sobre padronização visual e identidade funcional dos agentes, regidos por resoluções complementares como CNJ 379/2021 e 380/2021
Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial
Segundo o normativo do CNJ, o cargo chama-se Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial.
Todos os ramos judiciários são contemplados: Justiça Federal, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Eleitorais e Tribunais de Justiça dos Estados.
Leia trechos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 1º Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
(…)
§ 2o No âmbito dos Estados, aos(às) servidores(as) cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, sugere-se a adoção de denominação similar à empregada pelos tribunais da União, respeitadas as previsões legais em sentido diverso.
Academia Nacional de Polícia Judicial
Considerando os vultuosos recursos que dispõe o Poder Judiciário, a Polícia Judicial já conta com Academia Nacional de Polícia Judicial, inaugurada em junho de 2022.
Recentemente, lançou o Curso Nacional de Abordagem Policial (CNAP). Aberto a policiais judiciais, o treinamento tem como foco aprimorar técnicas operacionais, sobretudo em situações de abordagem e escolta.
QSL News: polícia em foco.

















