Polícia Municipal: Dois agentes uniformizados da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo posam ao lado de viatura caracterizada como "Polícia Municipal", durante evento público ao ar livre com tendas e público ao fundo.

Polícia Municipal: TJ-SP impede mudança de nome

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 2.181/2022, que havia transformado a Guarda Civil Municipal (GCM) de São Bernardo do Campo em “Polícia Municipal”. A decisão foi tomada em sessão do Órgão Especial realizada no dia 17 de julho de 2024, após ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

A norma, de autoria do Executivo municipal e sancionada em dezembro de 2022, previa mudanças no nome, na estrutura e nas atribuições da GCM, equiparando suas funções às das polícias estaduais. O TJ-SP considerou que a criação de uma nova força policial por meio de legislação municipal fere a Constituição Estadual e a Constituição Federal, que não conferem aos municípios competência para instituir órgãos policiais.

Polícia Municipal: Fachada do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do Tribunal de Justiça do Estado, vista aérea com árvores ao redor e movimentação de pedestres e veículos nas ruas próximas.
TJSP_Divulgação

Recurso

A decisão tem repercussão direta no âmbito da segurança pública, especialmente entre os agentes da GCM de São Bernardo. Desde a sanção da lei, a mudança vinha sendo implementada gradualmente, com novos uniformes, viaturas e uma comunicação visual alinhada ao conceito de Polícia Municipal.

Com a confirmação da inconstitucionalidade, todas essas alterações deverão ser revistas. O município ainda pode recorrer, mas, por ora, está proibido de promover qualquer adequação da GCM ao modelo de Polícia Municipal, incluindo mudança de nomenclatura e funções.

A lei previa, entre outros pontos:

  • Reestruturação da GCM como Polícia Municipal;
  • Ampliação do poder de polícia administrativa e ostensiva;
  • Alterações hierárquicas e operacionais no comando da corporação;
  • Utilização de distintivos, fardamento e símbolos similares aos das polícias estaduais.

Criação só pode ocorrer via emenda à CF

A decisão do TJ-SP tem efeito imediato e impede que o município dê continuidade às alterações estruturais previstas na lei. O acórdão do Órgão Especial reafirma que a segurança pública é de competência comum da União, Estados e Municípios, mas a criação de novas corporações policiais só pode ocorrer por meio de emenda à Constituição Federal.

A Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio de nota oficial, informou que ainda analisa os desdobramentos jurídicos da decisão e estuda eventuais medidas judiciais cabíveis. A administração municipal também destacou que continuará investindo na valorização da GCM dentro dos limites constitucionais.

O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, argumentou que a lei municipal extrapolava os limites da autonomia legislativa dos municípios e criava um desequilíbrio institucional, com risco de conflitos de competência entre as forças de segurança.

Investimento

Durante o período em que a lei esteve em vigor, a GCM de São Bernardo recebeu novos equipamentos, viaturas e implementou sistemas de monitoramento urbano que reforçaram a presença da corporação nas ruas. Parte desse investimento poderá ser mantido, desde que não infrinja as limitações impostas pela Constituição e respeite o papel da Guarda como força de apoio preventivo e patrimonial.

Limites

A decisão reforça o entendimento jurídico de que Guardas Municipais não podem ser convertidas em polícias por meio de lei local, o que pode impactar diretamente outras cidades que estudam adotar medidas semelhantes. Em São Bernardo, a suspensão da transformação para Polícia Municipal reacende o debate sobre os limites constitucionais da atuação das guardas civis.

Atualmente, segundo dados do IBGE, há mais de 1.300 cidades com guardas municipais em atividade no país, muitas delas com estrutura e atuação ampliadas. A decisão do TJ-SP pode criar um precedente para o controle dessas expansões, exigindo maior alinhamento entre municípios e o marco legal nacional de segurança pública.

Mas, e a Polícia Judicial?

A Polícia Judicial é um segmento especializado da segurança institucional do Poder Judiciário brasileiro, criada para garantir a proteção de magistrados, servidores, instalações e a integridade dos processos judiciais. Sua formalização veio com a Resolução nº 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o uso do termo “Polícia Judicial” para os agentes de segurança dos tribunais, conferindo-lhes identidade visual, funções específicas e um marco normativo nacional.

Controverso, no mínimo.

QSL News: polícia em foco.

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