STF barra contratações temporárias de policiais penais em Minas Gerais e decisão pode ter impacto nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 24.035/2022 de Minas Gerais, que autorizava a contratação temporária de policiais penais. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7505, reforça o entendimento de que a atividade policial penal, pela natureza permanente e essencial à segurança pública, não pode ser exercida por servidores contratados de forma precária.
Função Típica de Estado
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a norma mineira ao sustentar que a Constituição Federal exige o ingresso na carreira de policial penal exclusivamente por meio de concurso público. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, acolheu integralmente os argumentos e destacou que a excepcionalidade prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição — que permite contratações temporárias em casos de necessidade transitória de interesse público — não se aplica a funções típicas de Estado, como a atividade policial.
Concurso público
Na avaliação do Supremo, a lei mineira feria os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade, além de fragilizar a estrutura da Polícia Penal. Os ministros lembraram que a Emenda Constitucional nº 104, de 2019, incluiu a Polícia Penal no rol dos órgãos de segurança pública, equiparando-a a polícias civis, militares e federais em termos de relevância constitucional.
“Trata-se de função permanente, essencial e indelegável, que exige servidores de carreira devidamente concursados e preparados para enfrentar os riscos e responsabilidades inerentes”, destacou Zanin em seu voto. Outros ministros acompanharam a posição, ressaltando que a precarização de vínculos não se coaduna com a missão constitucional da Polícia Penal, que envolve a custódia de presos, a manutenção da ordem nos estabelecimentos penais e a garantia da segurança interna e externa das unidades.
Minas Gerais
Minas Gerais vinha utilizando a contratação temporária como forma de suprir a falta de efetivo no sistema prisional. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) já havia admitido que o déficit de policiais penais ultrapassava os 10 mil cargos, realidade que levou o governo a recorrer a contratos temporários nos últimos anos.
Com a decisão do STF, o Estado terá de rever essa estratégia. Servidores contratados sob a vigência da lei agora ficam em situação de incerteza: não poderão ser mantidos em funções de caráter permanente, e a substituição por concursados se torna obrigatória. Para sindicatos e associações da categoria, a medida pode agravar a sobrecarga de trabalho dos policiais penais efetivos até que novos concursos sejam realizados.

Repercussão nacional
A decisão tem alcance que ultrapassa as fronteiras mineiras. Diversos estados brasileiros editaram normas semelhantes ou recorreram a contratações temporárias para amenizar a falta de efetivo nas unidades prisionais. Com o entendimento consolidado pelo STF, tais medidas passam a ser passíveis de questionamento jurídico imediato.
Na prática, a Corte firmou jurisprudência no sentido de que atividades típicas de polícia não podem ser desempenhadas por trabalhadores temporários. Esse raciocínio reforça a exclusividade do concurso público como via de ingresso e coloca em xeque legislações estaduais que ainda apostam em contratos precários para funções policiais.
Especialistas em segurança pública avaliam que a decisão pode pressionar os governos estaduais a acelerar a abertura de concursos, já que a carência de efetivo nas polícias penais é uma realidade disseminada. Em estados como São Paulo, Goiás, Bahia e Pará, entidades de classe também têm denunciado a sobrecarga de policiais penais e a falta de concursos regulares.
Reação da categoria
A decisão foi recebida com satisfação por entidades representativas da Polícia Penal, que há anos lutam contra a precarização da carreira. Para os sindicatos, a contratação temporária desvaloriza a função, cria insegurança jurídica e expõe tanto servidores quanto a sociedade a riscos desnecessários.
Lideranças afirmam que o STF deu um recado claro aos gestores estaduais: a Polícia Penal é carreira de Estado e deve ser tratada como tal, com ingresso via concurso, progressão de carreira e condições adequadas de trabalho.
Ao mesmo tempo, representantes dos policiais penais alertam que a vitória jurídica precisa ser acompanhada de medidas concretas, como a abertura de novos concursos e a nomeação de aprovados em certames anteriores. Sem isso, a decisão pode resultar em um vácuo ainda maior de pessoal nos presídios.
Desafios à frente
A determinação do STF não resolve o problema estrutural do sistema prisional brasileiro. Estados enfrentam superlotação, déficit de servidores, falta de investimentos e riscos crescentes de rebeliões e fugas. A ausência de efetivo é apenas uma das faces da crise.
Analistas lembram que a decisão reforça a importância do fortalecimento institucional da Polícia Penal, mas também exige dos governos planejamento financeiro e político para garantir concursos regulares, formação adequada e estrutura de apoio.
Em Minas Gerais, a expectativa é que o governo apresente em breve um novo calendário de concurso público para a Polícia Penal, sob pena de ver a situação do sistema prisional se deteriorar ainda mais.
Fortalecimento da Polícia Penal
A decisão do Supremo Tribunal Federal contra a contratação temporária de policiais penais em Minas Gerais marca um divisor de águas para a carreira. Além de consolidar o entendimento de que se trata de função típica de Estado, a medida pressiona os governos estaduais a investirem em concursos e em políticas de valorização da categoria.
Mais do que uma vitória jurídica, o julgamento expõe a necessidade urgente de fortalecer a Polícia Penal em todo o país, não apenas para garantir direitos trabalhistas e institucionais, mas para assegurar a segurança pública e o equilíbrio do sistema carcerário brasileiro.
QSL News: polícia em foco.