Serra (ES) muda CGM para Guarda Patrimonial: Viatura da Prefeitura de São Paulo exibe a inscrição “Polícia Municipal” na traseira, indicando a tentativa de mudança na identidade visual da antiga Guarda Civil Metropolitana. A imagem mostra o veículo estacionado em rua do centro histórico da capital paulista, com pedestres ao fundo.

Na contramão: Serra (ES) muda GCM para Guarda Patrimonial

O prefeito de Serra no Espírito Santo alterou o nome da Guarda Municipal local para Guarda Patrimonial, indo na contramão dos últimos avanços da categoria no Brasil.

Enquanto muitas cidades mudam o nome da instituição para Polícia Municipal – embora enfrentem barreiras judiciais – o passo municipal do interior do Espírito Santo faz um desserviço à categoria dos CGMs.

Grupo de guardas civis municipais de Diadema em formação, usando uniformes azul-marinho e boinas, durante cerimônia ou evento oficial.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza-CE

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1248) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra legislações do município de Serra, no Espírito Santo, que reorganizam a estrutura da Guarda Civil local. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Entre os principais pontos questionados, a entidade contesta a mudança do nome da corporação para “Guarda Patrimonial” e a transformação do cargo de guarda municipal em uma função aglutinada a outras atividades do serviço público, como auxiliares de obras e serviços gerais.

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014)

Segundo a ANAEGM, essas alterações violam preceitos constitucionais e a legislação federal que regulamenta as guardas municipais, como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), que não reconhece o termo “patrimonial” como adequado para designar a categoria. A entidade alerta que a mudança compromete a identidade institucional da guarda e desvia suas atribuições originais voltadas à segurança pública e à proteção de bens, serviços e instalações do município.

A associação também critica a fusão de cargos, que, na prática, teria levado servidores de funções diversas a acumularem tarefas, incluindo o exercício da atividade de guarda municipal, o que seria incompatível com os requisitos legais e funcionais da carreira.

Para reforçar o pedido de inconstitucionalidade, a ANAEGM cita precedente do próprio STF no julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656), em que a Corte reconheceu, com repercussão geral, a legitimidade da atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo e comunitário, inclusive com possibilidade de realizar prisões em flagrante.

STF reconhece caráter policial das Guardas Municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão com repercussão geral, o caráter policial das Guardas Municipais, consolidando seu papel no sistema de segurança pública. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.588, concluído em fevereiro, e reforça a legalidade da atuação dessas corporações no policiamento ostensivo e comunitário, inclusive na realização de prisões em flagrante.

A decisão da Corte estabelece que as Guardas Municipais não se limitam à proteção de bens, serviços e instalações públicas, mas também podem exercer funções típicas de segurança urbana, desde que respeitados os princípios da legalidade, hierarquia e capacitação técnica.

Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Com esse posicionamento, o STF fortalece a integração das Guardas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e reconhece sua importância no enfrentamento à criminalidade nas cidades. O entendimento também serve como base para contestar legislações locais que tentam restringir ou descaracterizar suas funções.

A decisão foi celebrada por entidades representativas da categoria, que veem no reconhecimento constitucional um passo essencial para a valorização profissional e para a consolidação de um modelo de segurança pública mais descentralizado e comunitário.

Aqui estão os municípios que avançaram na transformação da Guarda Municipal em estrutura com caráter policial:

Polícia Municipal de São Paulo

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo teve sua lei aprovada em março de 2025 para rebatizá-la como “Polícia Municipal de São Paulo”. O novo nome e brasão começaram a aparecer em viaturas e uniformes, com cerca de 7,5 mil agentes. A medida está em discussão judicial após liminar que suspendeu sua aplicação, mas demonstra a crescente adoção do termo 

Formação de guardas municipais em São Paulo com presença de autoridades. Agentes uniformizados prestam continência enquanto desfilam diante de gestores da segurança pública, em evento ao ar livre com grande público nas arquibancadas. A imagem simboliza a valorização e militarização da Guarda Civil sob nova identidade de "Polícia Municipal".
Foto PMSP Divulgação.

Campo Grande (MS)

Após o STF reconhecer o poder de polícia para guardas municipais, a GCM de Campo Grande passou a reivindicar oficialmente a nomenclatura “Polícia Municipal”. A corporação celebrou a decisão da Corte, que autoriza policiamento ostensivo, comunitário e prisões em flagrante 

 Contexto nacional

Com base na decisão do STF no Tema 656 do RE 608.588, concluído em fevereiro de 2025, as guardas municipais foram habilitadas a exercer policiamento ostensivo e comunitário, inclusive prisões em flagrante. A Corte entendeu que é constitucional sua atuação em segurança urbana, desde que respeitando limites legais e hierárquicos .

Com isso, um número crescente de municípios tem elaborado projetos de lei visando consagrar a nomenclatura de “polícia municipal” em suas guardas — embora em muitos casos esse processo ainda esteja travado por ações judiciais ou suspensões.

QSL News: polícia em foco.

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