Brasão da Polícia Penal do Rio Grande do Sul (RS) em fundo branco. O escudo dourado traz a inscrição "Polícia Penal", o brasão do estado ao centro e o lema “Liberdade, Igualdade, Humanidade” na base, representando a autoridade e identidade da instituição penal gaúcha.

Regulamentação da Polícia Penal do RS

Proposta chega à Assembleia Legislativa e prevê, entre outras questões, dobrar o número de servidores na Polícia Penal do RS

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/

Três anos após a Assembleia Legislativa aprovar a criação da Polícia Penal gaúcha, o governo enviou ao Parlamento o projeto de lei complementar que regulamenta o órgão.

Foto: Direção Concursos

A mudança transforma a Susepe (Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo) oficialmente em Polícia Penal, incorporando sua estrutura e dobrando o número de servidores.

A proposta cria quase sete mil cargos, reestrutura o quadro de carreiras e organiza a estrutura administrativa do órgão. O texto foi enviado à Casa na última quinta-feira e não tramita em regime de urgência, assim, não há prazo para o texto ser votado e deve passar pelas comissões de mérito. Ansiosamente aguardado pela categoria, a proposta, contudo, não foi bem recebida pelos servidores.

Entenda alguns pontos do projeto de regulamentação da Polícia Penal:

Superintendência, corregedoria e seis departamentos

A Polícia Penal do RS terá uma superintendência, corregedoria e seis departamentos: administrativo, de inteligência, de monitoração eletrônica, de planejamento, de segurança e execução penal, técnico e de tratamento penal.

Também deverá contar com delegacias regionais (a serem criadas por meio de decreto), um grupo de ações especiais, um grupo de intervenção rápida e um serviço de atendimento ao servidor da polícia penal.

Este último terá como função realizar o atendimento psicológico aos servidores através do desenvolvimento de ações de atenção, prevenção e intervenções terapêuticas de saúde mental e ocupacional, sobretudo aos servidores envolvidos em situações traumáticas e pós-traumáticas. Nos últimos meses, policiais penais têm feito alertas após casos de suicídios de colegas.

Assim como a Polícia Civil, também está prevista a criação da Academia da Polícia Penal como órgão de ensino.

12.699 policiais penais

Um dos principais pontos da proposta é o aumento significativo no número de pessoal. Dos atuais 5.761 servidores, a Polícia Penal dobrará de tamanho, passando para 12.699 agentes. Porém, não há informação de prazo para essas contratações. A primeira classe das novas carreiras deverá ganhar o maior incremento de pessoal.

As categorias ficaram divididas em dois quadros: o de policial penal; e o de orientação e assistência à execução penal, que foram englobados os analistas penais e os técnicos administrativos da polícia penal.

A proposta também prevê 242 cargos em Funções Gratificadas (FGs). Entre eles, 11 serão para administração dos novos estabelecimentos prisionais. A maior parte já existente na Susepe.

O ingresso na carreira, como já havia sido definido, será por meio de concurso público e os novos servidores deverão passar pelo curso de formação profissional.

Escala de trabalho do plantão

Diferente do atual, em que os servidores cumprem uma escala de 24 horas trabalhadas para 72 horas de descanso (um dia inteiro de trabalho para dois de folga), a regulamentação define uma jornada de trabalho com 8 horas diárias de trabalho.

E, em funções que não admitem interrupção, especialmente às de guarda e vigilância, a necessidade do serviço por meio de plantão será definida por meio do superintendente da Polícia Penal. Esse ponto é uma novidade no meio policial, pois geralmente a carga horária vem incrustada na base legal.

Saiba mais sobre o assunto no sítio do Jornal Correio do Povo .

A Polícia Penal, subordinada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), é o órgão estadual responsável pela execução administrativa das penas privativas de liberdade e das medidas de segurança.

De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, a política penitenciária do Estado deve ter como objetivo a reeducação, a reintegração social e a ressocialização do preso, definindo como prioridades a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários, a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais, a escolarização e a profissionalização dos presos.

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