Quando a justiça desestimula a polícia-Close de um martelo de juiz em madeira, prestes a bater sobre a base circular em uma mesa de tribunal.

Quando a justiça desestimula a polícia

Quando a lei engessa a polícia: decisões judiciais que liberam suspeitos polêmicos e os efeitos práticos no combate ao crime

A atuação policial no Brasil frequentemente encontra barreiras judiciais: prisões em flagrante revertidas, liberdade provisória em casos de reincidência, decisões que afastam medidas preventivas.

Essas decisões judiciais “soltam quem a polícia arduamente prendeu”, desviando o foco e minando moral e eficiência no combate ao crime. Reunimos dados e casos reais para mostrar como essas decisões ocorrem e quais são os seus impactos.

Audiências de custódia e liberdade provisória

  • Desde 2015, quase 40% das pessoas detidas em flagrante que passaram por audiência de custódia foram liberadas, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso quer dizer que em quase 4 de cada 10 casos, mesmo após prisão em flagrante, o suspeito sai da custódia.
  • Em Pernambuco, por exemplo, há registros de policiais criticando decisões da justiça em que acusados de assalto — mesmo com uso de arma ou grave ameaça — acabam com liberdade provisória. Um caso mencionado foi o de um homem de 19 anos, que teria confessado nove assaltos a ônibus, foi solto numa audiência e preso novamente pouco depois pelo mesmo crime.

Esses dados não implicam que todas as liberdades provisórias sejam injustas ou ilegais, mas ilustram como existe uma pressão institucional, política e social nesse tema.

Exemplos concretos de liberações criticadas

  1. Motorista que atropelou e matou uma criança sendo liberado mediante fiança
    No interior, um caso mais antigo mas emblemático: um motorista que atropelou e matou um menino de 8 anos foi apresentado em audiência de custódia, teve o flagrante convertido em liberdade mediante pagamento de fiança de R$ 20.000, além de medidas cautelares. A liberação gerou indignação pública, especialmente devido à gravidade do acidente.
  2. Homem solto em audiência, mas preso no mesmo dia por furto — Jaú (SP)
    Um homem de 31 anos foi preso em flagrante por tentativa de furto em uma residência em Jaú/SP. Foi solto numa audiência de custódia mais cedo, mas naquele mesmo dia foi novamente preso por furto. Isso gerou críticas ao mecanismo de soltura imediata.
  3. Liberação em Salvador após atropelamentos com consequências graves
    Em Salvador, em 2023, dados da Defensoria Pública apontam que mais da metade dos casos de audiência de custódia resultaram em liberdade provisória. Um exemplo específico citou uma dupla que, em julho de 2024, atropelou o subtenente da Polícia Militar ao furar uma blitz; o policial veio a falecer 12 dias depois. Essa dupla foi liberada em audiência de custódia. Também há caso de um homem que atropelou policiais na Avenida Joana Angélica e foi liberado depois. Essas decisões foram bastante criticadas pela Polícia Militar.
  4. Caso em Palmeira dos Índios (AL)
    Um homem foi preso em flagrante por envenenar cães de rua e foi solto menos de 24h depois, após audiência de custódia. Mesmo com provas visuais, câmeras de segurança e flagrante, houve decisão de soltura, gerando indignação pública e crítica de um deputado-delegado local.

Projetos de lei que buscam endurecer regras

  • O Projeto de Lei (PL) 714/23, aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, propõe tornar obrigatória a prisão preventiva para pessoas presas em flagrante quando integrarem organização criminosa armada ou milícia, ou praticarem crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo. Caso avance, essa lei poderia reduzir o número de decisões que hoje permitem liberdade provisória nesses tipos de casos.
  • O PL 4.082/2024, apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro, impede a concessão de liberdade provisória em casos de flagrante envolvendo crimes hediondos ou equiparados, reincidência, ou participação em organização criminosa.
  • Também o PL 3317/24, em tramitação, determina que acusados de violência contra a mulher não tenham liberdade provisória durante audiência de custódia.

Impactos na Polícia e críticas efetivas

  • Desmotivação e sensação de impunidade: policiais apontam que o risco de prender alguém que será solto logo depois gera frustração, especialmente em casos em que há prova evidente ou histórico criminoso.
  • Risco de reincidência: alguns dos casos de solturas envolvem pessoas que retornam a cometer crimes pouco tempo depois, o que gera sensação de insegurança na população e desgaste para policiais.
  • Eficiência operacional afetada: recursos são gastos em prisões, investigações, diligências que podem acabar sendo parcialmente inúteis se o acusado for solto sem medidas que impeçam nova infração.
  • Cobrança pública e política: decisões liberando suspeitos são frequentemente usadas politicamente contra o sistema de segurança, por parte da mídia ou de opositores, o que pode gerar pressão por leis mais duras, nem sempre equilibradas com garantias constitucionais.

Rumos possíveis

  • Uniformização de critérios para audiências de custódia, para diminuir decisões muito discrepantes dependendo da vara ou juiz (possibilidade remota, mas possível).
  • Menor uso de medidas cautelares alternativas (monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, etc.) mas com rigor nos casos de crimes com grave ameaça ou violência.
  • Legislação mais clara que delimite situações em que a liberdade provisória deve ser negada, como nos PLs mencionados.
  • Transparência pública das motivações judiciais para concessão de liberdade provisória ou prisão preventiva — para que sociedade, polícia e órgãos de controle saibam os fundamentos.

Fim da leniência

Libertar suspeitos com indícios fortes ou histórico de agressões gera sentimento de que a polícia opera para depois ver suas prisões desfeitas quase imediatamente.

É urgente um equilíbrio: garantir direitos, sem deixar de proteger a sociedade. A leniência precisa acabar.

QSL News: polícia em foco.

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