Grupo de policiais da PRF, uniformizados, reunidos em área aberta durante instrução ou formação. Só na justiça: PRF garante direito à GECC

Só na justiça: PRF garante direito à GECC

Justiça Federal reconhece direito de PRFs instrutores à gratificação por cursos antes de 2020

Sentença garante pagamento retroativo da GECC a policiais que atuaram como docentes nos cursos de atualização; decisão segue para reexame no TRF1

Justiça Federal da 1ª Região

A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos policiais rodoviários federais que atuaram como instrutores em cursos de atualização a receber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mesmo para atividades realizadas antes de julho de 2020. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no processo nº 1024324-22.2021.4.01.3400.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Alagoas, com apoio da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). A entidade questionava a ausência de pagamento da GECC a instrutores dos Cursos de Atualização Policial (CAPs) da corporação, realizados em período anterior à edição da Instrução Normativa nº 04/2019, que só passou a disciplinar o tema em meados de 2020.

PCPI Divulgação-STF limita subteto salarial de Delegados no Piauí: A imagem mostra a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sob um céu azul sem nuvens.
Foto STF Divulgação

O que é a GECC?

A GECC foi instituída pelo artigo 76-A da Lei 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 6.114/2007. O benefício prevê uma remuneração adicional a servidores que atuem como instrutores em cursos internos ou concursos, limitada a 120 horas anuais, com valor calculado a partir de percentual do maior vencimento básico da administração pública federal.

Na visão dos sindicatos, mesmo antes da normatização interna de 2019, a atividade docente já se enquadrava nos critérios da lei. A negativa de pagamento, portanto, configuraria prestação de serviço gratuito, vedada pelo ordenamento jurídico.

A decisão

A sentença rejeitou todas as preliminares levantadas pela União. A Justiça entendeu que:

  • a eficácia da decisão não se limita ao Distrito Federal, já que se trata de tema de repercussão nacional;
  • a FenaPRF possui legitimidade para representar a categoria em juízo;
  • o interesse de agir estava configurado, uma vez que a ação se refere a período anterior a 2020, não abrangido pela regulamentação atual.

No mérito, o juiz reconheceu que a Administração não poderia negar a gratificação retroativa. O entendimento foi de que a proibição de prestação gratuita de serviços (art. 4º da Lei 8.112/90) e a previsão expressa da GECC justificam o pagamento.

Com isso, a União foi condenada a:

  • pagar a gratificação devida aos policiais instrutores, com base nas horas efetivamente ministradas nos cursos;
  • aplicar correção monetária e juros desde a data de vencimento de cada parcela;
  • arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Impactos práticos

A decisão não traz valores consolidados, mas na petição inicial os sindicatos indicaram como referência um montante de R$ 63,5 mil. O pagamento, entretanto, dependerá de cálculos individualizados, considerando a quantidade de horas ministradas por cada policial nos cursos de atualização.

A sentença ressalta que permanecem válidos os limites legais — como o teto de 120 horas anuais — e que não há reconhecimento automático de horas sem comprovação.

Repercussões

A decisão representa um marco para os instrutores da PRF, categoria que há anos pleiteava o reconhecimento do trabalho docente prestado em treinamentos internos. Para as entidades de classe, trata-se de vitória simbólica e material, já que reforça a valorização de quem contribui para a formação continuada da carreira.

Apesar disso, o processo segue para reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), procedimento obrigatório para sentenças contra a União. Ainda há possibilidade de recurso, o que pode postergar o pagamento efetivo.

Comparativo institucional

A GECC já é aplicada em outros órgãos federais para instrutores e membros de bancas examinadoras. O reconhecimento judicial para a PRF alinha a corporação a práticas vigentes em diferentes carreiras do serviço público.

A decisão da 2ª Vara Federal da SJDF consolida um entendimento jurídico relevante: os instrutores da PRF têm direito à gratificação por sua atuação docente em período anterior a 2020. O reconhecimento judicial pode abrir espaço para que outros segmentos do funcionalismo reforcem pleitos semelhantes, em defesa da valorização de quem atua na formação e capacitação de servidores públicos.

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