PPF: 192 horas. Maior jornada do país. Policiais penais federais, em formação, escoltam presos até uma aeronave durante operação.

PPF: 192 horas. Maior jornada do país

Polícia Penal Federal mantém carga horária mais alta do país: 192 horas mensais

Veja a seguir um panorama sobre jornada de trabalho da PPF e outras polícias.

Maior do país

A carga horária da Polícia Penal Federal (PPF) voltou ao centro das atenções nas últimas semanas dentro dos grupos de segurança pública. Prevista em lei, a jornada dos agentes federais é de 192 horas mensais, o que a torna a maior jornada do país, a maior carga de trabalho estabelecida entre todas as forças policiais brasileiras.

Enquanto outros segmentos das carreiras de segurança pública vêm pleiteando reduções e adequações, a Polícia Penal Federal permanece com um regime que muitos consideram extenuante.

O tema ganha ainda mais relevância diante das discussões em curso sobre a proposta de limitar a carga de trabalho dos policiais penais estaduais e policiais civis a 144 horas por mês, através do Projeto de Lei 375/2025, atualmente em análise no Congresso Nacional.

Caso aprovado, o projeto abrirá um contraste ainda maior entre as polícias penais estaduais e a federal.

Comparativo com outras corporações

Na prática, a jornada de 192 horas mensais corresponde a uma média de 48 horas semanais. Esse número é superior ao que se aplica, por exemplo, às polícias civis e militares de vários estados, que normalmente trabalham em regimes próximos de 160 a 180 horas mensais.

Outro ponto de contraste é com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, que apesar de não possuírem carga horária unificada nacionalmente, geralmente operam em regimes inferiores. Isso coloca os policiais penais federais em uma posição particular no cenário da segurança pública, muitas vezes sendo considerados os mais sobrecarregados em termos de horas de trabalho.

Outras Polícias da União

Na Polícia Rodoviária Federal (PRF), o limite da jornada é o estabelecido na lei geral dos servidores públicos, a lei 8.112/90. Veja o que diz normativo da instituição ao fim dessa matéria.

Na Polícia Federal (PF), a regra é também o balizamento trazido pela lei 8.112/90.

A imagem mostra três policiais federais de costas, caminhando por um corredor interno. Eles vestem camisetas pretas com a inscrição “Polícia Federal” em letras amarelas e portam equipamentos na cintura.
Foto – Governo Federal Divulgação.

Estrutura e desafios institucionais

Criada recentemente, a Polícia Penal Federal ainda enfrenta o desafio de consolidar sua estrutura. O contingente atual apesar de não lidar com um número expressivo de presos, mas possui o fato da imensa maioria estar vinculado a organizações criminosas de alcance nacional e internacional.

Esse cenário exige alto nível de atenção e preparo constante.

Expectativas e mobilização política

Nos bastidores, cresce a expectativa de que a discussão sobre a jornada da Polícia Penal Federal ganhe espaço no debate legislativo, especialmente caso o PL 375/2025 avance no Congresso. Caso os policiais penais estaduais conquistem uma redução legal de jornada, dificilmente a categoria federal ficará à margem dessa pauta.

O argumento central seria  o princípio da isonomia, defendendo que não faz sentido que servidores que exercem funções semelhantes tenham condições de trabalho tão diferentes.

A defesa de uma carga horária mais equilibrada não é vista apenas como uma reivindicação corporativa, mas como uma medida estratégica para a própria segurança institucional.

Tema tende a ganhar força

Enquanto outras forças policiais conquistam avanços em termos de regulamentação de trabalho, os policiais penais federais seguem com a maior carga legal do país.

Com a tramitação do PL 375/2025 e a mobilização sindical crescente, o tema tende a ganhar força na pauta política nacional. O futuro da carreira dependerá não apenas de ajustes salariais ou de estrutura, mas também da capacidade de assegurar condições de trabalho mais justas e equilibradas para quem está na linha de frente da custódia de presos de alta periculosidade.

QSL News: polícia em foco

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 132, DE 22 DE JULHO DE 2024 (Clique aqui)

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO

 Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Polícia Rodoviária Federal será de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.

§ 1º O total de horas a ser cumprido mensalmente pelo servidor submetido a escalas de turnos ininterruptos de revezamento deverá corresponder ao praticado no expediente administrativo do serviço público federal, de acordo com as diretrizes publicadas anualmente pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, no tocante a feriados e pontos facultativos.

§ 2º Para fins do cumprimento da jornada semanal, são consideradas as horas efetivamente trabalhadas de domingo a sábado.

Art. 3º O intervalo mínimo interjornada é de 12 (doze) horas. Parágrafo único. O intervalo mínimo interjornada previsto no caput poderá ser reduzido, nas respectivas localidades, por ocasião de decretação ou reconhecimento de Estado de Calamidade Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2024 Pública pelo Governo Federal, vedado, em todo o caso, período inferior a seis horas.

Art. 4º Os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata, mediante sistema de controle de frequência, respeitados os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

§ 1º É vedado o fracionamento do intervalo de refeição.

§ 2º O intervalo de que trata o caput é obrigatório aos servidores públicos submetidos à jornada de 8 (oito) horas diárias.

 Art. 5º O intervalo para refeição não é considerado no cômputo das horas da jornada de trabalho do servidor e não poderá ser utilizado para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas

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