STF vai julgar indulto concedido por Bolsonaro a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta, para quarta-feira, 17 de setembro de 2025, o julgamento da constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado em dezembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, que beneficiaria policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.
Massacre do Carandiru
Em 2 de outubro de 1992, no presídio do Carandiru (estado de São Paulo), mais de 300 policiais militares invadiram o Pavilhão 9 após motim e assassinato entre detentos. O resultado foram 111 presos mortos.
Após investigação e processos, 74 policiais militares foram condenados por homicídio qualificado em júri popular, com penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão.

O indulto de Bolsonaro
O decreto em questão foi editado por Bolsonaro em dezembro de 2022. Ele prevê perdão para agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que o crime não fosse considerado hediondo no momento em que foi praticado.
A ideia do indulto era compatibilizar o tempo decorrido com punições muito longas, dado o contexto histórico e legal.
Questionamentos jurídicos
Diferentes entidades pró presos e órgãos contestam o decreto:
- A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7330) para questionar o decreto. A PGR alega que o indulto possui desvio de finalidade, porque teria sido formulado especificamente para beneficiar os policiais condenados pelo Carandiru.
- Também se argumenta que há violação de pactos internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que exigem responsabilização nos casos de crimes graves.
- Outro ponto é se, no momento do crime (1992), essas condutas eram consideradas hediondas ou não, pois a lei hedionda evoluiu com o tempo. Esse aspecto é central porque a constituição proíbe que indulto se aplique a crimes hediondos.
Status atual antes do julgamento
- O decreto teve seus efeitos suspensos por liminar em janeiro de 2023 por ordem da então presidente do STF, ministra Rosa Weber (já aposentada). A suspensão se deu enquanto o mérito da ADI fosse analisado.
- Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a julgar o indulto como constitucional em agosto de 2024. No entanto, essa decisão de instância estadual foi contestada, e há conflito entre decisões locais e a análise em instância suprema.
O que está em jogo no STF
O julgamento pelo STF não é apenas sobre os 74 policiais em si, mas também sobre princípios constitucionais mais amplos, como:
- A legalidade e os limites do indulto presidencial, especialmente no que tange a crimes considerados graves ou hediondos.
- O papel do tempo decorrido (mais de 30 anos) como elemento para a concessão do perdão, mesmo para crimes de natureza muito grave.
- A observância ou não de tratados internacionais de direitos humanos no que se refere à exigência de apuração e responsabilidade criminal para situações de homicídios em massa e violações de direitos humanos.
- Eventualmente, poderá haver implicações para casos futuros de indulto, anistia ou perdão similares, se o STF definir precedentes sobre desvios de finalidade ou violação de tratados.
Posicionamentos prévios
- A PGR defende que o indulto seja considerado inconstitucional, alegando que é uma medida voltada a atender interesses específicos.
- A defesa dos policiais sustenta que o decreto é válido, porque as circunstâncias legais previstas pelo indulto foram atendidas (tempo, fato de que o crime na época não era considerado hediondo), e que estender o perdão seria justa clemência.
Potenciais consequências
- Se o STF confirmar a constitucionalidade do indulto, haverá extinção das penas e das condenações para os policiais remanescentes que se enquadrem no decreto.
- Se negar, manter-se-ão as condenações e penas como estão, e pode haver impacto sobre eventuais futuros decretos semelhantes.
- Também poderá estabelecer um precedente legal perigoso para a separação dos poderes sobre como se interpretam indultos e perdões em casos de crimes graves e pela proporcionalidade dos atos do Executivo.
- Ao expandir sua interpretação sobre limites e finalidades, a Corte flerta com um protagonismo que esvazia a autonomia dos demais poderes.
QSL News: polícia em foco.


















