Projeto avança no Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta de dois para seis o número de armas de uso restrito que policiais podem comprar.
A proposta de alteração vem em um período de mudanças após o fim do governo Bolsonaro. Acaso o PL seja aprovado no plenário, policiais poderão comprar até seis fuzis.
Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
Atualmente está em vigor o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 que restringe a compra por profissionais da segurança pública. Em relação à fuzis, os policiais são autorizados a comprar apenas um.
A edição do novo Decreto fez parte de um conjunto de medidas do Governo Lula voltadas para restringir o armamento da população civil e reforçar o controle estatal sobre o uso de armas, tudo em linha com a nova política de segurança pública da gestão Lula.
A tabela a seguir demonstra o vai e vem das mudanças:
Período | Armas permitidas | Uso restrito | Fuzis |
---|---|---|---|
Até Jan/2024 | 6 armas (qualquer tipo), 2 restritas | 2 | até 2 semiautomáticos |
Jan/2024 (breve) | 6 armas, 5 restritas (até 5 fuzis) | 5 | até 5 (não automáticos) |
Maio/2024 – hoje | 4 armas, 2 restritas | 2 | 1 fuzil permitido |

Com a alteração qualquer policial poderá comprar até seis fuzis.
Aumento de quantidade de munição
Além disso, o texto eleva a quantidade de munição permitida de 300 para 400 por arma. Um substitutivo apresentado por relatoria na Câmara ainda amplia o total de munições para até 2.000 por ano, por calibre registrado, além de incluir oficialmente agentes socioeducativos entre os beneficiados.
Os defensores, como o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), argumentam que o projeto é uma resposta ao “aumento alarmante no poder de fogo dos criminosos” e visa valorizar os profissionais de segurança pública por meio de maior capacidade de defesa. Já o relator Paulo Bilynskyj (PL-SP) reforçou que a ampliação do limite de munição é necessária para garantir a proficiência dos agentes, evitando que restrições prejudiquem sua eficácia operacional.
O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, caso aprovado, seguirá à votação no plenário da Câmara e depois no Senado. Se aprovado em todas as instâncias, marcará uma expansão significativa do acesso a armamento pesado por policiais, guardas municipais e agentes socioeducativos, gerando debates tanto sobre a segurança pública quanto os riscos envolvidos no aumento do poder de fogo dessas classes de profissionais.
Relembre os principais pontos do Decreto nº 11.615/2023:
- Revogação de decretos anteriores:
O novo decreto revoga os Decretos nº 9.845, 9.846, 9.847 (todos de 2019) e outros editados durante o governo Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas por civis, CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e clubes de tiro.
- Redução de limites de compra de armas e munições:
Cidadãos comuns passaram a poder possuir até duas armas de fogo, mediante comprovação da efetiva necessidade.
Houve redução drástica no número de armas e munições permitidas a CACs.
- Suspensão de novos registros de CACs:
O decreto suspende o registro de novos CACs por um período determinado, como parte do esforço de revisão e controle do sistema.
- Controle de clubes de tiro:
Os clubes de tiro passaram a ter regras mais rígidas, incluindo exigências para localização, fiscalização, funcionamento e segurança.
- Revisão de registros existentes:
Determina que o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) passe a centralizar todos os dados sobre armas e munições, antes divididos com o Sigma (do Exército).
Todos os registros devem ser recadastrados no Sinarm, inclusive os de CACs, sob risco de cancelamento do registro.
- Criação de grupo de trabalho:
O decreto também institui um grupo técnico para elaborar projeto de lei para reformular o Estatuto do Desarmamento, com base nos princípios de controle e segurança pública.