A segurança pública no Brasil é marcada por instituições tradicionais como as polícias militares e civis, além da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
Previsto na Constituição
Mas há um órgão que, embora previsto na Constituição Federal de 1988, ainda não saiu efetivamente do papel: a Polícia Ferroviária Federal (PFF). A história, as promessas e os desafios dessa força policial especializada revelam um vácuo institucional que persiste há mais de três décadas.
Origens no Império: a Polícia dos Caminhos de Ferro
O embrião da PFF remonta ao século XIX. Em 26 de junho de 1852, o imperador Dom Pedro II sancionou o Decreto nº 641, que criou a chamada Polícia dos Caminhos de Ferro. A medida respondia à expansão do sistema ferroviário no país, fundamental para o transporte de riquezas, mercadorias e passageiros.
A missão era clara: proteger a infraestrutura ferroviária contra furtos, vandalismo e garantir a ordem em um modal que crescia em importância estratégica. Foi, de fato, a primeira experiência brasileira de uma polícia especializada, pensada para lidar com um setor específico da economia e da mobilidade.
Da RFFSA à previsão constitucional
Com o passar dos anos, as ferrovias brasileiras passaram por sucessivas transformações, incluindo a criação da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), responsável por grande parte da malha nacional no século XX.
Na esteira dessas mudanças, a atuação da polícia ferroviária foi se adaptando, ainda que de maneira fragmentada. Na Constituição Federal de 1988, já no fim do ciclo de ouro das ferrovias, a Polícia Ferroviária Federal foi incluída no artigo 144, ao lado das demais forças de segurança pública.
O texto constitucional deixou a impressão que a PFF seria um órgão permanente, organizado e estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. A inclusão deu status legal e abriu caminho para que a corporação se tornasse realidade. Ao menos era o que se esperava.
Nunca implementada
Em 1990, a Lei nº 8.028 foi o único instrumento infralegal que mencionou a Polícia Ferroviária Federal (PFF).
A implementação nunca ocorreu de forma concreta. Não houve concurso público específico, nem quadro próprio de policiais ferroviários federais. O resultado foi a manutenção de agentes vinculados a empresas como a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a TRENSURB, atuando sob regime da CLT, sem poder de polícia devidamente regulamentado.
Com a privatização das ferrovias na década de 1990, o quadro se agravou. O efetivo, que chegou a ter cerca de 3.200 agentes, foi reduzido para pouco mais de 1.200. Até hoje, não há corpo próprio de servidores da PFF.

Um vazio na segurança pública?
O contraste é evidente: enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se consolidou como força nacional responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais, a Polícia Ferroviária Federal permanece como um projeto inacabado.
Esse vazio traz consequências. O transporte ferroviário, embora menos expressivo do que no auge do século XX, segue vital para a economia brasileira. As concessões privadas, cada vez maiores, operam milhares de quilômetros de linhas, transportando cargas estratégicas como grãos e minérios.
A ausência de uma força policial especializada fragiliza a proteção da malha ferroviária contra furtos, sabotagens e crimes que impactam tanto a economia quanto a segurança de passageiros.
Debates e propostas de retomada
Nos últimos anos, diferentes projetos de lei e debates parlamentares voltaram a discutir a efetivação da PFF. Defensores argumentam que a corporação poderia atuar em integração com a PRF e a Polícia Federal, ampliando a presença do Estado em áreas muitas vezes desguarnecidas.
Nos primeiros governos do Presidente Lula, foram criados grupos de trabalho para discutir o tema, mas sem avanços.
Por outro lado, críticos apontam a necessidade de avaliar custos, sobreposição de funções e a viabilidade de criar uma nova carreira policial em um contexto de restrição orçamentária.
Enquanto isso, as concessionárias privadas seguem responsáveis por parte da segurança, contratando vigilância patrimonial, o que não substitui o caráter ostensivo e preventivo de uma força pública com poder legal.
Promessa não cumprida
Mais de 30 anos após sua previsão constitucional, a Polícia Ferroviária Federal continua sendo uma promessa não cumprida. A história mostra sua relevância desde o Império, e a Constituição de 1988 garantiu seu lugar no sistema de segurança pública.
O desafio agora é político e administrativo: transformar em realidade um órgão que poderia preencher lacunas estratégicas na segurança do transporte ferroviário. Até lá, a PFF permanece como símbolo de uma estrutura policial idealizada, mas nunca materializada.
PEC 18/2025
A PEC 18/2025, foi apresentada em abril de 2025 visando reformular o sistema de segurança nacional. Entre as mudanças propostas, destaca-se a criação da Polícia Viária Federal (PVF), adaptando a atual Polícia Rodoviária Federal (PRF) para atuar em todas as vias federais — inclusive ferrovias.
Claramente o Governo Federal optou por esquecer a regulamentação da Polícia Ferroviária Federal.
QSL News: polícia em foco.