Limite de jornada de 144 horas avança: Policial civil de Minas Gerais, de colete tático com a inscrição “Polícia Civil Minas Gerais”, está em frente a uma viatura oficial preta e branca. Outras viaturas da corporação aparecem estacionadas ao fundo.

Limite de jornada de 144 horas avança

Projeto de lei limita jornada mensal de policiais civis e penais a 144 horas.

Um projeto em análise no Congresso Nacional propõe um limite de jornada da carga horária de policiais civis e policiais penais a 144 horas mensais, com pagamento dobrado para horas extras em domingos e feriados. A proposta, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ganhou destaque nesta semana após avançar nas comissões da Câmara.

Se aprovado, o texto pode representar uma mudança significativa na rotina de milhares de servidores que hoje enfrentam jornadas que chegam a 180 horas mensais, sem padronização entre estados.

Impacto para os policiais civis

Entre os policiais civis, o projeto é visto como uma forma de resguardar a saúde mental e física dos agentes, além de reduzir disputas judiciais sobre excesso de horas. Entidades da categoria defendem que a padronização evita abusos administrativos e contribui para maior previsibilidade nas escalas.

Além disso, o texto prevê pagamento em dobro para horas extras realizadas em domingos e feriados, uma demanda histórica da categoria.

Reflexo para os policiais penais

No caso dos policiais penais a medida também busca diminuir os altos índices de licenças médicas relacionados à sobrecarga de trabalho. Sindicatos lembram que a falta de efetivo amplia a carga horária e aumenta o risco de adoecimento físico e psicológico.

Segundo especialistas, a limitação pode contribuir para reduzir a rotatividade e melhorar a qualidade do serviço, garantindo mais segurança dentro das unidades prisionais.

Viatura caracterizada da Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP) em destaque, com sirene acionada e agentes uniformizados visíveis no interior do veículo. Ao fundo, é possível ver outro carro com a inscrição "GOP" (Grupo de Operações Penitenciárias), sugerindo a atuação em operação ou evento oficial.
Viaturas SAP Ceará Divulgação

Debate jurídico e constitucional

Atualmente, a Constituição não estabelece limites de jornada para policiais civis e penais, ficando é claro, que leis infraconstitucionais delimitem a carga horária, que varia entre as unidades federativas e a União. O projeto preenche essa lacuna, ao propor uma norma nacional que uniformiza critérios.

A tramitação deve enfrentar debates sobre autonomia dos estados para organizar suas polícias. O texto pode ser contestado por governadores em razão do impacto financeiro.

Em outra toada, o STF já decidiu que direitos trabalhistas clássicos não alcançam automaticamente policiais militares; o caso de civis e penais, contudo, depende de regulamentação legal — lacuna que o PL busca suprir.

Polícia Penal Federal

A Polícia Penal Federal atualmente é a polícia com a maior carga horária estabelecida em lei: o limite de jornada é de 192 horas de trabalho mensais. A carga horária é única nas polícias da União.

O regime é considerado um dos mais pesados entre as forças de segurança, exigindo longas escalas em presídios federais de segurança máxima.

Resumimos pra você:

  • Projeto: PL 375/2025
  • Autor: Dep. Subtenente Gonzaga (PSD-MG)
  • Situação: Em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão de Segurança Pública
  • Principais pontos:
    • Jornada mensal máxima: 144 horas
    • Pagamento em dobro para horas extras em domingos e feriados
    • Aplicação para policiais civis e penais
  • Onde acompanhar: Portal da Câmara e Agência Senado

Veja a justificativa do PL 375/2025.

JUSTIFICAÇÃO

 A proposta em tela assegura aos policiais penais e civis uma carga horária máxima de 144 horas mensais, além de prever remuneração extraordinária por horas adicionais e em feriados, apresenta benefícios significativos para a categoria. Essa limitação de carga horária reflete a preocupação com a saúde física e mental dos profissionais, que frequentemente enfrentam condições de trabalho desgastantes.

Ao reduzir a sobrecarga, o projeto pode contribuir para a melhora do bem-estar dos policiais e, consequentemente, para a eficiência no desempenho de suas funções. Outra questão muito importante é a valorização do trabalho extraordinário, ao estabelecer uma remuneração proporcional ao esforço adicional, especialmente em domingos e feriados.

Essa medida reconhece as exigências da profissão e promove maior equidade no tratamento dos servidores, incentivando a motivação e o comprometimento com suas atribuições. Além disso, o pagamento em dobro por trabalho em feriados respeita a importância do descanso e da convivência familiar, reforçando direitos trabalhistas fundamentais.

Por fim, a proposta cria uma regulamentação clara e objetiva sobre turnos adicionais e extraordinários, assegurando que essas convocações ocorram apenas em situações excepcionais. Esse aspecto contribui para um melhor planejamento administrativo, reduzindo abusos e garantindo que a convocação respeite as condições legais. Como resultado, espera-se não apenas a valorização da categoria, mas também a melhoria da prestação de serviços à sociedade. Por considerarmos urgente o necessário avanço na tratativa desse tão importante assunto, apresentamos esse Projeto de Lei, solicitando aos ilustres Pares o apoio necessário

QSL News: polícia em foco.

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