Projeto de lei limita jornada mensal de policiais civis e penais a 144 horas.
Um projeto em análise no Congresso Nacional propõe um limite de jornada da carga horária de policiais civis e policiais penais a 144 horas mensais, com pagamento dobrado para horas extras em domingos e feriados. A proposta, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ganhou destaque nesta semana após avançar nas comissões da Câmara.
Se aprovado, o texto pode representar uma mudança significativa na rotina de milhares de servidores que hoje enfrentam jornadas que chegam a 180 horas mensais, sem padronização entre estados.
Impacto para os policiais civis
Entre os policiais civis, o projeto é visto como uma forma de resguardar a saúde mental e física dos agentes, além de reduzir disputas judiciais sobre excesso de horas. Entidades da categoria defendem que a padronização evita abusos administrativos e contribui para maior previsibilidade nas escalas.
Além disso, o texto prevê pagamento em dobro para horas extras realizadas em domingos e feriados, uma demanda histórica da categoria.
Reflexo para os policiais penais
No caso dos policiais penais a medida também busca diminuir os altos índices de licenças médicas relacionados à sobrecarga de trabalho. Sindicatos lembram que a falta de efetivo amplia a carga horária e aumenta o risco de adoecimento físico e psicológico.
Segundo especialistas, a limitação pode contribuir para reduzir a rotatividade e melhorar a qualidade do serviço, garantindo mais segurança dentro das unidades prisionais.

Debate jurídico e constitucional
Atualmente, a Constituição não estabelece limites de jornada para policiais civis e penais, ficando é claro, que leis infraconstitucionais delimitem a carga horária, que varia entre as unidades federativas e a União. O projeto preenche essa lacuna, ao propor uma norma nacional que uniformiza critérios.
A tramitação deve enfrentar debates sobre autonomia dos estados para organizar suas polícias. O texto pode ser contestado por governadores em razão do impacto financeiro.
Em outra toada, o STF já decidiu que direitos trabalhistas clássicos não alcançam automaticamente policiais militares; o caso de civis e penais, contudo, depende de regulamentação legal — lacuna que o PL busca suprir.
Polícia Penal Federal
A Polícia Penal Federal atualmente é a polícia com a maior carga horária estabelecida em lei: o limite de jornada é de 192 horas de trabalho mensais. A carga horária é única nas polícias da União.
O regime é considerado um dos mais pesados entre as forças de segurança, exigindo longas escalas em presídios federais de segurança máxima.
Resumimos pra você:
- Projeto: PL 375/2025
- Autor: Dep. Subtenente Gonzaga (PSD-MG)
- Situação: Em análise na Câmara dos Deputados, aguardando parecer da Comissão de Segurança Pública
- Principais pontos:
- Jornada mensal máxima: 144 horas
- Pagamento em dobro para horas extras em domingos e feriados
- Aplicação para policiais civis e penais
- Onde acompanhar: Portal da Câmara e Agência Senado
Veja a justificativa do PL 375/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em tela assegura aos policiais penais e civis uma carga horária máxima de 144 horas mensais, além de prever remuneração extraordinária por horas adicionais e em feriados, apresenta benefícios significativos para a categoria. Essa limitação de carga horária reflete a preocupação com a saúde física e mental dos profissionais, que frequentemente enfrentam condições de trabalho desgastantes.
Ao reduzir a sobrecarga, o projeto pode contribuir para a melhora do bem-estar dos policiais e, consequentemente, para a eficiência no desempenho de suas funções. Outra questão muito importante é a valorização do trabalho extraordinário, ao estabelecer uma remuneração proporcional ao esforço adicional, especialmente em domingos e feriados.
Essa medida reconhece as exigências da profissão e promove maior equidade no tratamento dos servidores, incentivando a motivação e o comprometimento com suas atribuições. Além disso, o pagamento em dobro por trabalho em feriados respeita a importância do descanso e da convivência familiar, reforçando direitos trabalhistas fundamentais.
Por fim, a proposta cria uma regulamentação clara e objetiva sobre turnos adicionais e extraordinários, assegurando que essas convocações ocorram apenas em situações excepcionais. Esse aspecto contribui para um melhor planejamento administrativo, reduzindo abusos e garantindo que a convocação respeite as condições legais. Como resultado, espera-se não apenas a valorização da categoria, mas também a melhoria da prestação de serviços à sociedade. Por considerarmos urgente o necessário avanço na tratativa desse tão importante assunto, apresentamos esse Projeto de Lei, solicitando aos ilustres Pares o apoio necessário
QSL News: polícia em foco.