O caso é mais um dos acontecimentos em série de como o judiciário brasileiro é leniente com criminosos. A juíza aos risos com um homicida denota todo o estado de coisas que envolvem a insegurança pública brasileira.
Não é preciso ser especialista para entender que um Estado que não pune aqueles que resolveram não assinar o Contrato Social, terá como consequência uma sociedade violenta e atormentada pelo crime
Vídeo
Um vídeo de uma audiência de custódia realizada em Inhumas (Goiás) mostra a juíza Mônica Miranda reconhecendo um preso — identificado nas reportagens como Kaique (Kaique Carlos Ribeiro) — e reagindo de forma descontraída, com risos e a frase “Você aqui de novo?! … Se você fosse meu filho… Me ajuda a te ajudar”.
O registro foi divulgado nas redes pela capitã Waleska Faria da Polícia Militar e viralizou em 8/9/2025.
Histórico e decisão
A audiência referia-se a um episódio de porte ilegal de arma ocorrido em maio; a PM mencionou que o preso teria passagens por homicídio e tráfico mas foi colocado em liberdade sem tornozeleira eletrônica — circunstância que alimentou críticas nas redes sociais.

Empatia em demasia?
Há um espaço legítimo para humanizar audiências e tratar o preso como cidadão com direitos — e muitos magistrados adotam tom mais acessível para reduzir atritos e obter colaboração.
Mas permitir que a conversa pareça descontraída diante de um réu com antecedentes graves pode gerar duas consequências imediatas: a sensação de leniência por parte do Judiciário e a perda de autoridade moral para decidir medidas que afetam a segurança coletiva.
A aparência de imparcialidade é tão importante quanto a imparcialidade em si.
Afinal, qual a finalidade da audiência de custódia?
As audiências de custódia, introduzidas no Brasil em 2015, existem para checar, com rapidez, a legalidade da prisão, aferir maus-tratos e decidir se a prisão deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares.
A legislação processual prevê que a prisão preventiva só seja decretada se demonstrados riscos concretos — garantia da ordem pública, risco de fuga ou prejuízo à investigação — e que, quando não houver essa demonstração, o juiz possa impor medidas não privativas, como monitoramento eletrônico, comparecimentos periódicos e outras restrições.
Ou seja: a lei dá margem à técnica judicial, mas exige motivação clara. (CNJ)
O risco real é institucional, não apenas pessoal
O caso é, na superfície, um incidente de comportamento individual — uma juíza que sorriu e brincou.
No fundo, é um sinal do desgaste entre instituições (polícia, magistratura e opinião pública) e do vácuo que as redes sociais criam entre procedimento técnico e julgamento público.
Para restaurar confiança, não basta punir ou defender o gesto: é preciso transparência imediata sobre a fundamentação da decisão, aperto nas rotinas de conduta pública e um debate claro sobre limites da humanização em processos que envolvem riscos reais à sociedade.
Se nada for explicado ou corrigido, a percepção de impunidade continuará a crescer — e a Justiça, que depende da confiança social para governar conflitos, sai perdendo
Conduta da juíza e percepção pública
Mesmo que a intenção da juíza fosse humanizar a audiência — o que, em teoria, pode aproximar o Judiciário do cidadão e ajudar em estratégias de reinserção —, a cena exposta em vídeo público cria problema sério de imagem: transmite amadorismo ou conivência quando o réu tem histórico grave, e isso corrói a confiança social no juiz como árbitro imparcial.
O Código de Ética da Magistratura e a Resolução CNJ 305/2019 orientam comportamento cauteloso dos magistrados, inclusive nas redes e em posturas públicas, justamente para evitar a aparência de parcialidade ou autopromoção.
Julgamentos decisivos precisam parecer — e ser — técnicos; cenas informais viralizadas minam a legitimidade.
PS. Sobre a divulgação da gravação: querem tanto câmeras corporais para a polícia? Por que não para todos os agentes públicos?
QSL News: polícia em foco.

















