Foi aprovada pelo Senado Federal na tarde da última terça-feira (27) a PEC 37/2022. O texto inclui no caput do artigo 144 da Constituição Federal as guardas municipais e e órgãos de Segurança Viária, através dos seus agentes de trânsito, no sistema de segurança pública. A Emenda Nº. 3, apresentada posteriormente e que tinha o objetivo de incluir o DNIT no rol de órgãos de segurança pública, foi rejeitada pelos senadores.
O sistema sindical dos PRFs esteve presente no Senado Federal através dos representantes dos Sindicatos regionais e da FENAPRF, realizando articulações e reuniões com os parlamentares, demonstrando como a PEC impactaria no trabalho realizado pelos policiais rodoviários federais nas rodovias e estradas federais. Conforme Nota Técnica elaborada pela FENAPRF e entregue aos parlamentares, a inclusão do DNIT no projeto original representaria uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal, com desperdício de recursos e gerando conflito de competência.