Norma para a GCM foi editada pela Polícia Federal
Instrução Normativa nº 310 da Direção-Geral da Polícia Federal
Em 30 de junho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 310 da Direção-Geral da Polícia Federal, que estabelece um novo marco regulatório para a concessão do porte de arma de fogo funcional condicionado aos guardas municipais (GCM) em todo o território nacional. A medida busca padronizar critérios, reforçar o controle institucional e ampliar a segurança jurídica dos processos envolvendo o armamento desses agentes.

Termo de Adesão e Compromisso (TAD)
A normativa regulamenta o Termo de Adesão e Compromisso (TAD), documento essencial para que prefeituras possam solicitar à Polícia Federal a autorização de porte para integrantes das guardas municipais. A autorização vale tanto em serviço quanto fora dele, dentro dos limites do respectivo estado, por até 10 anos, desde que mantidas as condições do TAD.
Para aderir ao novo modelo, os municípios deverão preencher uma série de requisitos, entre eles: comprovação de efetivo conforme o Estatuto das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), criação de corregedoria e ouvidoria autônomas, nomeação formal de corregedor e ouvidor, local seguro para armazenamento de armas e controle de uso, além da comprovação de formação adequada dos agentes.
Avaliações psicológicas
Outro destaque da Instrução é a exigência de que avaliações psicológicas e de capacidade técnica dos guardas sejam realizadas por profissionais credenciados junto à Superintendência Regional da PF. Também são obrigatórios cursos com currículo específico de armamento e tiro, e o cumprimento do Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com carga mínima de 80 horas anuais, sendo 65% de conteúdo prático.
A PF também poderá realizar fiscalizações a qualquer momento — presenciais ou remotas — para verificar a manutenção dos requisitos. Irregularidades poderão resultar na suspensão ou cancelamento do porte, parcial ou total, de toda a corporação municipal envolvida.
Além disso, A IN detalha todo o fluxo administrativo, desde a manifestação de interesse por parte do prefeito até a emissão do porte individual para cada agente. Em caso de descumprimento das regras, o TAD poderá ser rescindido unilateralmente, com recolhimento imediato das armas e documentos funcionais.
A normativa ainda trata das situações excepcionais, como calamidades públicas, que podem justificar a prorrogação do alcance territorial do porte, desde que haja autorização das autoridades envolvidas.
Casos de emergência
Em casos de emergência, o superintendente regional da PF poderá permitir a extensão territorial do porte, desde que haja um prazo determinado. Para essa prorrogação, serão necessários: um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) ou TAD vigente; portes funcionais expedidos pela PF; permissão das chefias do Executivo dos municípios de origem e de destino dos guardas designados; aprovação do Estado de destino ou da Secretaria de Segurança Pública local
Com isso, as guardas municipais passam a ter um instrumento claro, uniforme e rigoroso para a concessão e manutenção do porte de arma de fogo funcional, alinhando-se aos parâmetros da legislação federal vigente e promovendo maior responsabilidade institucional.
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