CGM: da vigilância à Polícia Municipal-A imagem mostra um agente da Guarda Municipal de Londrina de costas, usando uniforme azul escuro, com o braço levantado em um gesto de sinalização.

GCM: da vigilância à Polícia Municipal

A Justiça insiste na tese do “Guarda-Porteiro” e anula provas, mas os municípios e a população já transformaram a Guarda no braço mais ágil do Sistema de Segurança Pública Brasileiro.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) deixou, há muito tempo, de ser uma força restrita à vigilância de prédios e praças.

Em cidades de todo o país, a GCM se consolidou como uma autêntica Polícia Municipal, sendo o braço mais ágil e presente no combate à criminalidade urbana.

Barrada pela Justiça

No entanto, essa evolução institucional e operacional esbarra na resistência do Judiciário, que insiste em desautorizar a ação dos agentes e anular provas obtidas em flagrante.

O debate não é mais sobre o que a Constituição Federal (CF) diz em seu artigo 144, § 8º, mas sobre o que a realidade da segurança pública exige: a plena integração da GCM.

A Tese da “Atuação Policialesca” e o Engessamento Jurídico: a controvérsia mais aguda reside na interpretação da “atuação policialesca” da GCM, um termo usado pelo Judiciário para anular prisões e provas.

Em decisão recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de provas obtidas por GMs, alegando que os agentes teriam extrapolado sua função de proteção patrimonial ao realizar diligências motivadas por denúncia de tráfico.

O Tribunal ignora a evolução legal (Lei 13.022/2014) e jurisprudencial mais moderna do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconhece o exercício de ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, como constitucional para a Guarda.

A justiça cria um paradoxo inaceitável: exige que o Guarda se limite à “proteção de bens, serviços e instalações do município”, mas anula seu trabalho quando ele age contra o crime, mesmo em flagrante.

  • O crime agradece: A anulação das provas resulta na soltura de traficantes e criminosos que voltam imediatamente às ruas, colocando em risco a segurança que o próprio Judiciário deveria garantir.
  • O policial é desvalorizado: O agente de segurança, que arriscou a vida para concretizar o flagrante, tem seu trabalho desqualificado por um tecnicismo processual, que ignora a função de defesa social inerente a qualquer força fardada.

A insistência em decisões do tipo impede que a GCM se torne um componente de segurança pública mais eficaz, travando iniciativas de investimento e integração.

A imagem mostra uma operação Lei Seca realizada pela Guarda Municipal de Londrina. Em primeiro plano há um placar amarelo com os dizeres “Operação Lei Seca – Lei 11.705.
Foto _ Pexels

A aposta dos Municípios na GCM

Enquanto o Judiciário debate, os prefeitos agem. A alta taxa de criminalidade e a dificuldade da Polícia Militar (PM) e da Polícia Civil (PC) em cobrir grandes territórios levaram os municípios a investirem pesado na GCM, transformando-a na força de segurança mais próxima do cidadão.

Exemplos dessa modernização:

  • Ações coordenadas e impacto no combate ao crime: GCMs de grandes centros, como a de São Paulo, atuam em conjunto com cidades vizinhas, como São Caetano, em operações coordenadas, demonstrando a capacidade de policiamento ostensivo e de inteligência da corporação.
  • Investimento em tecnologia e efetivo: Municípios como Campo Grande (MS) têm direcionado investimentos à GCM, reconhecendo seu papel. Além disso, a eficiência da Guarda tem sido comprovada em ações focadas, como a apreensão de motos em SP, impulsionada por sistemas de bônus por produtividade.
  • GCM na linha de frente: diferentemente das Polícias Militares e Civis, a GCM é a força com maior capilaridade para atuar diretamente no policiamento comunitário e na prevenção.

Polícia Municipal

Apesar da evolução, há perigos na consolidação da GCM. A ausência de um reconhecimento legal pleno pode levar a engessamento na atuação.

A solução passa pelo reconhecimento integral do papel da GCM. O Brasil ainda resiste a dar autonomia investigativa e ostensiva a uma força municipal, mas a realidade das ruas clama por agentes com poder de ação ampliado. A decisão recente do Supremo Tribunal Federal é um alento para as GCMs de todo o Brasil. A PEC 18 poderia trazer mais, mas ao menos não colide com o entendimento do STF.

A Guarda Municipal está nas ruas. O crescimento dos crimes, a complexidade do tráfico e o aumento da violência patrocinada pelas facções exigem respostas.

Se a Guarda é a polícia mais próxima do povo, ela deve ter autonomia para ser a Polícia Municipal.

QSL News: polícia em foco.

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1 Comentários
  • John disse:

    Então a “justiça” é o problema? É uma aberração a militar e guarda municipal fazerem o mesmo patrulhamento no mesmo bairro da mesma cidade, não? Logo mais, poderá a guarda municipal investigar também? Discurso fraco, não precisa criar o que já existe. Enquanto isso as prefeituras privatizam com segurança patrimonial. Dinheiro jogado fora duas vezes.

  • Rádio Corredor

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