Crime organizado — íntimo parceiro da corrupção
Em artigo publicado no Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP), a estudiosa Cristina Pinotti destaca que o crime organizado — íntimo parceiro da corrupção — compromete gravemente o tecido econômico, social e político do país.
Três pilares
Para atravessar esse cenário complexo e por vezes hostil ao progresso, ela propõe que o enfrentamento deve se apoiar em três pilares fundamentais:
- Leis adequadas, inspiradas nas melhores experiências nacionais e internacionais, que aumentem o custo para os criminosos e reduzam a impunidade.
- Oferta eficaz de serviços públicos (como segurança, educação, saúde, infraestrutura), impedindo que o crime ocupe o lugar do Estado junto à população.
- Participação ativa da sociedade civil, impulsionando propostas que podem encontrar resistência entre os beneficiários da criminalidade — muitos deles no próprio aparato político e econômico do país.
Além disso, o enfrentamento requer cooperação internacional e regras globais que facilitem a troca de informações e o rastreamento de recursos ilícitos.

Principais Ações
A) Fortalecer o arcabouço legal, com base na experiência italiana antimáfia
- Criar distinções claras entre “organização criminosa” e “associação mafiosa”, como na legislação italiana, para permitir a adoção de medidas legais mais rigorosas (como no Maxiprocesso).
- Introduzir dispositivos legais como:
- Tipificação de organizações mafiosas.
- Criação de um organismo nacional especializado (integrando PF, Receita, Coaf, etc.) no combate ao crime organizado.
- Procedimentos judiciais céleres e eficazes.
- Penas mais duras para líderes mafiosos; aprimoramento de prisões de segurança máxima.
- Sistema robusto de confisco preventivo de bens com inversão do ônus da prova.
- Monitoramento rigoroso de fintechs e mecanismos contra lavagem de dinheiro.
- Cooperação internacional mais firme.
B) Melhorar serviços públicos essenciais
- Garantir que saúde, educação, segurança e infraestrutura estejam acessíveis e funcionando adequadamente, para que a população não fique à mercê dos criminosos, que muitas vezes ocupam o papel de “Estado paralelo”.
C) Envolver fortemente a sociedade civil
- Defender que o combate ao crime organizado seja um projeto liderado pela sociedade, independente de governos ou alas políticas, especialmente frente às resistências internas que sabotam medidas efetivas.
D) Ampliar a cooperação internacional e instrumentos legais de combate global
- Estabelecer redes de colaboração entre países para rastrear recursos e informações, dificultando a atuação transnacional de organizações criminosas.
Exemplos e contexto
- O texto faz uso da experiência italiana — especialmente o “Maxiprocesso” (1986–1992) — que, com base no conceito de “associação mafiosa”, foi capaz de prender chefes da máfia siciliana e criar um aparato jurídico eficiente como a Direzione Investigativa Antimafia (DIA).
- No Brasil, apesar de avanços como a reestruturação das prisões federais de segurança máxima (com regras semelhantes ao “carcere duro”) e o confisco alargado de bens a partir de 2019, a autora aponta que tais medidas ainda não têm aplicação plena e são insuficientes frente à expansão do crime organizado.
- Um exemplo atual: operações recentes (Carbono Oculto, Tank e Quasar) desmantelaram esquemas de fraude e lavagem de dinheiro do PCC, bloqueando mais de R$ 1 bilhão e revelando a dimensão estruturada da atuação criminosa em setores como combustíveis e fintechs.
| Ação Recomendada | Descrição |
| Leis antimáfia robustas | Inspiração na experiência italiana: tipificação, penas mais duras, confisco, procedimentos rápidos, organismo nacional. |
| Serviços públicos eficazes | Garantir que educação, saúde e segurança estejam disponíveis e resilientes. |
| Sociedade civil engajada | Liderança social é vital para superar resistências políticas e ampliar eficácia. |
| Cooperação internacional | Troca de informações e ações coordenadas para combater crimes transnacionais. |
Modelo italiano e dificuldades no Brasil
O modelo italiano oferece lições valiosas: tipificação precisa, instrumentos patrimoniais fortes, investigação multidisciplinar e uso estratégico de colaboradores.
No entanto, a adoção no Brasil exige soluções adaptadas à nossa federação: maior coordenação entre esferas, fortalecimento técnico da inteligência financeira, reformas processuais e garantias de proteção a colaboradores.
Sem esses ajustes — e sem medidas sociais complementares — transferir o modelo “na lousa” tende a produzir eficácia limitada e riscos jurídicos e políticos.
Se quiser, posso aprofundar em algum desses pontos — por exemplo, comparando a legislação brasileira com os instrumentos italianos, destacando desafios práticos de implementação aqui no Brasil, ou explorando o papel das fintechs em potencializar crimes. É só dizer!
QSL News: polícia em foco.















