CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral com voto impresso e cerca de 900 artigos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 20 de agosto de 2025, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 112/2021 — que institui um novo Código Eleitoral com aproximadamente 900 artigos — e inclui dispositivo para voto impresso auditável. A decisão foi tomada por 20 votos favoráveis e 6 contrários. A proposta segue agora para votação em plenário.
Entre os principais pontos aprovados, destacam-se:
- Estabelecimento de voto impresso após confirmação da votação;
- Redução de penas relacionadas à divulgação de fake news;
- Redução do período de inelegibilidade para políticos condenados.
Compêndio
O PLP 112/2021, originalmente de autoria da deputada Soraya Santos (PL/RJ), foi construído com o objetivo de reunir toda a legislação eleitoral e processual em um único código normativo, atualizando e consolidando diversas normas e resoluções do TSE.
O relatório substitutivo do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi apresentado à CCJ em 2025, após sucessivas emendas e complementações, com parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e mérito da proposição
O texto-base foi aprovado com larga maioria (20 a 6), enquanto os destaques e emendas serão votados em sessão posterior.

Principais alterações
A aprovação na CCJ marcou etapa decisiva na tramitação legislativa do novo Código Eleitoral.
- Aproximadamente 900 artigos consolidando normas eleitorais;
- Implementação de voto impresso auditável, com registro digital assinado e carimbo de horário para garantir segurança e auditabilidade.
- Penas reduzidas para divulgação de fake news eleitorais e exclusão da criminalização da deslegitimação do sistema eleitoral.
- Inelegibilidade máxima limitada a oito anos para políticos condenados, contados a partir da decisão sancionadora — prazo potencialmente menor que o atualmente praticado.
- O novo texto retira a exigência de “afastamento definitivo”, permitindo assim que os policiais da ativa possam exercer seu direito de se candidatar sem necessidade de pedir exoneração do cargo, respeitados os prazos de desincompatibilização da atividade-fim (1 ano) e do cargo (primeiro dia posterior à sua escolha em convenção).
O papel do relator Marcelo Castro foi determinante, com ajustes em temas sensíveis à liberdade de expressão e à segurança do processo eleitoral.
Mudança para policiais candidatos
Um dos pontos de maior repercussão para as forças de segurança no novo Código Eleitoral é a retirada da exigência de afastamento definitivo para policiais que desejem disputar cargos eletivos.
Pelo texto aprovado na CCJ do Senado, policiais da ativa — sejam civis, militares, penais, rodoviários federais ou de outras carreiras — poderão se candidatar sem a necessidade de pedir exoneração do cargo efetivo.
A regra estabelece prazos específicos de desincompatibilização:
- Atividade-fim: afastamento um ano antes da eleição;
- Cargo: afastamento a partir do primeiro dia útil seguinte à escolha em convenção partidária.
Com isso, o policial não perde automaticamente o vínculo funcional, o que representa uma mudança significativa em relação às legislações anteriores.
Entidades de classe consideram a medida um avanço no direito político da categoria, pois possibilita maior participação no processo democrático sem impor risco imediato de perda da carreira. Por outro lado, críticos apontam a necessidade de garantir equilíbrio entre a atuação policial e a disputa eleitoral, evitando conflitos de interesse ou uso da função em benefício político.
Próximos passos
A tramitação segue em pauta nos seguintes níveis:
- Plenário do Senado: votação definitiva do texto-base;
- Câmara dos Deputados e sanção presidencial: etapas subsequentes para efetivação como lei.
A CCJ ainda precisa deliberar sobre os destaques apresentados, inclusive temas como delimitação da liberdade de expressão e uso da tecnologia eleitoral.
Voto impresso auditável
O núcleo da discussão gira em torno do voto impresso auditável, que implica:
- Emissão de comprovante físico após confirmação da votação;
- Verificação pelo eleitor e lacração em urna específica para conferência posterior.
O dispositivo visa fortalecer mecanismos de auditoria e transparência no sistema eleitoral, apoiando o monitoramento efetivo do processo de votação. Essa tecnologia eleva a exigência de fiscalização por autoridades policiais e órgãos de controle.
A adoção do voto impresso e demais novidades introduzidas no novo Código Eleitoral possuem impacto direto sobre o ambiente de segurança e fiscalização:
- Maior auditabilidade e rastreabilidade do voto fortalecem a confiabilidade democrática;
- A redução de penas por fake news pode afetar a atuação policial e investigativa, exigindo atualização em protocolos de combate à desinformação;
- Política de inelegibilidade mais clara e limitada contribui para a responsabilidade penal e administrativa de agentes públicos.
Profissionais de segurança — civis, militares, penais, federais, guardas, agentes de trânsito e bombeiros — devem acompanhar de perto as mudanças legislativas, que poderão alterar a dinâmica de atuação policial em eleições futuras.
QSL News: polícia em foco.