Audiência de custódia no tribunal, com juiz, advogados, representantes do Ministério Público e réu presente.

Audiências de custódia: necessárias ou lenientes com o crime?

As audiências de custódia, obrigatórias no Brasil desde 2015, garantem que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz em até 24 horas para avaliação da legalidade da detenção e aplicação de medidas adequadas.

Antes de 2015

A realidade antes de 2015 era penosa para aqueles que não conseguiam constituir advogados ou não eram vistos pela incipiente Defensoria Pública: presos, da carceragem da Policia Civil iam para os Centros de Detenção Provisória (nos Estados em que estes existiam) e nesse meio tempo, dias, meses e até anos se passavam.

É necessária.

Sim. As audiências de custódia são necessárias. O fundamento vem do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 7º, item 5), que o Brasil ratificou em 1992. Ele exige que toda pessoa presa seja conduzida “sem demora” à presença de um juiz.

Em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou o art. 310 do Código de Processo Penal, tornando obrigatório que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz em até 24 horas.

Audiências de custódia: necessárias ou lenientes com o crime? - Justiça frágil: Estátua dourada da deusa da justiça, com venda nos olhos, segurando uma balança em uma mão e uma espada na outra
Imagem Pexels

Panorama Atual (2025)

1. Volume — Uma década de aplicação

  • Mais de 2 milhões de audiências realizadas entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2025

2. Decisões judiciais

  • Em 59% dos casos, a prisão preventiva foi mantida.
  • Aproximadamente 41% resultaram em liberdade, e 0,3% em prisão domiciliar.
  • Esse índice indica um impacto significativo na redução da lotação e no fluxo de presos provisórios: de 40% em 2014 para 21% em 2024.

3. Dados inéditos via  Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 (desde agosto de 2024)

  • Foram feitas 357,4 mil audiências, com:
    • 8,3% envolvendo medidas protetivas.
    • 46% realizadas de forma presencial.
    • Presença de arma em 6,5% dos casos e drogas em 19%.

4. Efeitos positivos

  • Cerca de 820 mil prisões indevidas foram evitadas, segundo levantamento da Justiça Global e parceiros.
  • Em nove estados, apenas 4% daqueles que receberam liberdade provisória retornaram à prisão por novo crime.

É necessária, mas…

Sim. A audiência de custódia é necessária. No entanto, existem críticas válidas a como o judiciário conduz esse instrumento necessário à sociedade.

As críticas são variadas:

1-  Muitos policiais e setores da sociedade entendem que ela solta demais: alguém é preso em flagrante e, em menos de 24h, é colocado em liberdade;

2 –  Isso gera a ideia de que a audiência estimula a impunidade, especialmente em crimes patrimoniais (furto, receptação) e de drogas em pequena escala;

3- foco em maus-tratos e violência institucional cria um clima de desconfiança em relação à atividade policial;

4 – na prática, muitos soltos retornam rapidamente à prática criminosa, em especial em áreas de alta reincidência;

A audiência de custódia é defendida como um filtro de legalidade e dignidade da prisão, mas criticada por policiais e parte da opinião pública como um mecanismo de impunidade.

A controvérsia nasce do choque entre a lógica de garantir direitos individuais e a expectativa social de punição imediata.

Ideologia e leniência

A crítica mais dura às audiências de custódia recai sobre a postura de alguns magistrados, considerados por policiais e parte da sociedade como “ideológicos” e “lenientes”. Essa percepção nasce do entendimento de que muitos juízes, ao analisarem a prisão em flagrante, dão prioridade absoluta à garantia de direitos individuais, relegando a segundo plano a sensação de segurança pública.

Para críticos, há um viés ideológico de parte da magistratura ligado a correntes acadêmicas de Direito Penal garantista, que enfatizam a redução do encarceramento em massa e a crítica à “cultura do aprisionamento”. Nessa linha, o juiz tende a aplicar liberdade provisória mesmo em situações onde a manutenção da prisão preventiva poderia ser cabível, como em casos de reincidência ou crimes que afetam diretamente a ordem pública.

A acusação de “leniência” surge do contraste entre a atuação da polícia, que arrisca a vida em prisões arriscadas, e a decisão judicial que, em poucas horas, pode liberar o preso.

Muitos magistrados parecem temer ser acusados de abusos e preferem seguir a tendência acadêmica dominante, o que enfraquece sua postura firme diante da criminalidade.

O resultado é a sensação de que a audiência privilegia ideologia em detrimento da segurança da sociedade.

QSL News: polícia em foco.

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