Projeto de Lei nº 2.694/2015 permite a execução indireta (via empresas privadas ou parcerias público-privadas) de determinadas atividades no sistema penitenciário nacional, alterando a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Associações, como a AGEPEN BRASIL (Associação dos Policiais Penais do Brasil) e a ANPPF (Associação Nacional dos Policiais Penais Federais do Brasil) apoiam a iniciativa.
FENASPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais) já se posicionou contrária.
Alterações na Lei de Execução Penal
O PL introduz os artigos 83-A e 83-C para regulamentar quais serviços podem ser terceirizados ou transferidos para a iniciativa privada:
- Serviços de assistência (material, jurídica, educacional, social, religiosa e de saúde);
- Apoio na movimentação interna dos presos;
- Apoio em serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico (tornozeleiras e dispositivos autorizados por lei).
Além disso, autoriza que empresas contratadas possam contratar monitores, auxiliares e supervisores, com regime de trabalho de 12×36 horas.
Disfarce
O PL tenta disfarçar seu intento ao tocar em serviços considerados de apoio e assistência, mas claramente a intenção é a privatização indireta, o que coloca em risco todas as Polícias Penais do país, como o QSL já abordou.
Essa lógica segue a linha de modelos de cogestão ou parcerias público-privadas (PPP) já testados (e alvo de severas críticas) em alguns estados, como Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
Argumentos implícitos do projeto
- Desafogar a administração pública: alega-se que a terceirização aumentaria eficiência em atividades-meio, permitindo que o Estado concentre-se nas funções de polícia penal e custódia.
- Redução de custos e maior flexibilidade: a lógica apresentada é que a contratação privada pode gerar economia e especialização em áreas como saúde, educação e assistência social.
- Regularização de práticas já existentes: em alguns estados, serviços semelhantes já são terceirizados, mas com base em contratos administrativos frágeis; o PL buscaria dar respaldo legal.
Críticas
A privatização de funções sensíveis, mesmo que não trate da segurança armada diretamente, ao tocar em terceirizar a movimentação de presos e do monitoramento eletrônico adentra ilegalmente em áreas de responsabilidade indelegável do Estado.
Em outra ponta, há o risco de precarização trabalhista com o regime 12×36 e a contratação indireta de servidores (já vetada pelo STF).
Ao expandir a presença privada dentro das prisões, aumenta-se a necessidade de mecanismos de controle, sob pena de agravar violações de direitos humanos.
Também há críticas sobre interesses econômicos na manutenção da massa carcerária: empresas privadas podem se beneficiar do encarceramento em larga escala, criando um conflito entre lógica de mercado e função social da pena.
Situação
A redação final do PL 2.694/2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e deve seguir ao Senado.

Denúncias
O Sindicato dos Policiais Penais no Estado do Rio de Janeiro fez denúncias fortes contra a atuação da AGEPEN BRASIL e da ANPPF no PL da terceirização. Segundo o Sindicato carioca, integrantes das associações estariam envolvidos diretamente na administração de empresas privadas interessadas na privatização do sistema penal brasileiro.
O Sindicato em notícia intitulada “dublês na segurança” traz CNPJ, indica líderes da AGEPEN BRASIL como sócios dessas empresas e tece forte críticas quanto ao caráter ético dessa atuação.
AGEPEN BRASIL e ANPPF possuem vários posts em suas redes sociais apoiando o PL 2.964/2015.
Fere de morte a CF
O Projeto de Lei incrivelmente apoiado por Associações de classe, amplia a terceirização no sistema penitenciário e fere frontalmente os princípios constitucionais que regem a segurança pública e desrespeita a natureza indelegável de funções essenciais da Polícia Penal, como advertido pela FENASPEN.
A transferência de tarefas inerentes, como vigilância especializada, escoltas e controle interno de galeras, para empresas privadas, não representa mera eficiência administrativa — significa abrir mão de responsabilidades estatais fundamentais, diluindo o poder institucional e comprometendo o caráter público do sistema penal.
Tal medida promove a precarização do trabalho, pois terceirizados raramente têm os mesmos direitos, estabilidade ou capacidade e treinamento exigidos de servidores públicos. Isso pode gerar discrepância de qualidade entre unidades e estados, agravando desigualdades já existentes.
É inaceitável que, sob justificativas orçamentárias ou de “eficiência”, que se privatize o essencial, enfraquecendo não só as corporações mas a própria segurança pública. O PL, assim como apontado pela FENASPEN, constitui retrocesso institucional, jurídico e moral.
QSL News: polícia em foco.



















Boa tarde. Eu sou presidente da Ageppen-Brasil e solicito o direito de resposta, esta informação não é verdade e me parece mais um ataque político de oposição ao nosso trabalho efetivo pela Polícia Penal.
Olá, boa tarde! Nosso e-mail é: contato@qslnews.com.br.