Associações de classe apoiam PL da terceirização-Agentes do Grupo de Escolta Tática (G.E.T) posicionados em operação, com destaque para um servidor de colete identificado, visto de costas

Associações de classe apoiam PL da terceirização

Projeto de Lei nº 2.694/2015 permite a execução indireta (via empresas privadas ou parcerias público-privadas) de determinadas atividades no sistema penitenciário nacional, alterando a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Associações, como a AGEPEN BRASIL (Associação  dos Policiais Penais do Brasil) e a ANPPF (Associação Nacional dos Policiais Penais Federais do Brasil) apoiam a iniciativa.

FENASPEN (Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais) já se posicionou contrária.

Alterações na Lei de Execução Penal

O PL introduz os artigos 83-A e 83-C para regulamentar quais serviços podem ser terceirizados ou transferidos para a iniciativa privada:

  • Serviços de assistência (material, jurídica, educacional, social, religiosa e de saúde);
  • Apoio na movimentação interna dos presos;
  • Apoio em serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico (tornozeleiras e dispositivos autorizados por lei).

Além disso, autoriza que empresas contratadas possam contratar monitores, auxiliares e supervisores, com regime de trabalho de 12×36 horas.

Disfarce

O PL tenta disfarçar seu intento ao tocar em serviços considerados de apoio e assistência, mas claramente a intenção é a privatização indireta, o que coloca em risco todas as Polícias Penais do país, como o QSL já abordou.

Essa lógica segue a linha de modelos de cogestão ou parcerias público-privadas (PPP) já testados (e alvo de severas críticas) em alguns estados, como Amazonas, Minas Gerais e Paraná.

Argumentos implícitos do projeto

  • Desafogar a administração pública: alega-se que a terceirização aumentaria eficiência em atividades-meio, permitindo que o Estado concentre-se nas funções de polícia penal e custódia.
  • Redução de custos e maior flexibilidade: a lógica apresentada é que a contratação privada pode gerar economia e especialização em áreas como saúde, educação e assistência social.
  • Regularização de práticas já existentes: em alguns estados, serviços semelhantes já são terceirizados, mas com base em contratos administrativos frágeis; o PL buscaria dar respaldo legal.

Críticas

A privatização de funções sensíveis, mesmo que não trate da segurança armada diretamente, ao tocar em terceirizar a movimentação de presos e do monitoramento eletrônico adentra ilegalmente em áreas de responsabilidade indelegável do Estado.

Em outra ponta, há o risco de precarização trabalhista com o  regime 12×36 e a contratação indireta de servidores (já vetada pelo STF).

Ao expandir a presença privada dentro das prisões, aumenta-se a necessidade de mecanismos de controle, sob pena de agravar violações de direitos humanos.

Também há críticas sobre interesses econômicos na manutenção da massa carcerária: empresas privadas podem se beneficiar do encarceramento em larga escala, criando um conflito entre lógica de mercado e função social da pena.

Situação

A redação final do PL 2.694/2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e deve seguir ao Senado.

Vista do Congresso Nacional em Brasília, com as torres gêmeas e a cúpula branca em destaque sob o céu azul com nuvens
Congresso Nacional – Foto: Pexels

Denúncias

O Sindicato dos Policiais Penais no Estado do Rio de Janeiro fez denúncias fortes contra a atuação da AGEPEN BRASIL e da ANPPF no PL da terceirização. Segundo o Sindicato carioca, integrantes das associações estariam envolvidos diretamente na administração de empresas privadas interessadas na privatização do sistema penal brasileiro.

O Sindicato em notícia intitulada “dublês na segurança” traz CNPJ, indica líderes da AGEPEN BRASIL como sócios dessas empresas e tece forte críticas quanto ao caráter ético dessa atuação.

AGEPEN BRASIL e ANPPF possuem vários posts em suas redes sociais apoiando o PL 2.964/2015.

Fere de morte a CF

O Projeto de Lei incrivelmente apoiado por Associações de classe, amplia a terceirização no sistema penitenciário e fere frontalmente os princípios constitucionais que regem a segurança pública e desrespeita a natureza indelegável de funções essenciais da Polícia Penal, como advertido pela FENASPEN.

A transferência de tarefas inerentes, como vigilância especializada, escoltas e controle interno de galeras, para empresas privadas, não representa mera eficiência administrativa — significa abrir mão de responsabilidades estatais fundamentais, diluindo o poder institucional e comprometendo o caráter público do sistema penal.

Tal medida promove a precarização do trabalho, pois terceirizados raramente têm os mesmos direitos, estabilidade ou capacidade e treinamento exigidos de servidores públicos. Isso pode gerar discrepância de qualidade entre unidades e estados, agravando desigualdades já existentes.

É inaceitável que, sob justificativas orçamentárias ou de “eficiência”, que se privatize o essencial, enfraquecendo não só as corporações mas a própria segurança pública. O PL, assim como apontado pela FENASPEN, constitui retrocesso institucional, jurídico e moral.

QSL News: polícia em foco.

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2 Comentários
  • Ferdinando Gregório disse:

    Boa tarde. Eu sou presidente da Ageppen-Brasil e solicito o direito de resposta, esta informação não é verdade e me parece mais um ataque político de oposição ao nosso trabalho efetivo pela Polícia Penal.

  • Rádio Corredor

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