Altura mínima na PM vira questão de justiça: Na imagem vemos um grupo de policiais uniformizados marchando em formação, todos vestidos com fardas cinzas e boinas padronizadas, vistos de costas em um deslocamento coletivo.

Altura mínima na PM vira questão de justiça

Altura mínima

A exigência de altura mínima em concursos para ingresso em carreiras da segurança pública (principalmente na PM) tem sido alvo de decisões judiciais que questionam sua legalidade, especialmente quando não há previsão em lei específica. A seguir veja uma coletânea dos tribunais que decidiram pela desconsideração desse requisito.

TJ’s que desconsideraram a idade mínima

1. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

A 6ª Câmara Cível do TJGO concedeu liminar definitiva para permitir que uma candidata, dois centímetros mais baixa do que o exigido em edital (1,58 m contra 1,60 m), fosse mantida no concurso da Polícia Militar. O tribunal reconheceu que:

  • A exigência carecia de base legal expressa;
  • Era desarrazoada excluir alguém por poucos centímetros de diferença na estatura;
  • Feriu os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

2. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a anulação da exclusão de uma candidata ao cargo de cirurgiã-dentista da PMDF por não atender à altura mínima de 1,60 m (ela tinha 1,57 m). O tribunal considerou que:

  • A exigência era desproporcional;
  • O cargo é técnico e não exige uma condição física específica;
  • Sua exclusão violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

3. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN)

A 2ª Câmara Cível do TJ-RN julgou inconstitucional a exigência de altura mínima em concurso da Polícia Militar, afirmando que:

  • Não havia correlação lógica entre estatura e exercício da função policial;
  • A restrição violava os princípios da razoabilidade, igualdade e impessoalidade.

4. Justiça no Espírito Santo (2ª Vara da Fazenda Pública – concursal estadual)

Um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo declarou nula a exigência de altura mínima (1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres), sob o argumento de que:

  • Tal exigência só seria válida se prevista em lei;
  • Editais não podem impor restrições sem respaldo legal.

Resumo comparativo dos tribunais

Tribunal/CorteEstado / TerritórioCargo envolvidoExigência contestadaFundamentação principal
TJGOGoiásPolícia Militar – Praça/Soldado1,60 mFalta de base legal; desproporcional por poucos centímetros
TJDFT (2ª Turma Cível)Distrito FederalCirurgiã-Dentista da PMDF1,60 mExigência desarrazoada e desproporcional para o cargo
TJ-RN (2ª Câmara Cível)Rio Grande do NortePolícia MilitarAltura mínima (sem especificar)Viola razoabilidade, igualdade e impessoalidade
Justiça Estadual (Vara de ES)Espírito SantoPolícia Militar1,65 m (homens), 1,60 m (mulheres)Editais requerem previsão legal expressa

Amparo legal

Diversos tribunais estaduais consideraram ilegal ou inconstitucional a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública, especialmente quando não amparada por lei e quando desproporcional ao tipo de atividade a ser exercida.

 Esses precedentes reforçam a necessidade de avaliações mais objetivas e razoáveis em editais, respeitando princípios constitucionais como a igualdade, impessoalidade e proporcionalidade.

Polícia de Fronteira: Dois policiais militares do BPFron, vestidos com uniforme camuflado e colete, observam a margem de um rio armados, com área de vegetação e ponte ao fundo.
Foto PMPR Divulgação

Ações legislativas

O tema tem gerado ações legislativas e posicionamentos públicos de outras entidades e especialistas:

  • Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, foi aprovado um projeto de lei que aboliu a exigência de altura mínima (1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres) nos concursos da Polícia Militar. A iniciativa teve apoio de especialistas em concursos, que argumentaram, com base na razoabilidade, que critérios isolados e sem justificativa técnica não deveriam impedir o acesso ao cargo.
  • No Paraná, o governo estadual chegou a expedir um decreto permitindo que candidatos que não atingiram a altura mínima exigida fossem nomeados e, simultaneamente, proibiu a inclusão de tal exigência em futuros editais.
  • Especialistas jurídicos reforçam que, conforme precedentes da Justiça, eliminar candidatos por diferença mínima de estatura — como alguns centímetros — pode violar o princípio da isonomia e ser desproporcional – veja mais no Jus Navigandi.

Até o momento, não foram identificadas declarações explícitas das associações de classe das Polícias Militares — como as estaduais ou a Federação Nacional das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (FENEME) — sobre a retirada da exigência de altura mínima em concursos ou sua flexibilização.

QSL News: polícia em foco.

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