A Portaria nº1147/2024/GAB/DGPC de 2024 da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL) estabelece as regras e a competência de atuação da Delegacia de Estelionatos em Maceió.
Pasme: somente estelionatos e golpes virtuais acima de 70 salários-mínimos podem ser investigados.
O contexto para a criação e a regulação da especializada é o aumento exponencial dos crimes de estelionato e golpes virtuais no Brasil e, especificamente, no estado de Alagoas, conforme detalhado na própria portaria.

Crescimento do Estelionato
A portaria é fundamentada em dados alarmantes de segurança pública que justificam a necessidade de uma unidade especializada (sem contarmos as subnotificações):
- Crescimento Nacional: O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 (relativo a 2022) indicou um aumento exponencial no crime de estelionato no Brasil, com 208 golpes por hora, totalizando 1.819.409 casos e um crescimento de 326,3% desde 2018.
- Reconfiguração Criminosa: Esse aumento reflete uma “forte reconfiguração” dos crimes patrimoniais, com a migração de roubos para modalidades como furtos, estelionatos e golpes virtuais, intensificada a partir da pandemia de Covid-19.
- Dados de Alagoas: O estado de Alagoas seguiu a tendência nacional, registrando 20.064 casos de estelionato em 2021 e 24.825 em 2022, o que representa um aumento percentual de 19,18%.
- Dados da Capital: A capital, Maceió, apresentou uma alta similar, totalizando 15.097 ocorrências de estelionato em 2023.
Foco e Estrutura
Com base nesse contexto, a portaria define que o combate a essa modalidade de crime exige um trabalho de “repressão qualificada” com investigação complexa e massiva análise de dados.
Principais Regras e Competências
- Atribuição Estratégica: A Delegacia de Estelionatos (circunscrição em Maceió, criada pela Lei Delegada nº 59/2023) terá a atribuição de apurar infrações dos artigos 171 e 171-A do Código Penal.
- Critério de Valor: A Delegacia de Estelionatos deve absorver estrategicamente os golpes de maior monta e aqueles seriais9. A regra geral é que a apuração cabe à especializada quando o valor do prejuízo financeiro é igual ou superior a 70 (setenta) salários-mínimos.
- Golpes Seriais: Mesmo que os prejuízos individuais não atinjam 70 salários mínimos, a delegacia terá atribuição quando os crimes forem praticados pelo(s) mesmo(s) autor(es) com modus operandi similar e atingirem pluralidade de vítimas, desde que o prejuízo financeiro somado seja igual ou superior a 70 salários-mínimos.
- Competência Residual: Os crimes de estelionato com prejuízo inferior a 70 salários-mínimos e outras fraudes (como apropriação indébita e furto qualificado mediante fraude) serão apurados pelo respectivo distrito policial da circunscrição do fato.
Os distritos poderão, no entanto, solicitar a consultoria da expertise adquirida pelos servidores da Delegacia de Estelionatos.
- Foco das Vítimas: Um estudo realizado em 1.800 boletins de ocorrência do primeiro trimestre de 2023 revelou que 98% das vítimas são pessoas físicas, com prevalência de golpes contra idosos/aposentados, e que 67% dos casos eram fraudes por meio virtual. Os bairros mais afetados em Maceió foram Jatiúca, Tabuleiro do Martins e Ponta Verde.
A Seletividade
A decisão da Polícia Civil de Alagoas de concentrar a atuação da Delegacia de Estelionatos em Maceió apenas nos casos com prejuízo igual ou superior a 70 salários-mínimos levanta uma crítica crucial sobre a seletividade da justiça.
Embora o combate aos golpes de grande monta e seriais seja necessário, essa regra estabelece um teto de corte financeiro que essencialmente cria um sistema de justiça de duas velocidades.
A Portaria afirma que os crimes de menor valor serão apurados pelos distritos policiais, mas ignora a realidade: são justamente os distritos que já estão sobrecarregados com crimes de pequeno e médio patamar.
Ao restringir a expertise e os recursos da especializada aos casos de elite financeira, a Polícia Civil sinaliza que a celeridade e a repressão qualificada são reservadas para quem perde mais de 70 salários-mínimos.
O cidadão de baixa renda, o idoso aposentado, ou qualquer pessoa que perca menos de R$ 92.400,00 (valor aproximado de 70 salários-mínimos em 2024) pode se sentir abandonado.
Sua perda, por menor que seja, pode ser devastadora para sua subsistência. A vítima pobre, que talvez precise muito mais da polícia no encalço dos ladrões, acaba relegada a uma investigação menos prioritária.
A justiça não deveria ser medida pela capacidade financeira do criminoso nem muito mesmo da vítima, mas sim pelo princípio de que toda perda merece atenção especializada.
QSL News: polícia em foco.


















