Solto 21 vezes! Prisão mais recente foi por filmagens clandestinas em banheiros femininos.
O caso recente na Asa Norte/Brasília, em que um homem se escondeu no banheiro de um restaurante para filmar mulheres sem consentimento, não é isolado.
Ele se soma a uma série de episódios semelhantes que expõem uma grave faceta da violência sexual: a invasão da intimidade, por meio de filmagens ou gravações não autorizadas.
Mas mais do que isso, a ficha corrida do elemento denota aquilo que a sociedade esta cansada de ver: a leniência do judiciário com criminosos. O homem já tem 21 passagens pela Polícia. E foi solto 21 vezes.

Outros exemplos em Brasília
- Um funcionário preso em Luziânia por esconder celular no banheiro feminino da garagem de ônibus para filmar colegas.
- Caso em Sobradinho-DF: um homem de 35 anos foi preso no restaurante por filmar mulheres no banheiro. Ele admitiu que já havia feito antes.
Esses casos envolvem filmagens em banheiros ou espaços reservados, apontando para uma violação dupla — de privacidade física e moral.
Estatísticas gerais no DF
Violência sexual no Distrito Federal têm números alarmantes:
- Registro de mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher no DF nos últimos dez anos, segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Em 2023, só em notificações, foram cerca de 12,2 mil casos. Isso dá uma média de quase 400 ocorrências por mês ou cerca de 14 por dia.
- Em 2023 houve aumento de 4,7% nas ocorrências de violência doméstica ou familiar no DF; os casos de estupro, importunação e outros tipos explicitamente sexuais foram destacados no relatório da SSP-DF.
- O MPDFT reportou que, entre 2023 e 2024, houve crescimento de 21,3% no número de casos de violência doméstica contra a mulher. As medidas protetivas requisitadas também aumentaram.
Estes dados mostram que o problema é amplo, e atos de filmagem sem consentimento se inserem em um padrão de práticas que envolvem assédio, invasão de privacidade, e outras formas de violência sexual.
O arcabouço legal: importunação sexual, nudez sem consentimento, invasão de privacidade
A lei brasileira já prevê punição para muitos desses atos
- Lei nº 13.718/2018: tipifica a importunação sexual. O artigo 215-A do Código Penal define que praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com objetivo de satisfação sexual, é crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se não houver crime mais grave.
- A mesma lei também criminaliza a divulgação, sem consentimento, de cenas de estupro ou de nudez, assim como pornografia de vingança.
- Há um projeto aprovado pela Câmara que criminaliza filmagem e fotografia de cenas de nudez em local público sem consentimento, incluindo previsão de botão de pânico para mulheres vítimas.
Filmar alguém nu ou em situação íntima sem sua anuência, ou sem consentimento, se enquadra legalmente em delitos já existentes.
Leniência do Judiciário: o custo social
Solto 21 vezes. Esse caso da Asa Norte em Brasília é emblemático para ilustrar aquilo que quem acompanha as páginas policiais sabe que é um dos grandes problemas brasileiros: a leniência do judiciário com criminosos contumazes.
O homem preso tem 21 passagens pela polícia. Entre elas: sete por importunação sexual, seis por registro não autorizado da intimidade, além de acusações de tentativa de estupro, ato obsceno, porte de drogas para uso próprio, peculato e furto.
Um histórico tão extenso mostra que não se trata de um ato isolado, mas de um padrão de comportamento criminoso e reiterado.
Ainda assim, esse indivíduo circulava livremente pela sociedade, a ponto de repetir condutas e somar novas vítimas.
Isso levanta uma questão incômoda: como alguém com tantos registros, em crimes que variam da importunação ao furto, permanece sem uma condenação eficaz que o mantenha afastado do convívio social?
O problema está na leniência do sistema de persecução penal trata reincidências em crimes considerados de “menor potencial ofensivo” (e não só neles).
Em vez de resultar em prisão preventiva ou condenações exemplares, a prática comum é conceder liberdade provisória, medidas alternativas ou simples registros, o que incentiva o criminoso a continuar atuando.
Essa lógica gera três consequências diretas para a sociedade:
- Insegurança das vítimas – as mulheres sabem que mesmo quando denunciam, o agressor tende a voltar às ruas em pouco tempo, o que desestimula novas denúncias.
- Revitimização – a cada soltura, a mensagem implícita é de que o sofrimento da vítima não é prioridade do sistema.
- Ciclo da reincidência – a ausência de punição efetiva transforma delitos em rotina, criando criminosos contumazes que se tornam cada vez mais ousados.
No caso em escopo a reincidência é cristalina. Sete registros de importunação sexual e seis de registro não autorizado de intimidade indicam que o Judiciário teve inúmeras oportunidades de interromper esse ciclo, mas falhou.
A cada vez que o liberava, abria espaço para que novas mulheres fossem expostas e violentadas psicologicamente.
Esse padrão não é exceção: é reflexo de uma cultura judicial que, diante de uma dita superlotação carcerária e de uma visão garantista exacerbada, relaxa a prisão e aplica penas brandas.
No fim, quem paga a conta é a sociedade, e em especial neste caso as mulheres.
QSL News: polícia em foco.

















