PPMS permanece sem regulamentação - Policiais penais armados fazem guarda ao lado de viatura da Polícia Penal em frente ao Presídio de Trânsito de Campo Grande (MS).

PPMS permanece sem regulamentação

Regulamentação da Polícia Penal em Mato Grosso do Sul (PPMS): avanços, pontos críticos e expectativas

  • Em âmbito federal, a Polícia Penal foi criada pela Emenda Constitucional Nº 104, de dezembro de 2019. Ela transformou os antigos agentes penitenciários em policiais penais e integrou essa nova força de segurança pública.
  • No Mato Grosso do Sul, a criação da Polícia Penal (PPMS) foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021, por meio da Emenda Constitucional estadual nº 88.
  • No entanto, o funcionamento pleno da Polícia Penal depende de normas estaduais específicas que definam carreira, atribuições, estrutura, direitos e deveres, conforme exige o artigo 41 da Constituição Estadual de MS.

Lei já sancionada: Lei 5.846/2022

  • Em 30 de março de 2022, foi sancionada a Lei nº 5.846/2022, que mudou a nomenclaturas dos cargos de agente penitenciária para policiais penais. Ela altera a antiga Lei 4.490/2014 e reorganiza as carreiras – agora chamadas de Polícia Penal e de Gestão de Atividades do Sistema Penal no Subgrupo de Segurança Penitenciária do poder Executivo do estado.
  • Um reajuste linear de 22,12% foi concedido à categoria para adequar salários ao novo status. Esse reajuste teve impacto estimado em cerca de R$ 54 milhões/ano no orçamento estadual.

Recursos, capacitação e estrutura que ainda dependem de regulamentação

Embora a lei de 2022 tenha formalizado muitos aspectos, há ainda várias lacunas que precisam de regulamentação ou de desenvolvimento prático para a PPMS:

  1. Capacitação de servidores de áreas não-operacionais
    • Servidores que vieram originalmente das áreas de Administração e Finanças, Assistência e Perícia, para exercer funções típicas de Polícia Penal, devem passar por curso institucional de, no mínimo, 40 horas.
    • Só após essa capacitação poderão usar arma de fogo ou exercer atribuições típicas de policial penal, conforme previsto no decreto regulamentador.
  2. Uniformização e identidade institucional
    • Em fevereiro de 2025, foi publicado decreto que padroniza os uniformes da Polícia Penal de MS. O documento define tipologias diferentes (operacionais, administrativos etc.), exigências de conforto, tecidos, identificação hierárquica, e proibiu símbolos ou distintivos não autorizados.
  3. Aparelhamento e estrutura logística
    • Foram comprados novos armamentos, como 700 pistolas Taurus TS9, coletes balísticos, uniformes, viaturas. Há reservas de recursos para aquisições futuras.
    • O processo de aquisição de uniformes estava pendente até a regulamentação do modelo padrão (já publicado) e havia previsão de verba (R$ 2,7 milhões) para licitação após a padronização.

Novo ciclo de negociação: minuta, impacto financeiro e reivindicações

  • Conforme publicou o sindicato SINSAP/MS, em junho de 2025, o governo assegurou que apresentaria uma nova minuta de proposta de regulamentação da Polícia Penal no dia 17 de julho.
  • Também ficou combinado que em 3 de setembro será debatido o impacto financeiro dessa proposta. Esse debate é considerado crucial para viabilizar a aplicação das regras da carreira.
  • Entre os pedidos da categoria, estão reconhecimento e valorização mais consistentes, reposição de quadro de servidores, normas claras de promoção, direitos funcionais, e melhorias salariais além das já implementadas.

Desafios e incertezas

Mesmo com avanços, persistem alguns pontos que chamam atenção:

  • A lei já sancionada (5.846/2022) resolveu muitos aspectos legais, mas sua aplicação depende de atos regulamentares complementares — decretos, regulamentos, regulamentos internos da Agepen. Sem esses, alguns direitos previstos ficam difíceis de operacionalizar.
  • O impacto orçamentário é sempre uma preocupação, tanto para o estado como para o governo, especialmente respeitando limites legais como os de responsabilidade fiscal. O número estimado de R$ 54 milhões foi o de 2022, mas novas demandas podem aumentar esse custo.
  • Capacitação, uso de arma de fogo, e exercício das funções em área operacional para quem veio de setores administrativos ou de assistência/perícia só são permitidos com formação e regulamentação específica. Isso cria um limbo até que tais requisitos sejam definidos e implementados.
  • Previsão de concurso público ou contratação para suprir déficit no quadro de servidores continua sendo uma reivindicação não totalmente atendida.

O que esperar

  • Que a minuta prometida em julho seja transparente e contemple os pontos mais urgentes: equiparação funcional, critérios claros de promoção, jornada de trabalho, regime de aposentadoria, porte de arma, e benefícios.
  • Que o debate de 3 de setembro sobre impacto financeiro esclareça como o estado pretende custear as melhorias sem comprometer outras áreas ou violar limites fiscais.
  • Monitoramento do cumprimento dos decretos e normas regulamentares já publicados, como o da capacitação e da padronização de uniformes. Avaliar, por exemplo, se uniformes, armamentos e EPI’s estão sendo fornecidos conforme o decreto.
  • Mais diálogo entre sindicato, Agepen, governo estadual, para evitar greves, judicializações ou impasses na execução da lei. Transparência no processo será chave para legitimidade.
  • Fiscalização por parte da sociedade civil, imprensa e órgãos de controle (Ministério Público, tribunais de conta) para garantir que o que está na lei entre em prática e não fique só no papel.

Estado deve avançar

A regulamentação da Polícia Penal em Mato Grosso do Sul (PPMS) representa um avanço significativo após décadas de reivindicação da categoria. A Lei 5.846/2022 representa marco jurídico importante, com reconhecimento institucional e reajuste salarial.

Mas a regularização mesmo da PPMS como órgão e o fato de muitos dos benefícios da lei de 2022 ainda dependerem de regulamentações complementares são um sinal preocupante para a segurança pública sulmatogrossensse.

Com a minuta prometida, a expectativa é que o Estado avance no aperfeiçoamento da lei, preenchendo lacunas, garantindo direitos previstos mas ainda não aplicados na prática e definindo claramente os instrumentos que permitirão à Polícia Penal atuar com segurança, reconhecimento e eficiência.

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