Situações que só correm no Brasil.
Corte de Justiça vai definir se Guarda Municipal pode adentrar em domicílio em caso de flagrante delito. Quem estamos protegendo? Triste sina do Brasil em assistir questionamentos banais se transformarem em teses jurídicas e no fim, apenas defenderem a criminalidade.
STJ vai definir se guarda municipal pode invadir domicílio em caso de flagrante.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a guarda municipal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a realizar policiamento comunitário ostensivo, tem competência para invadir domicílios em situações de flagrante delito.
Entenda o caso
A controvérsia surgiu após guardas municipais, atendendo a uma denúncia anônima de tráfico, flagrarem um indivíduo preparando um cigarro de maconha na frente de uma residência. O cigarro foi destruído com a chegada da viatura. Em seguida, os agentes ingressaram na casa e apreenderam drogas e materiais relacionados ao tráfico.

Divergência interna no STJ
Há tensão entre decisões da 5ª e da 6ª Turmas do tribunal:
- A 5ª Turma costuma aceitar com mais flexibilidade justificativas apresentadas pelos tribunais de origem.
- A 6ª Turma adota interpretação mais rigorosa, restringindo a atuação da guarda municipal apenas a situações diretamente relacionadas à proteção de bens e serviços municipais.
Desafio jurídico x sociedade
O debate jurídico central é até onde vai a autorização conferida pelo STF ao policiamento por guardas municipais. A questão é se essa autorização inclui o poder de entrar em domicílios sem mandado judicial, competência tradicionalmente reservada às polícias Civil e Militar, em casos de flagrante ou com ordens judiciais.
Se o STJ entender que os guardas não têm esse poder, as provas obtidas dentro da residência podem ser anuladas – restando válidas apenas aquelas colhidas no exterior, durante a abordagem inicial.
Ou seja, ganha a criminalidade. Perde a sociedade.
Função de “policiamento ostensivo e comunitário”
A 3ª Seção agora tem a oportunidade de deliberar sobre o real alcance da expressão “policiamento ostensivo e comunitário”, usada pelo STF para justificar ações da guarda municipal. O real alcance deveria ser a proteção da sociedade.
Esclarecimentos do STJ
O STJ deverá esclarecer:
- Se a autorização para policiamento comunitário confere às guardas municipais a atribuição de invadir domicílio em casos de flagrante.
- Qual é o limite dessa atuação, dado que a inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental protegido pela Constituição.
O julgamento é decisivo para garantir uma interpretação uniforme e segura sobre os poderes da guarda municipal, bem como para orientar futuras atuações e evitar eventuais nulidades processuais.
Barreiras à atuação policial
A discussão no STJ sobre se a Guarda Municipal pode ou não invadir um domicílio em situação de flagrante escancara um traço recorrente da Justiça brasileira: a tendência de construir teses que, na prática, funcionam como barreiras à atuação policial e, muitas vezes, como trunfos para a defesa da criminalidade. O debate gira em torno de formalismos que, embora relevantes para a preservação de direitos fundamentais, acabam sendo usados como blindagem jurídica para traficantes e criminosos contumazes.
Não é raro ver tribunais anularem provas robustas porque o flagrante foi conduzido por quem, em tese, não teria a “competência ideal” para agir.
Na ponta, isso significa que drogas, armas e munições apreendidas voltam à rua, enquanto o Estado se ocupa em punir o agente que atuou. O paradoxo é claro: quem deveria garantir segurança se vê engessado, e quem afronta a lei é premiado com a impunidade.
Brasil das ruas e Brasil da Justiça
Essa lógica reforça o distanciamento entre as cortes superiores e a realidade da rua. Ao invés de fortalecer quem enfrenta o crime organizado, cria-se um ambiente de insegurança jurídica que desestimula a ação policial.
No fim, a vítima é sempre a mesma: a sociedade, refém de criminosos e de interpretações que invertem a lógica da lei.
QSL News: polícia em foco.

















