Polícia Federal: grande demais? A imagem mostra a fachada da sede da Polícia Federal, com letreiro e brasão da instituição em primeiro plano, bandeiras hasteadas e prédios modernos ao fundo, cercados por palmeiras.

Polícia Federal: grande demais?

A Polícia Federal (PF) brasileira é um órgão permanente vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com amplas atribuições tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária da União. O guarda-chuva de atribuição da PF levam diversos especialistas a questionarem se ela não é “grande demais”.

A imagem mostra três policiais federais de costas, caminhando por um corredor interno. Eles vestem camisetas pretas com a inscrição “Polícia Federal” em letras amarelas e portam equipamentos na cintura.
Foto – Governo Federal Divulgação.

Atribuições Fundamentais (Constituição Federal – art. 144, §1º)

  1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em prejuízo dos bens, serviços e interesses da União, especialmente quando há repercussão interestadual ou internacional ou necessidade de atuação uniforme.
  2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o contrabando e o descaminho, sem exclusão da competência de outros órgãos públicos.
  3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
  4. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Competências Adicionais (Legislação Infraconstitucional)


Além das atribuições constitucionais, a PF também:

  • Combate ao terrorismo, à pedofilia, a crimes cibernéticos e ambientais, além de crimes envolvendo povos indígenas, corrupção e desvios de recursos públicos; representa a INTERPOL no Brasil.
  • Garante a segurança de chefes de Estado estrangeiros em visita ao Brasil e participa de programas de proteção a testemunhas.
  • Realiza o controle de armas de fogo (SINARM), de produtos químicos controlados e atividades de segurança privada; é responsável pelo registro de identidade civil, emissão de passaportes e banco de perfis genéticos de criminosos.
  • Atua na repressão a crimes previdenciários, violação de direitos humanos, e auxilia outras polícias quando convocada.
  • Coíbe turbações e esbulhos possessórios relacionados a bens da União e investiga conflitos agrários ou fundiários de competência federal; protege autoridades conforme decretos recentes.

Missão Estratégica
A missão essencial da PF é exercer a polícia judiciária da União, prevenindo e reprimindo crimes federais e promovendo a segurança da sociedade e do Estado.

Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (ufa!)

A atuação da Polícia Federal nas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras enfrenta, há anos, críticas fundamentadas. O Brasil possui cerca de 16.886 km de fronteiras terrestres, além de vastas zonas portuárias e aeroportos internacionais, e, ainda assim, a PF demonstra dificuldades persistentes de controle nessas áreas.

A fiscalização do trânsito de pessoas e mercadorias — e, sobretudo, do ilícito — permanece precária, mesmo diante da magnitude das ameaças. Especialistas e sindicalistas apontam que o país se tornou vulnerável à entrada de drogas, armas e contrabando por falhas na fiscalização. A PF é vista ainda como uma instituição cara e pouco eficaz nestas frentes, pois seu modelo está muito mais voltado para investigações urbanas do que para prevenção em áreas de fronteira.

Número insuficiente de policiais

Os dados evidenciam essa vulnerabilidade: entre Chuí (RS) e Oiapoque (RR), apenas cerca de 200 servidores atuam na fiscalização, o que é ‘mísero’ diante da extensão continental do território brasileiro. Para efeito de comparação, a fronteira dos EUA com o México, com apenas 3.140 km, possui um efetivo vinte vezes maior. Essa fragilidade é agravada por problemas estruturais como falta de barcos para patrulha fluvial — conforme relatado na fronteira do Mato Grosso do Sul —, bem como pela ausência de sistemas eficientes de compartilhamento de inteligência entre os vários órgãos envolvidos.

Essa combinação de escassez de pessoal, logística inadequada e baixa coordenação institucional potencializa o crime organizado nos territórios de fronteira, proporcionando ambiente fértil ao tráfego de drogas, armas e contrabando.

Forças especializadas

Diante desse cenário, é claramente mais eficaz estruturar forças especializadas: uma polícia marítima, outra aeroportuária e uma terceira para fronteiras terrestres. Esse modelo permitiria o desenvolvimento de expertise focada, equipamentos adequados e melhor distribuição de efetivo — tudo isso com custos menores do que manter agentes federais genéricos em cada ponto de controle. O analista Guaracy Mingardi, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, chega a defender que a Polícia Federal é muito cara para ficar desperdiçando na fronteira e que uma polícia mais barata poderia fazer esse controle.

A PF, por sua vez, ficaria com sua missão mais compatível à sua vocação constitucional: atuar como polícia judiciária, especializada em investigação, coordenação e repressão planejada, sem se desgastar em atividades de vigilância preventiva que demandam estrutura e capilaridade distintas.

Mudança Constitucional

Em suma, a multidisciplinaridade forçada da PF em áreas tão heterogêneas — marítima, aeroportuária, fronteiriça — compromete sua eficiência e drena recursos. Criar polícias especializadas para cada setor não apenas seria mais racional e econômico, mas também potencializaria o combate ao crime organizado, aumentando a eficácia do controle territorial e, consequentemente, da segurança nacional.

Essa mudança constitucional passaria pela força corporativa que a PF tem hoje em Brasília?

Há algum espectro da política que enxerga essa necessidade, além de se discursar apenas em endurecer leis e esquecer que o que mais se precisa no Brasil é que as polícias combatam efetivamente o crime organizado que assola nossa terra?

Perguntas que se perdem nos corredores dos grandes monumentos da Capital Federal.

QSL News: polícia em foco.

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