Guardas Municipais não tem aposentadoria especial: A imagem mostra a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sob um céu azul sem nuvens.

Guardas Municipais não tem aposentadoria especial

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.095 foi julgada no chamado plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.

Segurança Jurídica

Segurança Jurídica? Não possuímos. Recentemente o Supremo Tribunal Federal conclui que os guardas municipais não tem aposentadoria especial.

Sim. O mesmo tribunal que determinou que existe sim o caráter policial na função dos GCMs, é o mesmo que agora diz que essa função não dá direito à aposentadoria policial. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira, dia 8/8.

2018: primeira rejeição

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a extensão da aposentadoria especial aos guardas municipais. A decisão foi reafirmada em 2019, com repercussão geral, consolidando entendimento aplicável em todo o país.

SUSP e policiamento comunitário

Em 2023, o Plenário do STF reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), decisão que ampliou o debate sobre o papel institucional dessas corporações. Mais recentemente, em fevereiro de 2025, os ministros estabeleceram que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, ampliando sua capacidade operacional apesar das restrições previdenciárias.

Dois guardas civis municipais de Belo Horizonte posicionados ao lado de uma viatura oficial, em patrulhamento urbano no centro da cidade.
GCM BH Divulgação

Voto do relator

Agora em 2025 na ADPF prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que a reforma da Previdência introduziu regras mais rígidas para a adoção de critérios diferenciados na concessão de aposentadorias. Atualmente, a aposentadoria especial é assegurada apenas a policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais legislativos da Câmara e do Senado, policiais penais federais e agentes socioeducativos.

As decisões, em conjunto, desenham um quadro em que as guardas ganham reconhecimento institucional e atribuições práticas, ao mesmo tempo em que permanecem fora do rol de categorias beneficiadas pela aposentadoria especial — uma separação que tem gerado discussões jurídicas e administrativas sobre direitos, competências e impacto nas políticas de segurança local.

Alexandre de Morais

Alexandre de Morais foi vencido na votação mas registrou que não conceder a aposentadoria policial aos guardas municipais“ seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” da Corte e significaria colocá-los em um “patamar constitucional inferior” aos membros das forças de segurança dos estados e da União, em uma forma de violação da dignidade dos agentes municipais.

O Ministro Alexandre ainda defendeu em seu voto a utilização da Lei Complementar nº 51/1985.

Pelo voto do Ministro Gilmar Mendes depreende-se que será necessário a alteração da Constituição Federal e que a corte não realizará, ao menos no momento, essa “equiparação”.

As alterações realizadas em 2019 na CF foram bem restritivas e a ideia original era deixar de fora de aposentadoria especiais o maior número possível de categoria.

Relembre a reforma

Em 2019, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), promulgada em 13 de novembro, estabeleceu novas regras para aposentadoria policial: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço efetivo — aplicável igualmente a homens e mulheres.

A proposta gerou forte resistência das categorias. A União dos Policiais do Brasil (UPB), que reúne 24 sindicatos, alertou que “a reforma provocará o envelhecimento dos efetivos e a fragmentação das instituições, com impacto negativo no serviço prestado à população”. Na Câmara, deputados tentaram, sem sucesso, aprovar um destaque para reduzir a idade mínima para 55 anos para homens e 52 para mulheres, mas a proposta foi rejeitada.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a reconhecer um erro na exclusão de benefícios à categoria, afirmando: “Tem um equívoco que nós, governo, erramos e dá para resolver essa questão através do bom senso”. Ainda assim, os policiais rejeitaram o acordo intermediado, especialmente por discordar do pedágio de 100%, considerado excessivo.

O relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), declarou que “não vê necessidade em mais flexibilizações nas regras de aposentadoria de categorias policiais”, embora afirmasse estar aberto ao debate.

QSL News: polícia em foco.

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