A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.095 foi julgada no chamado plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
Segurança Jurídica
Segurança Jurídica? Não possuímos. Recentemente o Supremo Tribunal Federal conclui que os guardas municipais não tem aposentadoria especial.
Sim. O mesmo tribunal que determinou que existe sim o caráter policial na função dos GCMs, é o mesmo que agora diz que essa função não dá direito à aposentadoria policial. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira, dia 8/8.
2018: primeira rejeição
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a extensão da aposentadoria especial aos guardas municipais. A decisão foi reafirmada em 2019, com repercussão geral, consolidando entendimento aplicável em todo o país.
SUSP e policiamento comunitário
Em 2023, o Plenário do STF reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), decisão que ampliou o debate sobre o papel institucional dessas corporações. Mais recentemente, em fevereiro de 2025, os ministros estabeleceram que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, ampliando sua capacidade operacional apesar das restrições previdenciárias.

Voto do relator
Agora em 2025 na ADPF prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou que a reforma da Previdência introduziu regras mais rígidas para a adoção de critérios diferenciados na concessão de aposentadorias. Atualmente, a aposentadoria especial é assegurada apenas a policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários e ferroviários federais, policiais legislativos da Câmara e do Senado, policiais penais federais e agentes socioeducativos.
As decisões, em conjunto, desenham um quadro em que as guardas ganham reconhecimento institucional e atribuições práticas, ao mesmo tempo em que permanecem fora do rol de categorias beneficiadas pela aposentadoria especial — uma separação que tem gerado discussões jurídicas e administrativas sobre direitos, competências e impacto nas políticas de segurança local.
Alexandre de Morais
Alexandre de Morais foi vencido na votação mas registrou que não conceder a aposentadoria policial aos guardas municipais“ seria inconsistente com a evolução do entendimento jurisprudencial” da Corte e significaria colocá-los em um “patamar constitucional inferior” aos membros das forças de segurança dos estados e da União, em uma forma de violação da dignidade dos agentes municipais.
O Ministro Alexandre ainda defendeu em seu voto a utilização da Lei Complementar nº 51/1985.
Pelo voto do Ministro Gilmar Mendes depreende-se que será necessário a alteração da Constituição Federal e que a corte não realizará, ao menos no momento, essa “equiparação”.
As alterações realizadas em 2019 na CF foram bem restritivas e a ideia original era deixar de fora de aposentadoria especiais o maior número possível de categoria.
Relembre a reforma
Em 2019, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), promulgada em 13 de novembro, estabeleceu novas regras para aposentadoria policial: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço efetivo — aplicável igualmente a homens e mulheres.
A proposta gerou forte resistência das categorias. A União dos Policiais do Brasil (UPB), que reúne 24 sindicatos, alertou que “a reforma provocará o envelhecimento dos efetivos e a fragmentação das instituições, com impacto negativo no serviço prestado à população”. Na Câmara, deputados tentaram, sem sucesso, aprovar um destaque para reduzir a idade mínima para 55 anos para homens e 52 para mulheres, mas a proposta foi rejeitada.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a reconhecer um erro na exclusão de benefícios à categoria, afirmando: “Tem um equívoco que nós, governo, erramos e dá para resolver essa questão através do bom senso”. Ainda assim, os policiais rejeitaram o acordo intermediado, especialmente por discordar do pedágio de 100%, considerado excessivo.
O relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), declarou que “não vê necessidade em mais flexibilizações nas regras de aposentadoria de categorias policiais”, embora afirmasse estar aberto ao debate.
QSL News: polícia em foco.