A Lei Complementar 282/2025 criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal (GM Rio) — Força Municipal da GCM do Rio.
Atribuições
Segundo o dispositivo que alterou a Lei Complementar nº 100 (lei de criação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro), a Força Municipal tem as seguintes atribuições:
“XV – realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública.”
Nas palavras do prefeito Eduardo Paes:
“– A Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal nasce com um conceito muito claro: presença nas ruas com foco, inteligência territorial e prevenção. Esses agentes serão bem selecionados, bem treinados, bem equipados e bem remunerados. Queremos uma atuação com disciplina e respeito ao cidadão. Nosso objetivo é promover ordem, prevenir delitos e oferecer uma sensação real de segurança à população, sem substituir, mas colaborando com as forças policiais estaduais.”
Inicialmente a ideia do passo municipal carioca era a criação de uma nova instituição, mas houve recuo e optou por criar um Grupo diferenciado dentro da GCM do Rio de Janeiro.

STF
A alteração vem na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a competência dos municípios na segurança pública ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com reconhecimento de Repercussão Geral (Tema 656).
O que ficou decidido:
- É constitucional que os municípios editem leis permitindo que as guardas municipais realizem policiamento urbano, incluindo policiamento ostensivo e comunitário.
- Essa atuação deve respeitar as atribuições das Polícias Civil e Militar, não pode envolver atividades de polícia judiciária e está sujeita ao controle externo pelo Ministério Público.
- A medida integra as guardas municipais ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), consolidando o seu papel como parte integrante das forças de segurança do país.
Em síntese, o STF ampliou o papel das guardas municipais, autorizando sua atuação em ações de segurança urbana de natureza preventiva, com respaldo constitucional, mas preservando os limites constitucionais e o controle institucional.
Estrutura cria abismos
A criação da Força Municipal dentro da GCM-RJ cria diversos abismos entre os funcionários de carreira e os que servirão à Divisão de Elite:
- Porte de arma diferenciado e na lei da instituição: àqueles que servirem à FM/CGM/RJ terão o direito ao porte dentro e fora do serviço;
- Poderão ser contratados servidores temporários para a função por no máximo seis anos;
- Adicional de R$ 10.283,48 a quem passar pelo processo seletivo;
- A prefeitura pode firma convênio com as Forças Armadas para aproveitamento de militares da reserva não remunerada.
ADPF
A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1238 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 282/2025.
Para a Fenaguardas, essa lei representa uma afronta a diversos princípios constitucionais. Um dos principais argumentos é que permite a agentes não concursados o exercício de funções típicas do Estado, como o policiamento ostensivo e o uso de arma de fogo. A entidade sustenta que esse tipo de função deve ser reservado exclusivamente a servidores efetivos, aprovados em concurso público, conforme preconiza a Constituição Federal.
Ciclo Completo de Polícia
A Divisão de Elite da CGM Rio reacende outro debate: os efeitos negativos de fragmentar responsabilidades dentro das corporações de segurança pública.
Propostas de modernização da atividade policial sugere reformulação estrutural nas forças de segurança, com unificação de carreiras e ampliação de atribuições investigativas, com a implementação do ciclo completo de polícia.
Embora as guardas municipais tenham escopo reduzido, não há dúvidas sobre seu caráter policial, já implementado em muitas organizações Brasil afora.
A Força Municipal carioca é mais um arremedo, um retalho dentro da bagunça institucional que são as polícias brasileiras: cargos demais, burocracia demais e uma ineficiência que advém de uma estrutura bizarra, mantida teimosamente no país.
A unificação dos cargos de escrivão e agente foi um alento nesse mosaico distorcido que são as forças de segurança no país (veja mais em https://qslnews.com.br/unificacao-dos-cargos-de-escrivao-e-agente/), mas não nos parece que haverá profundas mudanças que levem ao ciclo completo de polícia.
QSL News: polícia em foco.