Rio inaugura academia da Força Municipal apesar de ADPFs : Dois agentes da Força Municipal do Rio de Janeiro, em uniforme tático azul e amarelo, posam para foto com colete e boina amarela.

A Força Municipal da GCM do Rio: mesmos erros?

A Lei Complementar 282/2025 criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal (GM Rio) — Força Municipal da GCM do Rio.

Atribuições

Segundo o dispositivo que alterou a Lei Complementar nº 100 (lei de criação da  Guarda Municipal do Rio de Janeiro), a Força Municipal tem as seguintes atribuições:

“XV – realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública.”

Nas palavras do prefeito Eduardo Paes:

“– A Divisão de Elite da Guarda Municipal – Força Municipal nasce com um conceito muito claro: presença nas ruas com foco, inteligência territorial e prevenção. Esses agentes serão bem selecionados, bem treinados, bem equipados e bem remunerados. Queremos uma atuação com disciplina e respeito ao cidadão. Nosso objetivo é promover ordem, prevenir delitos e oferecer uma sensação real de segurança à população, sem substituir, mas colaborando com as forças policiais estaduais.”

Inicialmente a ideia do passo municipal carioca era a criação de uma nova instituição, mas houve recuo e optou por criar um Grupo diferenciado dentro da GCM do Rio de Janeiro.

Força Municipal: Dois guardas municipais uniformizados de pé ao lado de uma viatura da GM-Rio, com o Museu do Amanhã ao fundo, em um dia ensolarado.
Foto Prefeitura Rio_Divulgação

STF

A alteração vem na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a competência dos municípios na segurança pública ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com reconhecimento de Repercussão Geral (Tema 656).

O que ficou decidido:

  • É constitucional que os municípios editem leis permitindo que as guardas municipais realizem policiamento urbano, incluindo policiamento ostensivo e comunitário.
  • Essa atuação deve respeitar as atribuições das Polícias Civil e Militar, não pode envolver atividades de polícia judiciária e está sujeita ao controle externo pelo Ministério Público.
  • A medida integra as guardas municipais ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), consolidando o seu papel como parte integrante das forças de segurança do país.

Em síntese, o STF ampliou o papel das guardas municipais, autorizando sua atuação em ações de segurança urbana de natureza preventiva, com respaldo constitucional, mas preservando os limites constitucionais e o controle institucional.

Estrutura cria abismos

A criação da Força Municipal dentro da GCM-RJ cria diversos abismos entre os funcionários de carreira e os que servirão à Divisão de Elite:

  • Porte de arma diferenciado e na lei da instituição: àqueles que servirem à FM/CGM/RJ terão o direito ao porte dentro e fora do serviço;
  • Poderão ser contratados servidores temporários para a função por no máximo seis anos;
  • Adicional de R$ 10.283,48 a quem passar pelo processo seletivo;
  • A prefeitura pode firma convênio com as Forças Armadas para aproveitamento de militares da reserva não remunerada.

ADPF

A  Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1238 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 282/2025.

Para a Fenaguardas, essa lei representa uma afronta a diversos princípios constitucionais. Um dos principais argumentos é que permite a agentes não concursados o exercício de funções típicas do Estado, como o policiamento ostensivo e o uso de arma de fogo. A entidade sustenta que esse tipo de função deve ser reservado exclusivamente a servidores efetivos, aprovados em concurso público, conforme preconiza a Constituição Federal.

Ciclo Completo de Polícia

A Divisão de Elite da CGM Rio reacende outro debate: os efeitos negativos de fragmentar responsabilidades dentro das corporações de segurança pública.

Propostas de modernização da atividade policial sugere reformulação estrutural nas forças de segurança, com unificação de carreiras e ampliação de atribuições investigativas, com a implementação do ciclo completo de polícia.

Embora as guardas municipais tenham escopo reduzido, não há dúvidas sobre seu caráter policial, já implementado em muitas organizações Brasil afora.

A Força Municipal carioca é mais um arremedo, um retalho dentro da bagunça institucional que são as polícias brasileiras: cargos demais, burocracia demais e uma ineficiência que advém de uma estrutura bizarra, mantida teimosamente no país.

A unificação dos cargos de escrivão e agente foi um alento nesse mosaico distorcido que são as forças de segurança no país (veja mais em https://qslnews.com.br/unificacao-dos-cargos-de-escrivao-e-agente/), mas não nos parece que haverá profundas mudanças que levem ao ciclo completo de polícia.

QSL News: polícia em foco.

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