soldado e bombeiro temporário: Imagem mostra policiais militares de Santa Catarina, uniformizados e perfilados, com a bandeira do estado ao fundo.

SC cria soldado e bombeiro temporário

O Estado de Santa Catarina criou o soldado e bombeiro temporário. A Lei Complementar nº 880, de 5 de agosto de 2025  institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), o Quadro de Oficiais Especialistas Policial Militar (QOEPM) e o Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar (QOEBM).

Duração de oito anos

A contratação para soldado e bombeiro temporário, com duração máxima de oito anos, será feita por meio de processo seletivo simplificado, conduzido pelo CBMSC e PMSC conforme a necessidade de preenchimento das vagas. Segundo o Governo de Santa Catarina, a medida busca reforçar o quadro de pessoal em áreas com demandas específicas e suprir defasagens pontuais de efetivo.

Soldado e bombeiro temporário: Policial militar de Santa Catarina, à noite, em frente a viatura com giroflex ligado, durante operação.
Foto PMSC Divulgação.

Economia

Segundo dados do próprio Governo de Santa Catarina, com a nova legislação, espera-se não apenas ampliar a capacidade operacional do CBMSC, mas também gerar economia relevante aos cofres públicos. A projeção indica uma redução de cerca de R$ 670 milhões em despesas ao longo de 40 anos, considerando a diminuição de encargos previdenciários e de custos relacionados às progressões na carreira regular.

Outros Estados

Diversos estados brasileiros já contam com legislação específica que permite a contratação de militares temporários para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, medida adotada – segundo os Estados – para suprir demandas pontuais de efetivo e reduzir custos com pessoal.

No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.027/2020, regulamentada pelo Decreto nº 48.115/2022, criou o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros, permitindo o ingresso de oficiais e praças por até oito anos. A norma limita o total de temporários a 15% do efetivo previsto e estabelece faixas etárias de 18 a 35 anos para oficiais e 18 a 25 anos para praças. A Polícia Militar fluminense também possui legislação específica para temporários na área de saúde, prevista na Lei nº 9.535/2021.

No Paraná, lei sancionada em dezembro de 2024 instituiu o Corpo de Militares Temporários para atuar na PM e no CBM, principalmente em funções administrativas e na saúde. A seleção ocorre por processo seletivo simplificado, com contratos iniciais de dois anos, prorrogáveis até oito anos.

Já em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 6.300/2024 e normas correlatas regulamentam quadros temporários de oficiais e praças no Corpo de Bombeiros.

Rondônia segue modelo semelhante, instituído pela Lei nº 5.229/2021.

Essas iniciativas buscam reforçar a capacidade operacional das corporações, atender demandas específicas e proporcionar economia aos cofres públicos, sem ampliar permanentemente os quadros efetivos.

Alagoas

Na Polícia Militar do Estado de Alagoas foi publicada em 2004 a lei nº 6.451, de 7 de janeiro de 2004, com os seguintes dizeres:

“Art. 1º Fica instituído na Polícia Militar do Estado de Alagoas, nos termos da Lei

Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, a prestação voluntária de serviços

administrativos e de serviços auxiliares de saúde, obedecidas as condições previstas nesta Lei.

Parágrafo único. O voluntário que ingressar no serviço de que trata esta Lei, será

denominado soldado PM temporário e estará sujeito, no que couber, às normas aplicáveis aos integrantes da corporação.”

A ideia do Governo Alagoana era que o cidadão prestasse serviço voluntário na área administrativa da Policia Militar, liberando assim o efetivo fixo que por ventura estivesse nos gabinetes para as ruas.

Mais segurança?

Todos os estados que criaram legislação semelhante alegam inicialmente que o mote é suprir claros pontuais de efetivo, mas não escondem a economia advinda de tal artifício.

Um militar temporário ao longo de oito anos não progride na carreira, a depender do Estado, entrará como aluno e terminará seus oito anos como soldado. Logo o Estado possui uma despesa fixa que não precisará ser recalculada. O que é diferente com o militar tradicional, que começa como aluno e e termina como subtenente ou oficial, a depender da força (no caso dos praças).

Claramente a ideia é a redução dos custos com pessoal e a diminuição dos encargos previdenciários, já que esses militares temporários se aposentarão pelo Regime Geral da Previdência Social.

Só o tempo dirá se a sociedade ganhará mais segurança com esse modelo.

A conferir.

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