Estatuto Geral das Guardas Municipais: Dois agentes da Guarda Municipal de Vitória (ES), uniformizados e armados, estão de costas ao lado de uma viatura oficial com o brasão da corporação visível.

Estatuto Geral das Guardas Municipais

A Lei 13.022/2014 estabelece normas gerais para as guardas municipais, conforme previsto no § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Institui a guarda como uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, vinculada ao Poder Executivo municipal, e com a função de proteção preventiva dos bens, serviços e instalações públicas municipais.

Princípios mínimos de atuação

O Estatuto define cinco princípios básicos para a atividade das guardas municipais:

  1. Proteção dos direitos humanos, cidadania e liberdades públicas;
  2. Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
  3. Patrulhamento preventivo;
  4. Compromisso com a evolução social da comunidade;
  5. Uso progressivo da força.

Competências específicas

Entre as atribuições previstas:

  • Vigilância e proteção preventiva em todo o território municipal;
  • Prevenção e inibição de infrações penais ou administrativas que atinjam o patrimônio público municipal;
  • Articulação com órgãos de políticas sociais para ações interdisciplinares de segurança pública.

Estrutura organizacional e gestão

  • A guarda municipal deve ser subordinada ao chefe do Executivo municipal.
  • Cargos em comissão devem ser providos por servidores efetivos da carreira.
  • Nos quatro primeiros anos de funcionamento, é permitida a chefia por profissional externo à corporação, desde que possua experiência na área de segurança ou defesa social.

Controle interno e transparência

O funcionamento da guarda municipal deve ser acompanhado por órgãos próprios, permanentes e autônomos, dotados de atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.
Além disso, o Executivo municipal pode instituir um órgão colegiado para promover controle social, análise da aplicação dos recursos e avaliação das metas da política municipal de segurança.

Código de conduta disciplinar

Cada guarda municipal deve possuir código de conduta próprio, conforme previsto em lei municipal. A lei veda expressamente a aplicação de regulamentos disciplinares de natureza militar às guardas municipais.

Representação institucional

O Estatuto reconhece a representatividade das guardas municipais em instâncias nacionais de segurança pública, como:

  • O Conselho Nacional de Segurança Pública,
  • O Conselho Nacional das Guardas Municipais,
  • E, quando de interesse dos municípios, o Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

Disposições transitórias

A Lei 13.022/2014 aplica-se a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação (8 de agosto de 2014). As leis municipais que regulamentavam essas guardas deveriam ser adaptadas dentro de dois anos para adequação às disposições gerais do Estatuto (.

Histórico

A promulgação da Lei 13.022/2024, pelo então mandato da presidente Dilma Rousseff, inaugurou o Estatuto Geral das Guardas Municipais com metas claras: uniformizar e padronizar a atuação das guardas em todo o país, valorizando o caráter civil da corporação e reforçando seu papel preventivo.

A norma federal confirmou a competência municipal para criação das guardas, introduziu princípios balizadores para o exercício da função, definiu competências e responsabilidades específicas, e estabeleceu mecanismos formais de controle e transparência. Com exigência de adaptação das legislações municipais em um prazo de dois anos, a lei elevou o perfil das guardas municipais na política de segurança pública brasileira, afirmando sua presença institucional nos fóruns nacionais da área.

Na imagem, um grupo de guardas municipais uniformizados está reunido em uma rua, interagindo com um homem de camisa branca, que aparenta ser uma autoridade. Ele cumprimenta calorosamente uma das agentes, enquanto outras pessoas observam e registram o momento. O ambiente é descontraído e demonstra integração entre a autoridade e os agentes de segurança pública. Ao fundo, há veículos estacionados e mais pessoas, sugerindo que o encontro ocorre em um espaço urbano e público.
Prefeitura de Vitoria Divulgação

Polícia Municipal

Recentemente, as GCMs passam pela transformação da Guarda Municipal em Polícia Municipal. Isso representa uma mudança estrutural e funcional no cenário da segurança pública brasileira. Prevista em projetos de lei e decisões judiciais recentes, essa transição busca reconhecer o caráter policial das guardas, ampliando suas atribuições para além da proteção de bens públicos.

 Com a mudança, as corporações ganham respaldo para atuar na prevenção e repressão de crimes, integrando de forma mais concisa o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A medida também prevê padronização de formação, uso de armamento e estrutura de carreira. Críticos alertam para possíveis conflitos de competência com as polícias estaduais, enquanto defensores apontam maior eficácia na segurança local e valorização profissional das corporações, hoje presentes em milhares de municípios brasileiros.

QSL News: polícia em foco.

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