A lei Orgânica da Polícia Civil, lei n. 14.735/2023 trouxe em seu bojo a unificação dos cargos de Escrivão e Agente de Polícia.
Unificação
Conforme o art. 19 da Lei n. 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – LONPC), os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia devem ser unificados no cargo único de Oficial Investigador de Polícia:
CAPÍTULO IV
DOS POLICIAIS CIVIS
Seção I
Do Quadro Policial
Art. 19. O quadro de servidores da polícia civil, cujas atribuições são de nível superior, é integrado pelos seguintes cargos:
I – delegado de polícia;
II – oficial investigador de polícia; e
III – perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da polícia civil.
Estados que realizaram a alteração

Até o momento, os estados que já unificaram completamente esses cargos, extirpando as categorias isoladas e operando plenamente sob a nova nomenclatura, são:
Estado | Legislação Estadual | Cargo Unificado | Situação até agosto/2025 |
Sergipe | Lei nº 9.506/2024 | Oficial Investigador de Polícia | Unificação concluída e vigente |
Espírito Santo | PLC 33/2024 → Lei complementar (2024) | Oficial Investigador de Polícia | Unificação concluída e implementada |
Ceará | Lei nº 19.128/2024 | Oficial Investigador de Polícia | Unificação concluída e vigente |
Tocantins | Lei nº 4.653/2025 | Oficial Investigador de Polícia | Unificação legal e implantada |
Piauí | LC nº 318/2025 | Oficial Investigador de Polícia | Unificação legislada e iniciada |
Rio de Janeiro | LC 204/2022 + LC 211/2023 | Cargo superior comum (prazo legal) | Em fase de transição e ajustes internos |
Paraná | LC nº 259/2023 | Agente de Polícia Judiciária | Transição legal iniciada, em ajustes |
Acre | LC 129/2024 (alterações em 2025) | Oficial investigador de polícia | Unificação legal e implantada |
Estados que estão estudando a mudança
Outros estados se encontram em estágio avançado do processo, com grupos de trabalho e propostas claras de implantação. São eles:
- Tocantins, por meio da Lei Estadual n. 4.653/2025, publicada em abril de 2025, que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia e transforma agentes e escrivães nessa nova denominação, com prazo de até três anos para exercício integral;
- Piauí, com a Lei Complementar n. 318/2025 (de 1º de julho de 2025), que converte os cargos de agente e escrivão no cargo de Oficial Investigador de Polícia;
- Além de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pará e Alagoas, que também estão em fase avançada de adequação das suas estruturas à LONPC.
A unificação prevista no artigo 19 da LONPC não é opcional, mas uma obrigação legal. Estados que mantiverem cargos separados após 23 de novembro de 2023 estão em descumprimento da lei federal.
Concurso ativos com cargos antigos
Apesar disso, alguns estados ainda mantêm concursos ativos ou planos que contrariam a unificação, como é o caso de Minas Gerais e São Paulo, que até o momento não publicaram lei compatível ou enviaram propostas desalinhadas à LONPC.
No seu art. 38, a lei 14.735/2023 traz um dispositivo indicado que os cargos atuais de escrivão e agente de polícia serão transformados:
Art. 38. Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais.
Aspectos positivos
A unificação dos cargos de agente e escrivão de polícia civil, prevista no art. 19 da Lei 14.735/2023, traz impactos relevantes para a estrutura das polícias civis. Entre os pontos positivos, destaca-se a versatilidade operacional: o policial passa a ter uma atuação mais ampla, podendo conduzir investigações e formalizar atos cartorários, o que tende a aumentar a eficiência e reduzir a burocracia. A medida também favorece a valorização salarial e melhoria da carreira, com maior reconhecimento das atribuições complexas desempenhadas.
Aspectos negativos
No entanto, há pontos negativos. A principal crítica está na possível sobrecarga de trabalho, já que o servidor precisará acumular funções antes exercidas por dois profissionais distintos. Além disso, a mudança exige investimentos em capacitação e infraestrutura, o que nem todos os estados estão preparados para oferecer. Há também resistência de parte da categoria, especialmente de escrivães que temem a perda da identidade funcional ou uma transição mal planejada.
Avanço
A unificação, portanto, representa um avanço modernizador, mas que exige planejamento, diálogo e responsabilidade administrativa para evitar prejuízos à qualidade do serviço policial e à saúde do servidor.
QSL News: de polícia para polícia.