Porte de arma: Imagem mostra dois agentes armados em treinamento de tiro, manuseando pistolas sobre uma bancada com carregadores à frente. Ambos usam uniformes táticos pretos, sendo possível identificar o brasão da Polícia Penal Federal em um deles. Ao fundo, vê-se uma lataria de carro perfurada por disparos e vegetação densa. Cena típica de instrução prática voltada à segurança pública.

Porte de arma da Guarda Municipal

O porte de arma para Guardas Municipais no Brasil está regulamentado principalmente pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com alterações introduzidas por leis posteriores, especialmente a Lei nº 13.022/2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Base legal

Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) – Art. 6º, incisos III, IV e §7º:

Permite o porte de arma de fogo funcional aos guardas municipais, conforme o tamanho da população do município:

Inciso III: Guardas municipais de capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes – têm porte autorizado.

 Inciso IV: Guardas municipais de municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes – porte autorizado, mas com mais exigências.

 §7º: Guardas de municípios com menos de 50 mil habitantes não possuem porte automático, podendo ser concedido de forma excepcional e restrita ao serviço, mediante autorização da Polícia Federal e critérios objetivos.

Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais – Art. 16:

Estabelece que as guardas municipais podem usar armamento letal e não letal, desde que obedecidas as exigências técnicas, psicológicas e jurídicas para porte e manuseio.

Decreto nº 9.847/2019 (regulamenta o Estatuto do Desarmamento):

Define critérios para o porte funcional e institucional (em serviço) e o porte pessoal (fora de serviço) para GCMs, além da necessidade de treinamento e capacitação.

Decisão do STF – ADI 5948 (julgada em 2022):

 Declarou constitucional o porte de arma de fogo aos guardas municipais, independentemente da população do município, desde que preenchidos os requisitos legais.

 O STF reconheceu a importância da guarda como força de segurança pública auxiliar e autorizou o porte funcional mesmo para cidades com menos de 50 mil habitantes, com base no princípio da igualdade e na função de proteção da vida e do patrimônio público.

Porte de Arma: Agentes da Guarda Civil Municipal de Santos realizam treinamento de tiro em estande ao ar livre. Em posição de disparo, os guardas estão alinhados, usando uniforme tático com coletes identificados e armamento em punho. Ao fundo, há alvos coloridos dispostos em frente a barreiras de pneus e vegetação densa. A imagem destaca a capacitação e preparo da GCM para atuação em segurança pública.
Foto_Divulgação_GCM Santos

Requisitos para o porte de arma (em regra):

Para ter direito ao porte de arma, o guarda municipal precisa cumprir os seguintes requisitos:

 Ser aprovado em curso de formação (mínimo 600h – Portaria 94/2014 do MJ);

 Ser aprovado em teste psicológico e capacidade técnica;

 Ter ficha limpa (sem antecedentes criminais);

 Passar por avaliação periódica de aptidão;

 O armamento deve ser registrado em nome da corporação (uso funcional) ou no nome do agente (porte pessoal autorizado pela PF);

 A guarda deve possuir Corregedoria e Ouvidoria próprias (exigência da Lei 13.022/14);

 Porte deve ser funcional (em serviço) ou institucional com autorização (em serviço ou fora de serviço, com arma da corporação).

Situação prática no Brasil (dados mais recentes)

 Mais de 1.000 guardas municipais em diferentes cidades possuem armamento autorizado.

 Segundo levantamento da SENASP (2022):

   Aproximadamente 40% das guardas municipais em todo o país possuem autorização para uso de armamento.

   A maior parte das autorizações envolve armamento letal para uso funcional, com o número de portes pessoais crescendo lentamente.

 A Polícia Federal continua sendo o órgão responsável por autorizar e fiscalizar o porte individual de arma de fogo para GCMs.

Observações importantes

 O porte de arma fora de serviço não é automático, mesmo para municípios com mais de 50 mil habitantes.

 O porte funcional se refere ao uso em serviço, com armamento fornecido pela instituição.

 Guardas municipais não podem portar arma em unidades escolares e creches – conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e portarias internas do MEC.

 O porte pode ser suspenso em caso de desvio de conduta, investigação interna ou indícios de desequilíbrio emocional.

A Guarda Municipal desempenha papel essencial na segurança pública brasileira, atuando na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Sua presença contribui para a prevenção da violência, apoio às forças policiais e promoção da ordem urbana. Em muitas cidades, também participa de ações sociais, patrulhamento escolar e combate à criminalidade, aproximando-se da comunidade e fortalecendo a sensação de segurança local. Sua atuação tem ganhado destaque e reconhecimento em diversos estados.

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