A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, em 16 de julho de 2025, o Projeto de Lei 2566/24. A proposta leva à proibição de custódia de presos por PM em hospitais estaduais e do Distrito Federal. A medida prevê que essa função seja exclusiva da polícia penal, com prazo de transição de 36 meses. A ação atendeu à relatoria do deputado Sargento Fahur (PSD‑PR) e pretende fortalecer o papel das corporações de segurança pública.
Altera a lei de Execução Penal e CPP
No dia 16 de julho, a comissão analisou e aprovou o PL 2566/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode‑RJ), que altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal. O objetivo além da proibição de custódia de presos por PM em hospitais, também reconhece a necessidade da valorização das atividades da polícia penal.

Sargento Fahur (PSD-PR) declarou que é fundamental que a Polícia Militar permaneça atuando “onde sua presença é mais necessária e eficaz: nas ruas, protegendo a população, prevenindo crimes e garantindo a ordem pública”. E, da mesma forma, “assegurar e respeitar a competência constitucional atribuída à Polícia Penal, cuja missão específica é a guarda e custódia de presos, inclusive em ambientes hospitalares”.
Apenas policiais penais
A proposta determina que, salvo em flagrante, apenas policiais penais realizem a custódia desses detentos, desde a saída da prisão até a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Aprovada em caráter conclusivo, a iniciativa seguiu sem necessidade de plenário, sendo agora encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Entre os principais pontos aprovados:
- Proibição de custódia por policiais militares no ambiente hospitalar.
- Exceção válida apenas durante flagrante, até formalização pela autoridade policial.
- Instituição de transição de até 36 meses antes da proibição completa.
O relator, Sargento Fahur, explicou que o período de adaptação visa permitir que os estados se reorganizem e implementem a transferência gradual da atribuição para as polícias penais.
Seguirá para a CCJ
Com a aprovação na comissão, o próximo destino legislativo é a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde serão avaliados aspectos constitucionais e jurídicos. Se não houver alterações, o texto seguirá para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Na CCJ, os prazos podem variar dependendo do tipo de projeto e do regime de tramitação
Não houve menção, até o momento, se projeto de lei terá tramitação prioritária ou seguirá rito normal. Também não foi relatado se a ideia envolve o aporte de recursos orçamentários específicos para criação ou fortalecimento das polícias penais, mas a transição de três anos permite a elaboração de cronograma de ajustes orçamentários.
A proposta reforça a necessidade de controle mais especializado em situações que envolvem custódia hospitalar, ambiente propício a falhas de segurança devido a dificuldade dos profissionais em estabelecer procedimentos rígidos de segurança.
A mudança tem potencial para reforçar a atuação das polícias penais, liberando as PMs para atividades ostensivas, combate à criminalidade e patrulhamento. O destaque do relator sobre reenquadramento de competências reforça esse propósito.
Evita conflitos entre corporações
A expectativa é de que a medida reduza exposições de risco a falhas de custódia e evite conflitos entre corporações. Isso pode refletir imediatamente no fortalecimento do atendimento em áreas urbanas e no atendimento ao cidadão — com menos PMs responsáveis por escoltas hospitalares, e mais atuando nas ruas.
A iniciativa também abre espaço para futuros aperfeiçoamentos na Lei de Execução Penal, como a regulamentação de práticas, treinamento e infraestrutura das polícias penais. Os profissionais de segurança pública esperam que, com a adequação legal, ocorram mais investimentos na modernização do sistema penitenciário brasileiro.
Resumo dos pontos principais
- Projeto: PL 2566/24 — proíbe custódia por PM em hospitais estaduais e DF.
- Responsabilidade: exclusivamente da polícia penal.
- Transição: 36 meses após promulgação.
- Exceção: apenas em flagrante até lavratura de auto.
- Tramitação: segue para CCJ, depois Câmara e Senado.
Saiba mais na Agência Câmara de Notícias: https://www.camara.leg.br/noticias/1180693-comissao-aprova-proibicao-de-custodia-de-presos-em
QSL News: polícia em foco.