PRFs avançam em ação judicial para garantir aposentadoria integral sem limite do RGPS e sem adesão obrigatória à FUNPRESP-EXE
Fonte da notícia: fenaprf.org.br.
Os sindicatos que representam os Policiais Rodoviários Federais (PRFs) deram um passo importante na luta pela garantia da aposentadoria integral da categoria. A ação judicial, já com decisão favorável, visa assegurar que os servidores não sejam submetidos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sejam obrigados a aderir ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE), especialmente os admitidos após 2013. O processo encontra-se agora na fase de cumprimento provisório de sentença, o que representa um avanço significativo para os PRFs.

Cessão imediata de descontos
O cumprimento provisório tem como principal objetivo cessar imediatamente os descontos nos contracheques dos PRFs referentes aos depósitos judiciais. Além disso, busca garantir que as contribuições previdenciárias destinadas ao Plano de Seguridade Social (PSS) sejam efetuadas com base na remuneração integral dos servidores, sem a limitação imposta pelo teto do RGPS. Outra medida importante prevista é a devolução à União Federal dos valores que tenham sido repassados indevidamente à FUNPRESP-EXE a título de contribuição previdenciária, considerando que a adesão ao regime complementar não é obrigatória para a categoria.
Sem exigência de vinculação à FUNPRESP-EXE
A solicitação de cumprimento provisório foi apresentada após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou, por acórdão unânime, a sentença de primeira instância que reconheceu o direito à aposentadoria integral dos PRFs, sem a aplicação do teto do RGPS e sem exigência de vinculação à FUNPRESP-EXE. Ainda que a União e a FUNPRESP-EXE tenham interposto recursos, esses não possuem efeito suspensivo, o que permite o início da execução da decisão judicial.
Os descontos atualmente realizados, além de comprometerem o rendimento líquido dos policiais, causam prejuízos fiscais. Como os valores depositados judicialmente não são considerados para fins de dedução do Imposto de Renda, os PRFs acabam pagando mais tributos do que deveriam, sofrendo retenções indevidas. O pedido é amparado pelo Código de Processo Civil (artigos 520 e 522), que autoriza o cumprimento provisório de sentença em ações de obrigação de fazer, dispensando a exigência de caução. A jurisprudência também confirma essa possibilidade, principalmente quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
União será intimada
Com a formalização do pedido, o próximo passo será a intimação da União e da FUNPRESP-EXE, exigindo o cumprimento imediato das obrigações impostas pela Justiça. A assessoria jurídica do sindicato acompanhará atentamente a execução da decisão. Em caso de descumprimento, a equipe já está preparada para solicitar a aplicação de multa diária, com base nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, a fim de garantir o respeito à ordem judicial e assegurar os direitos dos PRFs.
Correção dos valores descontados para a previdência
Se o pedido for atendido, os efeitos práticos serão bastante significativos para os PRFs. Em primeiro lugar, haverá a correção dos valores descontados para a previdência, que passarão a incidir sobre o total da remuneração dos servidores, e não mais sobre o teto do RGPS. Essa medida corrige uma distorção e garante uma base de cálculo mais justa, com reflexo direto nos proventos de aposentadoria, conforme previsto na Lei Complementar nº 51/1985.
Além disso, o impacto fiscal será corrigido, já que os valores pagos ao PSS poderão ser corretamente deduzidos do Imposto de Renda. Dessa forma, os policiais terão reconhecido o direito à aposentadoria integral, sem perdas decorrentes de limitações previdenciárias indevidas.
Escritório Cassel Ruzzarin Advogados
O advogado Dr. Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa dos PRFs na ação, destacou a relevância da decisão:
“A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos que arriscaram suas vidas para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade. O cumprimento da decisão é fundamental para que os PRFs possam ter seus direitos garantidos, com a devida proteção previdenciária. A Justiça reforça o princípio da legalidade e o direito dos servidores à aposentadoria integral, sem limitações indevidas.”
Espera-se que o benefício seja alcançado pelas demais polícias da União.
QSL News: de polícia para polícia.