300 mil mandados em aberto-Três agentes da Polícia Civil conversam em uma rua de bairro residencial durante operação, todos usando coletes e máscaras de proteção. Ao fundo, há casas simples e viaturas estacionadas.

300 mil mandados de prisão em aberto

Brasil tem mais de 300 mil mandados de prisão em aberto e falhas de integração agravam impunidade.

Um retrato do sistema que não consegue punir.

O Brasil acumula 306.090 mandados de prisão em aberto, segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Incapaz

O dado, atualizado até agosto de 2025, revela uma falha estrutural: a incapacidade de o Estado executar as decisões da Justiça.

Entre esses casos, 95 pessoas estão foragidas há mais de 25 anos, e cinco permanecem escondidas há mais de 30 anos, todas acusadas de homicídio.

O caso mais antigo é o de Antonio Afonso Coelho, condenado em 2012 por um assassinato ocorrido em Baião (PA) em 1989 — ele está foragido há 35 anos e tem mandado válido até 2050.

Dois policiais armados, usando coletes táticos com a inscrição “DEMA”, avançam por um corredor estreito de madeira durante operação noturna; um deles ilumina o ambiente com lanterna.
Foto: PCAP Divulgação

Onde estão os foragidos

A distribuição dos mandados evidencia o desequilíbrio entre os estados.

  • São Paulo lidera com 54.268 mandados abertos, seguido de
  • Rio de Janeiro (23.381);
  • Minas Gerais (22.761);
  • Paraná (16.932) e
  • Pará (14.624).

Na outra ponta, os estados com menos registros são:

  • Roraima (2.113);
  • Acre (2.723);
  • Sergipe (3.542);
  • Tocantins (3.844) e
  • Amapá (3.722).

O Amazonas chama atenção: tem 10,5 mil mandados de prisão em aberto — mais do que o total de pessoas presas no estado (7,1 mil). A situação ilustra como a falta de cumprimento de ordens judiciais contribui para o colapso da segurança pública e para a sensação de impunidade.

O peso da desintegração policial

Mais de 70% dos mandados são de natureza penal, e metade deles refere-se a prisões preventivas ou temporárias, sem condenação definitiva.


Para Celeste Leite dos Santos, promotora do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, o problema central é a falta de integração entre as forças de segurança estaduais.

“Muitas vezes um réu condenado se muda de estado e, a partir daí, a polícia e a Justiça perdem o rastro dessa pessoa”, explica Celeste.


“Já passou da hora dos bancos de dados das polícias estaduais serem de fato integrados.”

A promotora defende a criação de forças-tarefa interestaduais e a unificação dos cadastros de identificação, antecedentes criminais e foragidos.

Hoje, cada estado opera sistemas próprios, e o cruzamento de informações é precário — o que favorece que criminosos circulem impunemente pelo território nacional.

Crimes que prescrevem, Justiça que falha

O acúmulo de mandados antigos tem outro efeito grave: a prescrição penal.

Quando o Estado demora demais para prender ou julgar, o prazo legal para aplicar a pena expira, extinguindo o direito de punir.

A promotora alerta que “essa demora acarreta inclusive na perda do direito do Estado de executar a pena”.

Com isso, dezenas de crimes cometidos nas décadas de 1990 e 2000 hoje não podem mais ser punidos — não por falta de provas, mas por falta de ação.

Problema eterno

A manutenção de mais de 300 mil mandados pendentes escancara um sistema de segurança pública desarticulado, com polícias estaduais que não se comunicam, bancos de dados fragmentados e falta de coordenação nacional.

Enquanto isso, criminosos permanecem em liberdade, vítimas seguem sem justiça e o Estado perde credibilidade.

Os números do CNJ mostram que o problema não é novo — mas se torna mais grave a cada ano em que o país posterga a integração de suas forças policiais. A impunidade, nesse cenário, deixa de ser um efeito colateral e passa a ser uma consequência lógica da ineficiência do sistema.

Polícia Penal

As polícias penais têm papel decisivo na execução das recapturas de condenados que fogem ou descumprem regras do regime prisional. Diferentemente das polícias civil e militar, cuja atuação se concentra na investigação e patrulhamento, a competência pela execução penal, inclusive a localização e recaptura de foragidos já condenados, é exclusiva das polícias penais estaduais e federal.

Algumas polícias penais já tem grupos especializados de recaptura, como Rio de Janeiro e Santa Catarina e outras começam a direcionar seus policiais para esse foco de atuação.

Não há notícias de que a Polícia Penal Federal esteja trabalhando nessa linha de atividade policial, deixando um vácuo de atuação que deverá ser suprido por outra força de segurança no futuro.

Essas forças especializadas das polícias penais estaduais realizam operações de inteligência, monitoramento eletrônico e cooperação interestadual para identificar detentos que evadiram durante saídas temporárias, fugas diretas ou simplesmente não se apresentaram para cumprir pena.

Em 2024, por exemplo, as polícias penais do Paraná e do Ceará foram responsáveis por centenas de recapturas, muitas com apoio de tecnologia e cruzamento de dados do BNMP.

Apesar de avanços, a falta de estrutura e integração entre sistemas de informações ainda dificulta ampliar a efetividade dessas operações e reduzir o número de condenados em liberdade irregular.

QSL News: polícia em foco.

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