2029: qualquer cargo na PM exigirá NS: Policiais militares do BAEP, da Polícia Militar de São Paulo, estão posicionados ao lado de uma viatura oficial com as portas abertas. Os agentes estão fardados e atentos, com o prédio da corporação e a bandeira do Brasil ao fundo, em um cenário de prontidão e disciplina.

2029: qualquer cargo na PM exigirá NS

A partir de 2029, ingressos nas Polícias Militares exigirão curso superior.

Uma mudança expressiva nos critérios de admissão das Polícias Militares (PM) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs) de todo o País passa a valer a partir de 2029, com a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (lei 14.751/2023).

Qualquer cargo, posto ou patente na Polícia Militar exigirá nível superior dos candidatos.

Sancionada em 2023

A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023.

Governo prepara Plano Real da Segurança: Prédio do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República em Brasília, com céu azul e nuvens ao fundo.
Governo Federal Divulgação

O que muda?

Segundo o artigo 13, na PM e no CBM, será obrigatório a comprovação de nível superior na data de admissão, incorporação ou formatura, para ingresso nas corporações. Já o artigo 39 estabelece que essa exigência deverá ser implementada no prazo máximo de seis anos — ou seja, até dezembro de 2029.

Detalhamento

  • Oficiais que atuarem em funções de comando, chefia, direção ou administração superior serão obrigados a possuir bacharelado em Direito, conforme o artigo 15 da lei.
  • Especialistas de saúde (como médicos, enfermeiros e odontólogos) deverão ter formação superior específica na área de atuação.
  • Para os praças, é exigido nível superior em qualquer área, ou formação técnica equivalente reconhecida como de nível superior, quando conferida pela própria instituição através de curso de formação.

Por que a medida?

A nova legislação estabelece um marco regulatório para as corporações militares estaduais, que há décadas operavam sob o manto do Decreto-Lei nº 667/1969. O objetivo é atualizar e unificar as normas gerais que orientam as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, alinhando-as à Constituição Federal e a diretrizes modernas de segurança pública.

Implementação gradual

O prazo de seis anos (até dezembro de 2029) foi previsto para permitir uma transição ordenada, dando tempo para que os estados ajustem seus regulamentos internos, adaptem editais de concurso e promovam os ajustes orçamentários necessários.

Dessa forma, concursos publicados antes de 2029 poderão adotar exigências antigas, desde que os candidatos ainda possam se adequar até a data-limite.


Resumo objetivo da mudança:

PontoDetalhe
Data da exigênciaA partir de 2029 (prazo de 6 anos da sanção da lei em dezembro/2023)
PraçasCurso superior em qualquer área ou formação equivalente conferida
Oficiais (QOEM)Bacharelado em Direito para funções de comando
Especialistas (saúde)Graduação específica na área de atuação

O debate está ganhando espaço entre concurseiros e profissionais — alguns enxergam a exigência como uma forma de profissionalizar a carreira, enquanto outros criticam o potencial elitismo da seleção.

Veja as condições para ingresso

Art. 13. São condições básicas para ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do previsto na lei do ente federado:

I – ser brasileiro;

II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III – não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do ente federado;

IV – estar no gozo dos direitos políticos;

V – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;

VI – ter procedimento social e idoneidade moral irrepreensíveis, compatíveis com a função pública militar, apurados por meio de investigação;

VII – ter capacitação física e psicológica compatível com o cargo, verificada por meio de exame de aptidão com critérios técnicos e objetivos definidos no edital;

VIII – ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;

IX – comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior, nos termos do art. 15 desta Lei e da legislação do ente federado; e

X – não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

Parágrafo único. Além do tratamento previsto na legislação militar, os militares têm direito ao tratamento protocolar deferido às carreiras que tenham o mesmo requisito de ingresso no cargo ou na atividade.

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